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Cabe indenização a filhos de pais mortos com medicação

Morte causada por dosagem incorreta em medicamento manipulado dá direito a indenização por danos morais e materiais à família. Esse foi o entendimento da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao confirmar, por unanimidade, parte da sentença de primeira instância, que condenou a farmácia Pharmus a pagar indenização aos filhos de um casal que morreu, em 2005, após ingerir uma superdose de medicação manipulada.
Os filhos das vítimas vão receber R$ 175 mil de indenização por danos morais, além de R$ 7 mil por danos materiais — valor que corresponde às despesas com o tratamento da mãe e com o sepultamento dos dois.
Os desembargadores ressaltaram que a condenação tem finalidade “punitiva e compensatória”. Lembraram ainda que o caso concreto tem peculiaridades que influenciam na decisão: “Além da mágoa profunda com a perda dos dois pais, os autores se viram ainda cercados da situação acometida pela intoxicação conjunta dos mesmos”.
Segundo os desembargadores, ficou comprovado que a substância “colchicina” foi manipulada em excesso e a morte ocorreu por intoxicação. O laudo da Fundação Fiocruz foi juntado aos autos e constatou dosagem real quatro vezes acima dos valores declarados no frasco.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão responsável pelo controle de medicamentos, também atestou irregularidades, desde um treinamento ruim de profissionais manipuladores até a pesagem errada das substâncias.
Como o remédio não foi prescrito para a mulher, os desembargadores entenderam que houve “culpa concorrente”. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 12, prevê a obrigação que o fabricante tem de pagar indenização por defeitos na manipulação de produtos. Mas, conforme interpretação do juiz de primeira instância e também dos desembargadores, o valor pode ser reduzido pois houve auto-medicação.
Processo 2005.0111351570
Fonte: www.conjur.com.br



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