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"DF deverá fornecer leite especial para paciente alérgica"

Por decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda do DF, o Distrito Federal deverá fornecer a uma bebê com alergia severa o suprimento alimentar Aminomed ou Neocate, na quantidade e regularidade necessárias ao seu tratamento, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Pela norma constitucional, corroborada pela Lei Orgânica do DF, "é dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde".

Segundo o processo, a garotinha de 11 meses necessita do suprimento alimentar (leite especial) Aminome ou Neocate para sua sobrevivência, já que é alérgica aos alimentos convencionais. Ela vinha recebendo, até fevereiro, o referido leite. No entanto, desde março o suplemento começou a faltar na Rede Pública de Saúde, sem previsão de compra, necessitando a criança do alimento para a manutenção da sua vida e saúde.

Para conceder a tutela antecipada (liminar), o juiz levou em conta três requisitos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, "periculum in mora" e a verossimilhança da alegação diante de prova inequívoca. Segundo o julgador, ficou demonstrado no processo que a autora não tem condições materiais para arcar com o tratamento da síndrome, e que o Distrito Federal não se mostra inclinado a cumprir suas obrigações constitucionais, devendo fazê-lo pela via judicial. Além disso, relatórios juntados ao processo mostraram a necessidade do suprimento alimentar.

Da decisão, cabe recurso.

Nº do processo: 2010.01.1.136793-9

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=14492



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