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Regulamentação da EC-29 - em defesa de recursos suficientes para a saúde

Gilson Carvalho


1. A EC-29 de setembro de 2000 determinou que a cada cinco anos se regulamentasse seu teor, em relação aos valores devidos pela União, Estados e Municípios para a saúde. Se não houvesse regulamentação neste período, permaneceria a mesma sistemática de cálculo.
2. Desde 2003 tramita o PLP 01-2003 do Dep. Roberto Gouveia com o intuito de fazer esta regulamentação. Este PLP foi aprovado na Câmara e remetido ao Senado, mas como ele foi aprovado contendo os recursos da CPMF e a CPMF foi reprovada no Senado, ele deixou de ser viável pois, seu teor baseava-se nos recursos da CPMF.
3. Desde 2007 tramita o PLS do Senador Tião Viana que definiu os mesmos percentuais de recursos próprios de Estados e Municípios e 10% da Receita Corrente Bruta da União escalonado em 4 anos (8,5;9;9,5;10). Aprovado no Senado em 2008 foi encaminhado à Câmara como PLS 121.
4. A Câmara apresentou seu substitutivo voltando a proposta de manter a atual forma de cálculo dos recursos (recurso empenhado no ano anterior, aplicada a variação nominal do PIB entre os dois últimos anos anteriores) só que acrescido dos recursos de uma nova Contribuição Social a ser criada nos moldes da CPMF, agora denominada de Contribuição Social para a Saúde e na alíquota de 0,10 % e não mais dos 0,38%.
5. Este projeto na verdade um substitutivo ao PLS 121 enviado pelo Senado encontra-se na Câmara na dependência de votação de um destaque. Aprovado este destaque invalida-se o projeto pois, inviabiliza a criação da CSS e sem CSS retorna-se à situação atual sem nenhum acréscimo de dinheiro para a saúde. Se rejeitado este destaque o projeto da Câmara cria a CSS para a Saúde.
6. Este projeto é encaminhado ao Senado como substitutivo ao seu e o Senado pode rejeitá-lo no todo ou em parte e o encaminha ao Presidente para sancionar.
7. A criação da Contribuição Social para a Saúde constante do PLP é na alíquota de 0,10% da movimentação financeira. Baseado nos últimos valores arrecadados pela CPMF em 2007 ela representou 1,433% do PIB. Aplicando este mesmo percentual ao PIB esperado para este ano de 2009 teríamos uma arrecadação de R$11,62 bi para cada alíquota de 0,10%.
8. Como última observação há quem considere que nesta altura da tramitação destes projetos pouco ou nada se possa fazer, senão vejamos: a) o substitutivo em votação na Câmara não pode sofrer nenhuma alteração, pois está na fase de votação do último destaque; b) aprovado, sem ou com CSS, vai ao Senado que só poderá mexer naquilo que a Câmara mexeu pois não tem mais seu projeto original em tramitação, mas apenas o substitutivo da Câmara; c) restaria ao Senado apenas a possibilidade de mexer no projeto que veio em 2007 da Câmara que é a versão de Guilherme Menezes e que, se alterado, deveria voltar à Câmara de onde se originou.
9. ABAIXO DEMONSTRO VÁRIAS SIMULAÇÕES DE VALORES DA CSS (CPMF), NA DEPENDÊNCIA DA OPÇÃO POLÍTICA DE SE PROPOR A SUA CRIAÇÃO.


A ESTIMATIVA DE CPMF SE VIGENTE EM 2009 SERIA DE CERCA DE R$ 44,11 NA ALÍQUOTA DE O,38% DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ; SE 0,30% (R$34,82 BI); SE 0,20 %(R$23,64 bi); SE 0,10%(R$ 11,62bi); SE 0,02%(2,32 bi).


HIPÓTESES:


a) CRIAÇÃO DA CSS EXCLUSIVAMENTE PARA DESPESAS EM SAÚDE À RAZÃO DE 0,10% (R$11,62 BI) DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SENDO 0,04% (R$4,65 BI) PARA A UNIÃO E 0,06% (R$6,97 BI) DESTINADO A ESTADOS E MUNICÍPIOS. (Em 12/8/2009 o MS apresentou ao Conselho Nacional de Saúde a proposta orçamentária para 2010 onde colocou a CSS como receita condicionada com a estimativa de arrecadação de R$12,5 bi com a alíquota de 0,10% da movimentação financeira, sendo 40% (R$5 bi) para o Ministério da Saúde e 60% (R$7,5 bi) para Estados e Municípios.)
b) CRIAÇÃO DA CSS EXCLUSIVAMENTE PARA DESPESAS EM SAÚDE À RAZÃO DE 0,12% (R$13,94 BI)DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SENDO 0,10 (R$11,62%)PARA A UNIÃO COM MAIS 0,02% (R$2,32BI) DESTINADO AOS MUNICÍPIOS.
c) CRIAÇÃO DA CSS EXCLUSIVAMENTE PARA DESPESAS EM SAÚDE À RAZÃO DE 0,20% (R$23,64 BI)DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SENDO 0,10 (R$11,62%)PARA A UNIÃO COM MAIS 0,10% (R$11,62BI) DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS.
d) CRIAÇÃO DA CSS EXCLUSIVAMENTE PARA DESPESAS EM SAÚDE À RAZÃO DE 0,30% (R$34,82 BI)DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SENDO 0,10 (R$11,62%)PARA A UNIÃO; 0,10% (R$11,62BI) DESTINADOS AOS ESTADOS; 0,10% (R$11,62BI) DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS


A TRANSFERÊNCIA DIRETA E AUTOMÁTICA DESTES RECURSOS, NA MESMA FORMA DO FPE E FPM, SE DARIA DESDE QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS CUMPRISSEM COM OS MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS DE SEUS RECURSOS PRÓPRIOS DESTINADOS À SAÚDE.


CONCLUINDO:
Devemos todos nos unir em defesa da URGENTE REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 que pode aumentar recursos para a saúde e aprimorar definições do que sejam e que não sejam ações de saúde evitando-se perda de recursos por uso indevido do dinheiro da saúde. Além disto melhora a transparência e visibilidade do sistema permitindo maior controle institucional e social.


ANEXO:
PMDB e PT apoiam criação de nova CPMF
Em momento de queda na arrecadação de tributos federais, o PMDB, maior partido do Congresso e principal aliado do governo, decidiu apoiar a recriação da CPMF, batizada agora de CSS (Contribuição Social para a Saúde), informa reportagem de Maria Clara Cabral, com colaboração de Ângela Pinho, para a Folha. Nesta quarta-feira, em reunião com o ministro José Gomes Temporão (Saúde) no Congresso, a bancada peemedebista fechou questão favorável ao término da votação do projeto que regulamenta a emenda constitucional 29, destinando mais recursos para a saúde e que ao mesmo tempo cria a CSS, com alíquota de 0,1%. Agora, o discurso oficial do PMDB é que a saúde precisa de mais recursos devido à gripe suína. O compromisso, que também conta com o apoio também do PT, é votar a proposta no máximo até setembro na Câmara. Reportagem completa na Folha desta quinta-feira 20-8-2009.



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