O sistema público de saúde deve estar preparado para fazer atendimentos de emergência, independentemente da complexidade do caso. A conclusão foi da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Brasília que determinou a realização imediata de cirurgia oftalmológica em vítima de acidente com moto. A decisão foi unânime.
No entendimento da Turma, razões orçamentárias não podem servir de motivo para justificar omissão do Estado. No caso, o paciente foi levado ao Hospital de Base de Brasília em estado grave depois de um acidente. O paciente precisava de uma cirurgia de emergência. O laudo médico atestou risco de perda da visão, caso o procedimento demorasse muito. Mesmo assim, antes de autorizar o procedimento, a direção do hospital decidiu ouvir parecer da Secretaria de Fazenda, em razão das limitações orçamentárias.
Na ação, os desembargadores lembraram que saúde de qualidade é um direito previsto na Constituição de 88 e reproduzido no artigo 204 da Lei Orgânica do DF. Quanto à situação de aparelhamento do SUS, os julgadores afirmaram que “o Distrito Federal, enquanto gestor do sistema de saúde pública local deve manter estrutura capaz de viabilizar atendimento emergencial célere e eficaz em todas as hipóteses de maior gravidade”.
A Turma destacou ainda que independentemente de procedimentos normais de consulta prévia a órgãos públicos, as razões orçamentárias não podem ser usadas para justificar a omissão do estado. O direito à saúde é assegurado a todos, sem distinção, e cabe ao estado garantir por meio de políticas sociais e econômicas eficientes.
Processo 2007.002.0094.304
Fonte: www.conjur.com.br