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Hospital tenta suspender processo em que foi responsabilizado por transmissão de HIV em 1985

A Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro ajuizou Ação Cautelar (AC 2577) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PA) que obrigou a entidade a indenizar, por danos morais, um paciente que contraiu o vírus HIV durante período que ficou internado no hospital Pequeno Príncipe – mantido pela associação –, em 1985.
A primeira sentença foi contrária aos interesses do paciente, com base no fato de que o vírus foi isolado pela ciência somente em 1988 – época em que passou a ser obrigatório o exame de identificação do vírus. Essa primeira sentença, contudo, foi reformada pelo tribunal estadual, que condenou a associação ao pagamento de danos morais e materiais, com base na responsabilidade civil objetiva, pela qual não precisou ser demonstrada a culpa do estabelecimento médico.
Para a associação, contudo, ao aplicar a norma da responsabilidade objetiva, constante da Constituição Federal de 1988, a fatos ocorridos em 1985, a decisão do tribunal estadual teria ofendido o princípio da irretroatividade da lei. “A manutenção dessa decisão levaria ao caos jurídico, por absoluta inobservância da segurança jurídica, que admite como regra a aplicação de normas vigentes à época do acontecimento dos fatos”, sustenta.
Acordo
A associação afirma que chegou a fazer um acordo com o paciente, mas que quando o magistrado foi homologar o que firmado entre as partes, quis saber se este acordo englobaria todos os itens da condenação. O paciente, então, se manifestou perante o juiz, informando que o acordo não envolvia a pensão vitalícia.
Ao analisar recurso da associação, o Tribunal decidiu que caberia ao juiz averiguar, na fase de cumprimento da sentença provisória, se o acordo compreendeu ou não os valores relativos à referida pensão. Para questionar esse entendimento, a associação interpôs recurso extraordinário (RE) ao STF e ajuizou a ação cautelar pedindo a concessão de uma liminar para suspender o curso da ação até a análise do RE pela Corte.
O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.
Processos relacionados AC 2577

Fonte: www.stf.gov.br



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