ANS determina que homossexuais devem ser incluídos nos planos de saúde de seus companheiros, reconhecendo pedido formulado em ação do MPF contra a Omint.
Após a ANS publicar uma súmula na qual entende que pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo pode ser companheiro de beneficiário titular, o Ministério Público Federal requereu a extinção da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.024482-3, que determinava a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde da Omint.
A ação foi protocolada no dia 16 de novembro de 2009, visando garantir direitos aos homossexuais, previstos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na época, a Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por “falta de previsão legal”.
Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que a empresa Omint Serviços de Saúde Ltda acatasse em 60 dias as exigências contidas na ação. A decisão determinava também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalizasse o plano Omint para que a liminar fosse cumprida no prazo estipulado.
Após a concessão da Justiça, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 12, de 04 de maio de 2010, que entende por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde, pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo, considerando os princípios da Constituição Federal, especialmente da igualdade, da proibição de discriminações odiosas, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da proteção da segurança jurídica.
“Com a publicação da súmula, que é vinculativa, e que deve ser seguida por todos os planos, verifica-se que a ANS reconheceu juridicamente o pedido formulado pelo MPF. Diante disso, o MPF requer a extinção do processo”, explica o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
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Fonte: www.ans.gov.br