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Mais recursos para a saúde pública: uma defesa de cidadania

Gilson Carvalho

I - INTRODUÇÃO

Este resumo executivo tem por objetivo subsidiar debates e posicionamentos de cidadãos, conselheiros, técnicos, gestores, dirigentes estaduais, municipais e federais sobre o financiamento da saúde pública nesta conjuntura de 2009.

Como pano de fundo do financiamento da saúde no Brasil temos a crise econômica mundial com gênese numa profunda e nauseabunda crise ética dos EEUU. Os efeitos em dominó levaram de roldão países desenvolvidos e em desenvolvimento. Não ficamos fora, ainda que imaginassem que estivéssemos blindados. Logo nos últimos meses de 2008 e neste primeiro semestre de 2009: menos produção, menos PIB, mais desemprego, menos arrecadação, menos dinheiro para a saúde e seus condicionantes e determinantes e, o pior, MAIS PROBLEMAS E NECESSIDADES DE SAÚDE.

Nesta conjuntura temos duas questões relativas ao financiamento da saúde em discussão no Congresso Nacional: A REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29 E A REFORMA TRIBUTÁRIA PROPOSTA PELO GOVERNO.

II – REGULAMENTAÇÃO DA EC-29

O financiamento da saúde pública no Brasil é, constitucionalmente, garantido por nós cidadãos pelo pagamento de impostos e contribuições. Os governos federal, estadual e municipal, ao receberem o dinheiro do cidadão, qual fiéis depositários, passam a ser responsáveis e terem o dever de garantir o direito à saúde de todos os cidadãos.

A CF estabeleceu as responsabilidades de cada esfera de governo, com uma lacuna essencial, por não aprovação dos parlamentares, a não fixação de quanto do dinheiro deveria ser destinado à saúde, pelos governos. Isto só foi definido em setembro de 2000 com a Emenda Constitucional 29. Infelizmente algumas definições não foram suficientes para garantir o dinheiro que a saúde precisa, principalmente os recursos federais que foram estabelecidos em piso baixo.

Estados ficaram com a responsabilidade de colocar 12% de seus impostos para a saúde (20% a mais que o defendido no projeto de emenda constitucional). Os municípios 15% de seus impostos (50% a mais que o defendido). A União, ao contrário, foi, por pressão do governo junto aos parlamentares, desonerada em mais da metade do devido pelo projeto inicial, conhecido como PEC-169. A emenda (EC-29) desconfigurou na essência o projeto inicial (PEC-169). Para corrigir esta injustiça, desde o momento seguinte da aprovação em 2000 da EC-29, iniciou-se um processo de revisão da EC-29, que só poderia ser feita após cinco anos, por lei complementar.

Desde 2003, Roberto Gouveia, médico e, à época, deputado federal, deu entrada no projeto de lei complementar PLP 01-2003 para regulamentar o financiamento federal, com mais recursos para saúde. O projeto aproveita para ajustar melhor outras definições: ações que podem ou não ser financiadas com dinheiro da saúde, mais e melhor controle e visibilidade sobre o gasto público em saúde e critérios de transferências dos recursos federais para estados e municípios e de estados para municípios. Este projeto foi aprovado na Câmara e trazia mais recursos para a saúde, contando com a CPMF. Foi encaminhado ao Senado e lá permanece desde 2007 na dependência de análise sabendo-se que o projeto ficou prejudicado pois a CPMF foi derrubada a partir de janeiro de 2008..

O Senado em abril de 2008 aprovou por unanimidade o PLS do Tião Viana, médico do Acre. O projeto tem teor semelhante ao do projeto da Câmara, com menos detalhes. A diferença essencial é no quantitativo do dinheiro pois o PLS do Senador Tião Viana ainda que tenha definido os mesmos percentuais de recursos próprios de Estados e Municípios e 10% da Receita Corrente Bruta da União escalonado em 4 anos (8,5; 9; 9,5; 10).

Este projeto do senado foi encaminhado à Câmara como PLS 306. A Câmara apresentou seu substitutivo reafirmando sua proposta de manter a atual forma de cálculo dos recursos (recurso empenhado no ano anterior, aplicada a variação nominal do PIB entre os dois últimos anos anteriores). A grande novidade é a criação de uma nova Contribuição Social, nos moldes da CPMF, agora denominada de Contribuição Social para a Saúde e na alíquota de 0,10% e não mais os 0,38% da CPMF.

Este projeto foi votado e aprovado por inteiro na Câmara e encontra-se apenas na dependência de votação de um destaque. Se aprovado este destaque invalida-se o projeto de regulamentação da EC-29 pois, inviabiliza a criação da CSS. Sem CSS retorna-se à situação atual sem nenhum acréscimo de dinheiro para a saúde. Se rejeitado este destaque o projeto da Câmara cria a CSS para a Saúde.

Este projeto, quando aprovado na Câmara. Com ou sem CSS, é encaminhado ao Senado como substitutivo ao seu. O Senado pode rejeitá-lo no todo ou em parte e o encaminha ao Presidente para sancionar.

A criação da Contribuição Social para a Saúde constante do PLP é na alíquota de 0,10% da movimentação financeira.

Baseado nos últimos valores arrecadados pela CPMF em 2007 ela representou 1,433% do PIB. Aplicando este mesmo percentual ao PIB esperado para este ano de 2009 teríamos uma arrecadação de R$11,62 bi para alíquota de 0,10%. Como uma série de isenções foram incluídas na lei, estima-se um acréscimo de 10 bi para a saúde.
Como última observação há quem considere que nesta altura da tramitação destes projetos pouco ou nada se possa fazer, senão vejamos:
a) o substitutivo em votação na Câmara não pode sofrer nenhuma alteração, pois está na fase de votação do último destaque;
b) aprovado, sem ou com CSS, vai ao Senado que só poderá mexer naquilo que a Câmara mexeu pois, não tem mais seu projeto original em tramitação, mas apenas o substitutivo da Câmara;
c) restaria ao Senado apenas, a possibilidade de mexer no projeto que veio em 2007 da Câmara que é a versão de Guilherme Menezes e que, se alterado, deveria voltar à Câmara de onde se originou.


III – REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL


É importante que se tenha claro que a Reforma Tributária, no caminho da justiça fiscal, é fundamental para nosso Brasil. Tem questões que se misturam e precisam estar separadas. Uma questão é a busca da equidade que deve nortear a justiça fiscal. Outra é reforma do processo arrecadatório que deve buscar a eficiência: menor custo e maior capacidade de arrecadação.

Que todos saibam que aqueles que hoje, militando em várias frentes como o CONASS e o CONASEMS, mas principalmente numa ampla frente de inúmeras entidades sociais, criticam o atual projeto de reforma tributária se colocam absolutamente a favor de uma REFORMA TRIBUTÁRIA JUSTA E EFICIENTE.

Os pontos fundamentais defendidos por este grupo são exatamente aqueles não existentes no atual projeto e que devem buscar a justiça fiscal. Dentre estes se destacam o caráter progressivo da tributação (recaia mais sobre quem mais tem); incida mais sobre renda, lucro e patrimônio e menos sobre consumo; que seja mais eficiente com maior facilidade de arrecadação e controle e mais baixo custo do processo.


A essência da Reforma Tributária apresentada pelo Governo e constante do Relatório do Dep. Sandro Mabel é a seguinte:


? O IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados permanece como hoje.
? A CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de Pessoas Jurídicas acaba e se fundo ao Imposto de Renda.
? A COFINS – Contribuição para o Financiamento do Social, o PIS – Programa de Integração Social e o Salário Educação se fundem criando o IVA-F que é o Imposto de Valor Agregado Federal.
? Estes impostos (não mais CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: CSSL-COFINS) passam a se constituir numa base ampla de onde sairá o financiamento social para:

SEG.SOCIAL(PREVIDÊNCIA+SAÚDE+AS.SOCIAL)=39,7%
FAT-BNDES= 6,5%
EDUCAÇÃO=2,3%
INFRA-ESTRUTURA=2,3%
MUNICÍPIOS (FPM)+ ESTADOS (FPE) = 23%
FNDR = 3,1%
SOBRA: FER -FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DAS RECEITAS? = 23,1%


Este projeto – a ser colocado em votação no plenário da Câmara - sepulta o sistema de proteção social cancelando suas fontes próprias e específicas como as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (CSSL E COFINS), O PIS (destinado ao amparo ao trabalhador e projetos de financiamento do BNDES para criação e manutenção do emprego) E O SALÁRIO EDUCAÇÃO.

Este foi o sistema de proteção social que faz parte do desejo e da opção dos constituintes, e que impensadamente não pode cair por terra a título de se fazer uma Reforma Tributária. Incompleta, insuficiente e sem base na justiça social.

Estudos realizados estimam que a seguridade social (saúde, previdência e assistência social) irão perder alguns bilhões de dólares.

Este projeto de Reforma Tributária FAZ MAL À ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL: EDUCAÇÃO, TRABALHO, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE.


IV – CONCLUSÃO


PONTOS DE LUTA JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL:


1. EXIGIR VOTAÇÃO URGENTE, NA CÂMARA, DO PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA EC-29.
2. EXIGIR PARA QUE SEJA APROVADA A REGULAMENTAÇÃO DA EC COM A CRIAÇÃO DA C.S.S. POIS, SÓ ASSIM, A SAÚDE TERÁ MAIS RECURSOS. SE APROVADA A REGULAMENTAÇÃO SEM CSS A SAÚDE NÃO SÓ NÃO GANHA MAIS RECURSOS COMO PERDE O JÁ GARANTIDO, AO EXCLUIR DA BASE ESTADUAL OS RECURSOS DO FUNDEB, O QUE SERIA O PIOR A ACONTECER.
3. AVALIAR AS ESTRATÉGIAS SEGUINTES EM CASO DE APROVAÇÃO NA CÂMARA SEM A C.S.S. E COM A EXCLUSÃO DO FUNDEB DA BASE;
4. EXIGIR QUE O ATUAL PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO SEJA LEVADO À VOTAÇÃO OU SEJA RECUSADO, ATÉ QUE ELE ATENDA AOS PRINCÍPIOS BASILARES DA JUSTIÇA FISCAL: EQUIDADE TRIBUTÁRIA DE CARÁTER PROGRESSIVO LEVANDO A QUE CONTRIBUA MAIS QUEM MAIS TEM INCIDINDO MAIS SOBRE LUCRO, PATRIMÔNIO E RENDA E MENOS SOBRE CONSUMO.



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