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ANS determina que planos de saúde aceitem parceiro homossexual como dependente

ANS determina que homossexuais devem ser incluídos nos planos de saúde de seus companheiros, reconhecendo pedido formulado em ação do MPF contra a Omint.
Após a ANS publicar uma súmula na qual entende que pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo pode ser companheiro de beneficiário titular, o Ministério Público Federal requereu a extinção da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.024482-3, que determinava a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde da Omint.

A ação foi protocolada no dia 16 de novembro de 2009, visando garantir direitos aos homossexuais, previstos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na época, a Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por “falta de previsão legal”.

Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que a empresa Omint Serviços de Saúde Ltda acatasse em 60 dias as exigências contidas na ação. A decisão determinava também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalizasse o plano Omint para que a liminar fosse cumprida no prazo estipulado.

Após a concessão da Justiça, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 12, de 04 de maio de 2010, que entende por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde, pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo, considerando os princípios da Constituição Federal, especialmente da igualdade, da proibição de discriminações odiosas, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da proteção da segurança jurídica.

“Com a publicação da súmula, que é vinculativa, e que deve ser seguida por todos os planos, verifica-se que a ANS reconheceu juridicamente o pedido formulado pelo MPF. Diante disso, o MPF requer a extinção do processo”, explica o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

Para ler o pedido do MPF e a Súmula da ANS, clique aqui

Fonte: www.ans.gov.br



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