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Acordos evitam bloqueios no RS

O governo do Rio Grande do Sul estabeleceu novas diretrizes para o fornecimento de medicamentos no Estado com a assinatura de dois acordos entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria Estadual da Saúde e o Ministério Público gaúcho. O primeiro acordo, motivado por uma ação civil pública, garante o fornecimento de remédios para o tratamento de glaucoma. O segundo trata-se de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a distribuição dos medicamentos de alto custo, denominados excepcionais. Ambos são tentativas de frear a avalanche de ações judiciais movidas por cidadãos gaúchos contra o Estado pedindo o fornecimento gratuito de medicamentos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estas ações têm gerado decisões judiciais que determinam o bloqueio das contas bancárias do governo para pagar os remédios, desorganizando o sistema financeiro - os bloqueios já consomem mais de metade do orçamento destinado à saúde do Estado. Desde agosto, a Justiça gaúcha introduziu novas medidas para evitar os bloqueios. De acordo com Bruno Naundorf, coordenador da assessoria jurídica da secretaria de saúde do Rio Grande do Sul, de lá para cá governo obteve um importante avanço nas decisões judiciais - segundo ele, a Justiça gaúcha tem entendido que o fornecimento de medicamentos oncológicos, que geram os valores mais altos de bloqueios no Estado, é de competência da União.
Com o objetivo de conter a onda de ações individuais, o Ministério Público estadual moveu uma ação civil pública cobrando do Estado o fornecimento de medicamentos para os cerca de 3.480 portadores de glaucoma - doença que pode levar à cegueira - que, segundo o órgão, estava irregular desde 2004. O processo foi extinto com a assinatura de um acordo, no dia 23, entre a PGE, a secretaria de saúde e o Ministério Público, que determinou o fornecimento mediante algumas exigências, como o comprometimento do paciente de reavaliação semestral e o direito da secretaria de bloquear o tratamento caso o usuário não busque o remédio em 60 dias. Para Marinês Assmann, promotora de Justiça do Ministério Público estadual que assinou o acordo, o documento garante o direito ao fornecimento administrativo e uniformiza a política de saúde. "Não podemos tentar resolver tudo pela via judicial", diz.
Seguindo essa estratégia, um novo termo de ajustamento de conduta, substituindo o de dois anos atrás, foi celebrado ontem entre os mesmos órgãos para assegurar a distribuição gratuita dos medicamentos excepcionais - por exemplo, para o tratamento de asma grave e da hepatite C. A principal inovação do atual termo é garantir que somente sejam fornecidos os medicamentos excepcionais listados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas por ele estabelecidos. A medida evita que juízes determinem o bloqueio de contas para a compra de remédios mais caros que estão fora da listagem, como no caso de terapias experimentais. "Fornecer remédios fora da lista priva o atendimento de outros pacientes", diz Bruno Naundorf, da secretaria de saúde gaúcha. Segundo Ernesto Diel, coordenador da Procuradoria do Domínio Público Estadual, o novo termo racionaliza o uso do dinheiro público, pois, com a obrigação de garantir o estoque, as compras são maiores e, portanto, terão desconto.

Autor: Luiza de Carvalho, de São Paulo - Valor Econômico

Fonte: clipping sobre saúde ASCOM/GM



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