Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Instituto de Crisotila entra na ADI pelo uso do amianto

O Supremo Tribunal Federal admitiu o Instituto Brasileiro do Crisotila como amicus curiae na Ação Direita de Inconstitucionalidade que questiona a proibição do uso de amianto no estado de São Paulo. A Lei paulista 12.684/2007 foi recentemente sancionada pelo governador José Serra (PSDB) e entra em vigor em janeiro de 2008.
A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. A decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Crisotila foi proferida na última sexta-feira (14/12). Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio destacou que a regra é não admitir terceiros em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é extremamente objetiva.
“No caso, surge a representação maior do requerente no que composto de forma tripartite, ou seja, considerados trabalhadores, empresários e representantes do governo, e tem como finalidade o conhecimento técnico-científico na elaboração, implementação e divulgação das práticas relacionadas ao uso controlado e responsável do amianto crisotila no Brasil”, argumentou o ministro em sua decisão.
A presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila, Marina Júlia de Aquino, conta que desde a década de 1980 empresários e trabalhadores adotaram no Brasil práticas de uso consciente e responsável do amianto crisotila. Os trabalhadores são responsáveis pela fiscalização e cumprimento das normas estabelecidas no Acordo Nacional para Uso Controlado do Amianto Crisotila, mais rígidas do que a própria legislação federal em vigor.
O amianto crisotila é uma fibra mineral de características físico-químicas completamente distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. Segundo seus fabricantes, o amianto crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente, seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.
Maior jazida
O estado de Goiás não foi aceito como amicus curiae, pelo Supremo Tribunal Federal, na mesma ADI. Goiás tem em seu território uma das maiores minas de amianto do mundo. A decisão também foi do ministro Marco Aurélio. Dessa vez, ele usou o argumento de que a regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o autor do pedido.
“Não se está diante de situação em que ocorra representatividade a ponto de se tornarem necessários esclarecimentos”, concluiu Marco Aurélio, em decisão no dia 7 de dezembro.
A jazida de Cana Brava, no município de Minaçu (ao norte de Goiás), é responsável pelo abastecimento de todo o mercado brasileiro e também por grandes receitas de exportação. O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.
ADI 3.937
Despacho:
em 14.12.2007, no PG nº 199564/2007: "(...) A regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, iniludivelmente objetivo. A exceção corre à conta de parâmetros reveladores da relevância da matéria e da representatividade do terceiro, quando, então, por decisão irrecorrível, é possível a manifestação de órgãos ou entidades - artigo 7º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. No caso, surge a representação maior do requerente no que composto de forma tripartite, ou seja, considerados trabalhadores, empresários e representantes do Governo, e tem como finalidade o conhecimento técnico-científico na elaboração, implementação e divulgação das práticas relacionadas ao uso controlado e responsável do amianto crisotila no Brasil. Defiro a integração ao processo. Publiquem."
Fonte: www.conjur.gov.br e www.stf.gov.br



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade