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Rio Grande do Norte deve fornecer remédio a diabéticos

O estado do Rio Grande do Norte deve continuar oferecendo medicamento gratuito a dois menores de idade que têm diabetes. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedidos de Suspensão de Segurança apresentados pela governadora do estado. Ela pretendia deixar de fornecer os remédios sob o argumento de que não estão na lista distribuída pelo serviço público de saúde e extrapolam o orçamento previsto.
Ao decidir, a ministra ressaltou sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos pelos estados”. Ellen Gracie lembra que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso e que as decisões proferidas se restringem ao caso analisado, “não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual”.
No primeiro caso analisado, a criança precisa de Insulina NPH, Insulina regular, 90 unidades de lancetas por mês e glicosímetro, além dos insumos necessários ao tratamento contra diabetes mellitus tipo 1. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o estado deve fornecer todos os medicamentos necessários para o tratamento, por meio de liminar em Mandado de Segurança.
No STF, a governadora alegou que o fornecimento de itens que não constam do Programa de Dispensação de Medicamentos, em caráter excepcional, extrapola o valor previsto no orçamento para esse fim.
Como a beneficiária é menor de idade e a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento, a ministra manteve a obrigação do estado de fornecer os medicamentos. Ellen Gracie também levou em conta que a equipe médica do hospital onde a paciente está sendo tratada confirmou a necessidade de uso destes medicamentos.
No outro pedido de Suspensão de Segurança, a criança precisa de insulina lispro (Humalog) e de bomba de infusão contínua de insulina, além de 150 unidades de fitas e lancetas compatíveis para uma menor portadora de doença celíaca e diabetes mellitus tipo 1. A governadora também pedia a suspensão do fornecimento.
A presidente do Supremo disse ter encontrado nos autos a informação de que, antes da indicação destes medicamentos, foram prescritos à menor outros tipos de insulina, além de um tratamento convencional que, no entanto, não trouxeram resultados satisfatórios. Por esta razão, lembrando tratar-se também de menor cuja família não tem condições financeiras para pagar o tratamento, negou o pedido do estado e manteve o fornecimento dos medicamentos.
SS 3.429 e SS 3.452
Fonte: www.conjur.com.br



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