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Temos chance de ter um ministério único da saúde capaz de coordenar um sistema único da saúde?

Gilson Carvalho


Neste final de maio, início de junho de 2009, minhas esperanças com o Ministério da Saúde andaram entre céu e inferno.
Andei pelo céu com uma das mais de mil portarias já emanadas do Ministro da Saúde, só neste, ainda não terminado, primeiro semestre de 2009. Saiu a PT MS-GM 1083 que cria, no Ministério da Saúde, o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde. Entre os considerandos, os escribas da portaria sobre descentralização esqueceram-se de citar a CF,art.30,VII onde nasce o processo descentralizatório do SUS. As portarias são mestras em fazer referências circulares levando em consideração mais suas próprias portarias que Constituição e Lei. Coisa impossível em planilhas eletrônicas que travam quando as referências circulares aparecem! Se travassem nas portarias poderíamos ter inúmeras portarias ilegais travadas para sempre.
Na CF 30,VII está inscrita a competência municipal de desenvolver ações e serviços de saúde com a cooperação técnica e financeira da União. Só isto seria o considerando suficiente para garantir que o Ministério da Saúde desenvolvesse um profundo, eficiente e permanente processo de descentralização. Vinte anos depois do mandado constitucional o MS descobre a roda e vai criar mais um Comitê com representantes de todas as Secretarias e áreas do Ministério da Saúde para deslindarem a babel e falarem a mesma língua... só em descentralização.
Tive que lembrar-me que, já em 1992, um ano e meio após a Lei 8080, o Ministro Jamil Haddad criou o GED – Grupo Especial de Descentralização. O GED fez um trabalho espetacular com envolvimento de todo o Ministério da Saúde definindo estratégias e ações práticas para acontecer a descentralização no SUS. Desencadeou providências essenciais para aquele momento de implantação do direito à vida-saúde do cidadão.
Vamos ao atual recém-criado Comitê cujo objetivo é “apoiar e orientar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e cooperar técnica e financeiramente com estes, respeitadas suas competências, no processo de implementação das políticas governamentais de saúde, buscando privilegiar a dimensão formativa para estabelecer relações construtivas entre as três esferas de governo, funcionando como um dispositivo de apoio à gestão e fortalecimento da capacidade de governo sobre os sistemas de saúde nos âmbitos estadual e municipal”.
Palavrório repetitivo mas, confesso que bonito (“buscando privilegiar a dimensão formativa para estabelecer relações construtivas...” tenho inveja por não ter esta propriedade assertiva!) que precisa ser transformado em ação prática e efetiva.
O considerando mais importante foi o da “necessidade de integração das Secretarias e órgãos do Ministério da Saúde no desenvolvimento de ações articuladas de cooperação técnica junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.”


As funções dadas ao Comitê são:
“ I - apoiar a implementação do processo do Pacto pela Saúde no âmbito do SUS;
II - articular e integrar as ações das Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde, no processo de apoio às Secretarias Estaduais de Saúde, à do Distrito Federal e às Secretarias Municipais de Saúde, no contexto da implementação do Pacto pela Saúde;
III - formular e implementar proposta da esfera federal de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;
IV - definir metodologia para operacionalização da cooperação técnica integrada à Gestão Descentralizada do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde;
V - definir os aspectos conceituais, metodológicos, responsabilidades, fluxos e prazos necessários para a efetivação dos processos de pactuação unificada de indicadores, monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;
VI - formular proposta de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e o conjunto de indicadores para monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;
VII - contribuir na construção de estratégias de implementação do Pacto pela Saúde, com vista à definição de uma agenda de trabalho tripartite, com participação dos Estados e dos Municípios; e
VIII - revisar e aprimorar os instrumentos de gestão, objetivando a qualificação do processo de implantação e implementação do Pacto pela Saúde.”


Tenho certeza que com duas linhas se falaria a mesma coisa com muito mais propriedade. Estamos transbordando em pleonasmos e reafirmações do óbvio que ainda não olula mas que já está bem explícito na CF e nas Leis de Saúde.


Para fazer parte deste Comitê foram indicados representantes de todas as Secretarias do Ministério ainda que nem todas as vinculadas. Outra: este Comitê poderá constituir grupos de trabalhos que podem correr o risco de se transformar em substitutos dos próprios órgãos que não se conversam nem convergem. (Especialidade pública: quando uma coisa não funciona, não se procura corrigir, mas se cria outra e mantêm-se as duas!)
Este Comitê, que deveria estar em reunião permanente até acertar integradamente este Ministério da Saúde, para fazer dele um Ministério Único da Saúde vai se reunir apenas de 3/3 meses com agenda definida em reunião extraordinária.
MINHA COMEMORAÇÃO É QUE, MAIS UMA VEZ, O MINISTÉRIO DA SAÚDE, NUM GRANDE MOMENTO DE LUCIDEZ, DESCOBRE QUE TEM QUE JUNTAR TODO MUNDO DO MINISTÉRIO, SE NÃO PARA DISCUTIR UM MINISTÉRIO ÚNICO DA SAÚDE, PELO MENOS PARA DISCUTIR A OPERACIONALIZAÇÃO DE UMA DESCENTRALIZAÇÃO ÚNICA.


Mas, foi por pouco tempo que andei nestas nuvens, pois logo em seguida comecei a dar-me conta que poderia a portaria ser apenas mais uma a não querer este Ministério Único da Saúde. Vamos aos fatos do inferno em que meti por função de ofício de querer ir atrás do desenrolar dos atos.
Quero falar sobre PLANEJAMENTO E RELATÓRIO DE GESTÃO. Cito apenas passos de gestão essenciais à ação. Não se trata de questões formais, mas de questões que, se definidas corretamente e com responsabilidade de prestação seqüencial de contas, talvez tivessem levado o MS a ser mais conseqüente e efetivo no cumprimento de suas atribuições legais.


1) MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO TEM O PLANO DE SAÚDE 2008-2011. Ainda que na legislação da saúde se determine a elaboração do Plano de Saúde, do qual brotará o Plano Plurianual de Governo com a inserção das questões de saúde, o MS não tem plano, muito menos aprovado no Conselho Nacional de Saúde. PPA do Governo existe, incluindo saúde, mas o plano aprovado no CNS, do qual ele nasceria nunca foi feito.
2) MINISTÉRIO DA SAÚDE NUNCA PRESTOU CONTAS TRIMESTRAIS AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Chegou-se mesmo ao fato inglório de prócere do Ministério da Saúde afirmar em reunião do Conselho Nacional de Saúde que não havia nenhuma determinação legal que obrigasse o MS a prestar contas ao CNS, o que contraria a Lei 8689, 12 que, desde 1993, assim o determina.
3) O MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO APRESENTA AO CONSELHO O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO o que ele próprio regulamentou em portaria. O MS, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem prestar contas até 31 de maio ao Conselho de Saúde e enviar a declaração de sua aprovação à Comissão Intergestores Tripartite.


Vamos falar agora do que aconteceu. Como até a reunião de maio de 2009 o Conselho Nacional de Saúde não tivesse recebido para análise nem o Relatório do primeiro trimestre de 2009 (data limite de entrega 30 de abril), nem o RAG – Relatório Anual de Gestão , oficiou ao Ministro da Saúde lembrando-o que não estava cumprindo compromissos legais. Analisemos a cronologia dos fatos.


Em 7-5-2009 o CNS envia oficio ao MS lembrando-o do duplo compromisso legal, um não cumprido (relatório quadrimestral de gestão do primeiro trimestre de 2009) e outro que iria caminhando também pelo não cumprimento pois, se não aprovado até a reunião de maio do CNS, acabaria vindo só para a reunião de junho, quando o prazo já teria vencido.
Em 7-5-2009 o Gabinete do Ministro encaminha o ofício à Secretaria Executiva para tomar as providências e enviar as informações de volta ao Gabinete.
Em 20-5-2009 (13 dias de trânsito no mesmo prédio!) a Secretaria Executiva oficia à sua subordinada a Subsecretaria de Planejamento do Ministério da Saúde para as providências cabíveis EM CONJUNTO COM AS DEMAIS ÁREAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Entre 20 e 28-5-2009 a Sub-Secretaria de Planejamento toma uma atitude no mínimo estranha. Desconhecendo a própria portaria do RAG que deve ter elaborado, por ter íntima correlação com atividade de planejamento, tira cópia de seu relatório de atividades de março de 2009 e envia ao Gabinete do Ministro. É apenas um relatório das atividades da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento!!!! É bem verdade que é um relatório. Só que não guarda relação com aquele que contem todos os documentos de planejamento e os coteja com o relatório. O epicentro do planejamento (SUB-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO) que tem “ensinado” estados e municípios a fazerem seus planejamentos com um lindo programa PLANEJASUS, se mostra incapaz de entender as portarias seguramente por ele instruídas e provavelmente redigidas.
Em 28-5-2009 o Gabinete do Ministro, simplesmente, envia ao Conselho Nacional de Saúde o relatório específico de uma Sub-Secretaria, a de Planejamento e Orçamento. Sem análise, sem buscar os outros relatórios para integrá-los, como mera formalidade ilegal. Só poderia mandar ao CNS o RAG do Ministério da Saúde e não apenas o de uma de sua dezena de partes.


O ofício da Secretaria Executiva foi de que a Sub-Secretaria de Planejamento e Orçamento tomasse as providências cabíveis (apresentação do Relatório Trimestral do primeiro trimestre de 2009 e o RAG de 2008) EM CONJUNTO COM AS DEMAIS ÁREAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Se existe alguma estrutura do Ministério da Saúde com obrigação funcional de coordenar este processo tem que ser a área de Planejamento. A SSP resolveu simples esta missão: tirou uma cópia de um Relatório de Atividades datado e assinado em março de 2009 e no qual constam apenas as atividades próprias da SSP e não do Ministério como um todo e encaminhou ao Gabinete do Ministro. Em chegando ao Gabinete do Ministro não se analisou, verificou, cotejou se poderia ser aquele o RAG DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e simplesmente enviaram ao Conselho Nacional de Saúde.
Uma outra Secretaria do Ministério da Saúde também xerocou seu relatório de 31 de janeiro e mandou ao CNS, ao que parece, sem nem mesmo passar pelo Gabinete do Ministro. Fez um ato isolado e direto ao CNS.
Como fica o RELATÓRIO ANUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE? QUE SECRETARIA OU ÓRGÃO É O RESPONSÁVEL POR CONSOLIDAR RELATÓRIOS DE CADA ÁREA? QUE SECRETARIA É RESPONSÁVEL POR VERIFICAR SE EXISTE UM PLANO DE SAÚDE DO MINISTÉRIO E FAZER SEU RELATÓRIO DE ACORDO COM OBJETIVOS, PRINCÍPIOS, DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS DO SUS? QUE SECRETARIA SEGUIRÁ A PORTARIA DO PRÓPRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE NORMATIZOU ISTO PARA AS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO?
A pergunta pior: como o Ministério da Saúde pode dar cursos, seminários, oficinas de planejamento (PLANEJASUS) para Estados e Municípios se ele próprio continua perdido sem ter seu PLANO, NEM SEUS RELATÓRIOS TRIMESTRAIS E ANUAL DE GESTÃO? É natural e humano que a gente se deleite mais em dar regras, parâmetros para os outros que nos organizarmos internamente. No público também? O maior e melhor método pedagógico não dizem ser o do exemplo? E o mais antipedagógico o do contra-exemplo ao modo como é dado pela SSP do MS?
Imaginem se nos estados e municípios cada setor fizesse seu relatoriozinho particular e mandasse para o Conselho sem nenhuma relação de um com o outro!!! Imaginem se o Secretário Estadual-Municipal de Saúde ou seu substituto não assumisse a Secretaria como um todo e viesse a público apresentar um relatório da SECRETARIA DE SAÚDE!!!
Muitos acham que minha proposta de lutar pela construção do MINISTÉRIO ÚNICO DA SAÚDE é indevida. Exagerada. Polêmica. Parece não ser. Aí estão os vários ministérios da saúde, independentes, sem conversa, sem ação conjunta e com cada um muito bem entendido em sua devoção eclesial, venerada em santuários, capelas e oratórios particulares. Se alguém ainda tinha dúvidas, aí estão os fatos e, contra fatos, inexistem argumentos.
Como pode a Secretaria de Planejamento, ensinar Estados e Municípios a planejar se ela própria não cumpre em sua esfera a missão de Planejar e Relatar? Continuamos, por mais vontade e boas intenções que se tenha, SEM UM PLANO DE SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SEM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS E ANUAL DE GESTÃO. O pior, ditando normas para estados e municípios, descumpridas por quem as redige.
Olhe a confa formada. A quem deve recorrer o Conselho Nacional de Saúde? Ao PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, o que enviou apenas cópia de um relatório exclusivo de sua área, já existente e não cumpriu sua missão legal de coordenar o relatório das demais áreas para elaborar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO SEGUNDO A PRÓPRIA PORTARIA QUE INSPIROU OU REDIGIU? Ao DENASUS de quem nunca vi manifestação oficial sobre ausência de PLANO DE SAÚDE do Ministério da Saúde? Ausência de PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL E ANUAL?
Ambos são exímios cobradores de Estados e Municípios que não fizerem estas duas ações com execração pública moral, política e, por vezes, financeira, inclusive com a ilegalidade de não se dar direito à defesa.


Esta foi minha semana de céu-inferno em relação ao Ministério da Saúde. O inferno das questões essenciais descumpridas, relevadas e o trato desimportante dado ao Conselho Nacional de Saúde.
O céu, para me lembrar que nem tudo está perdido é que o Ministério da Saúde criou um comitê para ensaiar a prática de um Ministério Único da Saúde em relação à descentralização. Sei que não existe céu inteiro e perfeito, pois ainda não sonham como Ministério Único da Saúde Integral... por enquanto apenas a da descentralização.
Esperança tenho, mas nenhuma certeza de que durarei para ver.



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