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Em audiência pública a proposta do governo (ministério da saúde) para os trabalhadores de saúde

O FATO:

O Ministério da Saúde, diga-se Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, através da Secretária Maria Luiza Jaeger, pela Portaria 2 de 21-3-2005 “Submete a consulta pública à sugestão de anteprojeto de lei que institui as Diretrizes Nacionais para elaboração de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do SUS” No seu artigo primeiro o Ante Projeto de Lei (APL) coloca que “Ficam instituídas as Diretrizes Nacionais para orientar a elaboração de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do SUS (PCCS-SUS).”

O PROBLEMA: Um dos maiores problemas referentes à força de trabalho em nosso país é o dos trabalhadores públicos em geral. Neste meio o trabalhador de saúde talvez seja, pela complexidade de seu específico, o grupo que tenha acumulado mais problemas. São décadas e mais décadas de dificuldades, cantadas e decantadas em prosa e verso. Ausência de plano de cargos, carreira e salário, falta de isonomia para funções idênticas, muitas vezes no mesmo local de trabalho; grande desproporção entre a remuneração das várias profissões de saúde; contratos ilegais por serviços prestados, por simples credenciamento (código 7); perda, quando inativo de vantagens salariais, muito maiores que seus salários básicos; contratos públicos por carga horária de trabalho, transformados ilegalmente por hábitos ou acordos tácitos, em contrato por tarefas; total independência no exercício profissional quando em empregos-funções públicas; terceirização desqualificada através de falsas associações, cooperativas, instituições de ensino com pretensos estágios para os já profissionais; terceirização através de organismos internacionais (pasmem!) transformados em agências de emprego turbinadas com a grife da ONU, mas onde o governo burla, com auxilio nacional-internacional, o próprio governo; despreparo de inúmeros profissionais sem nenhum tipo de apoio educativo permanente; aparelho formador de mão-de-obra da saúde, em grande parte financiada pelo público no campo de aprendizado prático na graduação, na especialização e na pós-graduação (raríssimo o profissional de saúde no Brasil que não tenha usado os usuários do Sistema Público de Saúde como meio de aprendizagem!) na maioria das vezes sem nenhum compromisso de formação do profissional necessário e adequado ao SUS; profissionais de saúde sem apoio psicológico para suporte de sua ação; etc. etc.

COMENTÁRIOS À SAÍDA PROPOSTA PELO MS-SGTES

I – COMENTÁRIOS AO PROCESSO DO ANTE-PROJETO DE LEI DO MS Estes comentários se referem à questão da forma, onde quero discutir uma lei federal que dá diretrizes nacionais para os recursos humanos.

No âmbito desta questão ao ver o artigo primeiro caí em mim. Teremos uma lei que vai dar diretrizes orientadoras na questão de pessoal que a Constituição (força maior) já entregou a autonomia de cada esfera de governo? Que valor vai ter isto na prática? Podemos ter leis que não determinem mas, só orientem, dêem diretrizes? Como uma Lei de Diretrizes poderá obrigar qualquer esfera de governo a fazer qualquer coisa? ser mandatória? Inocuidade por inocuidade ficássemos com a NOB-RH ou um Manual de Orientação. Seremos novamente picados pela mosca transparente da ingenuidade? Vamos iniciar uma luta para aprovação no Congresso de algo que nestes termos provavelmente não passe pelo crivo da constitucionalidade? pela avaliação jurídica? Criar-se-á uma esperança de solução geral imposta verticalmente e vai se deixar da luta diária para implementar alguma coisa, em separado, nas esferas federal, estadual ou municipal? Vão nos dar a impressão de um grande avanço e conquista quando o efeito está pintando como pífio? Uma lei (se aprovada) inócua? Tenho receio da transmissão de uma esperança falsa, que simplifica lutas, garantindo que agora vai acontecer quando na verdade, de prático só vai servir de: Diretrizes Nacionais para orientar a elaboração do PCCS do SUS. (como está no anteprojeto).PCCS este que tem que nascer em cada unidade federada, município ou estado. Diante do quadro acima descrito de completa confusão em relação aos trabalhadores da saúde é mais que desejável alguma iniciativa no sentido de atacar a raiz destes problemas. A primeira delas veio através da famosa Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, a que foi, sem nunca ter sido. Houve gente que imaginava que uma NOB-RH, editada como resolução do Conselho Nacional de Saúde pudesse ter efeito sobre qualquer das três esferas de governo. Assim ficou numa linda carta de intenções que nenhum efeito prático até agora surtiu, nem mesmo no âmbito federal. Se o problema de sua publicação era dos governantes, agora já que mudaram-se os governantes já deveria ter se tornado resolução ou pelo menos, portaria.

II – COMENTÁRIOS AO MÉRITO DO ANTE-PROJETO DE LEI DO MS Estes comentários e observações se
referem à questão de conteúdo relativo ao que denominaria de “Manual de Diretrizes Nacionais para orientar a elaboração de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do SUS (PCCS-SUS).” Ainda não tenho muitas opiniões nem tão profundas e certeiras sobre o mérito deste anteprojeto de lei. Acho importante discutir-se o tema, em âmbito nacional, sob a perspectiva de consolidar algumas posições e auxiliar aqueles que queiram iniciar o processo em seus municípios e estados. Vamos aproveitar do louvável espírito do governante de nos ouvir. Só não queria que nos iludissem com a possibilidade de fazer uma lei apenas com diretrizes e que, se aprovada, sem nenhum efeito coercitivo do cumpra-se. A listagem dos princípios é extremamente desejável, mas como é uma lei indicativa deveria dizer como conseguir isto e não simplesmente fazer uma “declaração de princípios” uma carta de intenções. Quem tomar destas orientações como vai fazer isto acontecer? Se for feita uma lei municipal, por exemplo, como colocar nela o “compromisso solidário” entre os gestores e trabalhadores se o que vai reger é um contrato de trabalho do Executivo com o trabalhador e cuja autorização será feita pela legislativo? Da mesma maneira, que lei vai garantir a mobilidade como “garantia do trânsito do trabalhador do SUS pelas diversas esferas de governo, sem perda de direitos ou da possibilidade de desenvolvimento na carreira”. Em relação aos princípios o conceito de “profissionais de saúde com formação profissional específica ou qualificação prática ou acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao cuidado ou ações de saúde”. Neste entender como ficam os profissionais trabalhadores que não são profissões tidas e havidas como de saúde e que são essenciais ao trabalho de saúde: auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, vigias, porteiros, copeiras, cozinheiras, motoristas de ambulância, pessoal de manutenção; universitários como engenheiros civis, mecânicos, elétricos, clínicos; contadores, economistas, advogados etc. Onde estarão estes? Um dos pontos polêmicos (art. 8 com a dupla alternativa) é o que está sendo pensado como carreira isonômica em âmbito nacional. Sabidamente quase nunca aconteceu em nível local e é impossível que se expanda no atual mercado de trabalho: a isonomia entre os profissionais universitários da saúde. Não se trata do desejável, idealístico (remunerações iguais para seres humanos com igualdade de necessidades), mas da impossibilidade fática na atual conjuntura de mundo e do Brasil diante da proficuidade de brasis. Quando não existe isonomia entre as receitas e condições de trabalho como criar carreiras iguais com empregadores diferentes e autônomos? As desejáveis mesas de negociação do Art.5 (confuso o §1) serão sugeridas ficarão apenas nas proposituras, pois as decisões passam pelo executivo e pelo legislativo. As proposições e sugestões, dentro do âmbito público, precisam ser validadas pelos instrumentos legais, caso contrário, por mais bem intencionadas que sejam caem no vazio. (Lembremo-nos dos municípios hoje em apuros por terem pago isonomia aos estaduais, sem definição em lei municipal!) O art. 13 não restou claro. Outra é o ressarcimento do cessionário ao cedente, por trabalhador cedido por outra esfera de governo. Como ficam os atuais trabalhadores já cedidos há anos? Hoje se discute a responsabilidade dos cedentes em repor o pessoal ou valor específico para aqueles profissionais cedidos, como pensar em se pagar por estes? O art. 21 trata da questão da dedicação exclusiva. Isto pode ser bom e ótimo como premissa, mas, a disparidade da realidade brasileira sinaliza pela inviabilidade desta proposta como única hipótese. Colocou-se a sugestão (art.1) de motivar-induzir os privados que completam o SUS a seguir a mesma orientação. Se for só bons conselhos, não precisaríamos de usar de uma lei. Poderíamos continuar analisando estas questões e aprofundando-as. Não quis nem poderia ser exaustivo.

CONCLUSÃO: Para mim duas saídas devem ser apontadas para incrementar esta proposta:

1) O EXEMPLO EDIFICANTE DA ESFERA FEDERAL CAPAZ, BIBLICAMENTE, DE REMOVER MONTANHAS E INDUZIR DE MANEIRA FORTE A QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS FIZESSEM O MESMO. Este é o momento de se fazer isto. A esfera federal que já tem experiência e fez planos de carreiras para diversas funções como as de gestor público, de auditoria, de fiscais etc. O Ministério da Saúde deve sair na frente – aproveitando subsídios desta consulta pública e a boa vontade do atual governo com o assunto – e aprovar a lei da carreira SUS no Congresso Nacional.

2) TRANSFORMAR ESTE ANTEPROJETO DE LEI NUM EXCELENTE “Manual de Diretrizes Nacionais para orientar a elaboração de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do SUS (PCCS-SUS).” Anexado a ele o Projeto de Lei do Executivo encaminhado ao legislativo e já resolvendo de vez pelo menos a carreira do SUS na esfera federal. ............ Correr é preciso... de SUS já são quase duas décadas!



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