RESUMO EXECUTIVO:
Governo burla congresso. Por portaria, substitui projeto em discussão e ainda não aprovado, e introduz a venda inconstitucional de remédios pelo SUS (Farmácia popular). O que o Estado combinou pela CF, o Governo transitório não pode descombinar por SIMPLES PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O que prometeu entregar por inteiro, e já recolheu dinheiro do cidadão para isto, não pode ser entregue pela metade (co-pagamento de remédios).
O FATO:
Em 2005 – a toque de caixa - antes de deixar o governo - o ministro da saúde, Humberto Costa, solicitou ao Presidente Lula o encaminhamento ao Congresso Nacional, de um projeto de lei, instituindo subvenção às farmácias e drogarias privadas para vender medicamentos de modo que o cidadão pagaria uma parte do seu valor e o governo outra.
Trata-se do projeto de lei 5235 de 16 de maio de 2005. O projeto ainda tramita no congresso mesmo tendo sido enviado em regime de urgência. Desde julho de 2005 está parado na comissão de finanças e tributação.
Em fevereiro de 2006 – novamente a menos de um mês da saída anunciada do Ministro da Saúde, Saraiva Felipe, este, através de uma simples portaria introduz a venda de remédios pelo SUS nas farmácias e drogarias privadas, onde o cidadão pagará parte do custo do medicamento, o que é inconstitucional no Brasil. Que fique claro, a inconstitucionalidade não é o governo (MS) distribuir remédio em farmácias privadas. A ILEGALIDADE É EXIGIR QUE O CIDADÃO PAGUE PARTE DO REMÉDIO A QUE ELE TERIA DIREITO INTEGRAL. O governo, que pela constituição deve distribuir segundo a necessidade, passa a partir de agora a cobrar parte do custo dos remédios.
Sempre alegam que outros países assim o fazem, só não dizem que eles têm Constituição diferente da nossa. A nossa proíbe co-pagamento, pois o direito à saúde é universal (para todos) e integral, em todos os níveis de complexidade incluindo assistência farmacêutica.
ANÁLISE E COMENTÁRIO:
A inconstitucionalidade é o pagamento pelo cidadão, por menor parte que seja, de um medicamento que o Governo é obrigado a garantir pelos impostos e contribuições que já recolhe do cidadão. A venda de remédios pelo SUS (não se iludam com os 10% do custo, pois é o princípio que se rompe) quebra a integralidade sendo uma medida inconstitucional.
O inconstitucional do conteúdo. O SUS, pela Constituição Federal, deve oferecer ações e serviços de saúde integrais, incluindo assistência farmacêutica. Portanto, não poderia estar exigindo que a população pague novamente, em dinheiro, parte do custo dos remédios. Só se antes, mudarmos nossa Constituição. Os remédios têm que ser distribuídos graciosamente (na verdade já pré-pagos pelo cidadão através de impostos e contribuições).
O decreto, inconstitucional, citado como fundamento da portaria é o mesmo que autorizou a criação das farmácias populares públicas montadas Brasil afora (umas cento e poucas). Se inconstitucional o público vendendo em suas próprias farmácias públicas, mais ainda o co-pagamento do cidadão, em seu ambiente de comércio privado, varejista de remédios. O estado não subsidia, não faz descontos. Tem-se que ver pelo outro lado. O Estado cobra uma coisa que deveria ser gratuita. Neste ato, aparentemente do bem, está embutida mais uma das maldades buscadas no fundo do saco.
A portaria em questão é a de número 491 de 9 de março de 2006 publicada em 10 de março. Documento do setor de comunicação do Ministério da Saúde, encontrado na página do MS na internet garante: “a partir desta sexta-feira (24-3) medicamentos de hipertensão e diabetes estão disponíveis em cerca de 1,2 mil farmácias e drogarias privadas do país com custos 90% menores que os cobrados nestes estabelecimentos.”
Estamos rompendo um princípio. Começamos vendendo remédio em Farmácias Populares do Governo, mantidas pelo poder público. Ninguém reagiu. A justiça não se pronunciou. Como nada aconteceu, deram o segundo passo: Governo vendendo remédios em farmácias e drogarias privadas cobrando parte do custo do cidadão.
Hoje cobra-se parte da integralidade chamada medicamento. Amanhã se cobrará outra parte da integralidade: exame, consulta, cirurgia. No começo 10%, depois só 20%, só 50%, só 75%. Quebrado o princípio o resto é fácil. Assim, aos poucos o SUS, de acesso universal, se tornará de acesso parcial! Sob o olhar complacente, condescendente e/ou displicente do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário, da OAB, da sociedade organizada, das organizações e associações de técnicos, cientistas, professores da área de saúde e até mesmo do Movimento Sanitário Brasileiro, da Reforma Sanitária e do Conselho Nacional de Saúde.
Que nos valham os dizeres do poeta Eduardo Alves da Costa:
“No caminho com Maiakovski "[...] Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada. [...]"
Ainda há tempo para reagirmos à quebra da universalidade e gratuidade do SUS. Não nos iludamos com a bondade aparente de ser baratinho o que vamos pagar. Entendamos que estamos pagando duas vezes, pela mesma coisa... ainda que achemos pouquinho!
Que as FARMÁCIAS POPULARES distribuam remédios sem nenhuma cobrança direta aos cidadãos usuários. Na verdade sem re-cobrança, pois já pagamos antecipadamente com nossos impostos e contribuições. Não à introdução da cobrança, por menor que seja, dentro do SUS!!!
Farmácia Popular com distribuição de remédios pelo governo SIM.
Farmácia Popular com Governo vendendo remédios (baratinho!)NÃO.