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Um Resgate Financeiro para a Saúde

Sylvain Levy

 


Passaram-se mais de 3270 dias, quase dez anos, que a Emenda Constitucional nº 29 (EC 29) foi aprovada no Congresso e publicada no Diário Oficial, tornando-se Lei a partir de 14 de setembro de 2000.


Definiram-se, ali, as normas de financiamento para o setor saúde, esclarecendo o que deveria ser colocado nos orçamentos dos governos federal, estaduais e municipais para custear o SUS, o Sistema Único de Saúde.


Essa nova Lei nasceu de propostas dos Deputados Eduardo Jorge, do PT-SP, Waldir Pires, do PDT- BA, em 1993, sendo aperfeiçoado pelo Deputado Carlos Mosconi, do PSDB-MG, em 1995. A diversidade das siglas dos partidos políticos e dos estados desses parlamentares autores das propostas demonstra o caráter suprapartidário e nacional dos interesses e necessidades do SUS, que são os mesmos de todos os habitantes do Brasil e usuários do SUS.


Desde essa época, as entidades do SUS e diversas lideranças políticas e administrativas do setor saúde, incluindo os seis Ministros que ocuparam a pasta da Saúde nesse período, tentam aprovar no Congresso Nacional uma regulamentação para o financiamento das ações de saúde no país.


A EC 29 estabeleceu os parâmetros para o financiamento do SUS até 2004, mas deixou uma abertura para que periodicamente essas dotações orçamentárias fossem revistas, dizendo que a cada cinco anos uma Lei Complementar específica deveria ser votada. Isso nunca aconteceu.


O resultado é que os recursos para a saúde vão minguando a cada ano, e não pelo seu volume total, mas pelas alterações nas relações entre os recursos financeiros e o aumento da população, entre os recursos e as novas tecnologias colocadas à disposição dos cidadãos, como a inclusão de novos programas de prevenção (vacinas, por exemplo), de novos procedimentos de exames diagnósticos e tratamentos, assim como a própria ampliação dos serviços para áreas ainda não providas de atendimento de saúde.


Ano a ano novos contingentes populacionais vão incorporando suas necessidades ao SUS, e os recursos não são suficientes para atender à demanda crescente. Para 2010 estão previstos para o SUS, pelo governo federal, 62 bilhões de reais, quando a necessidade mínima é de 70 bilhões, a serem acrescidos pelos recursos provenientes dos orçamentos estaduais e municipais, em montante igual ou superior.


O Ministério da Saúde deveria receber mais de 76 bilhões de reais do orçamento, em 2009, se fosse respeitado o que está expresso nas disposições transitórias da Constituição Federal (Art. 55): “Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde”.


Essa conta que não quer fechar seria solucionada se fossem aplicados conceitos de interesse coletivo e se fosse considerado que os recursos existem e já estão dentro do setor saúde, porém, não a serviço dos usuários do SUS. São apropriados por uma minoria de clientes e empresários do setor privado da saúde, em detrimento dos 150 milhões de usuários do SUS.


Os recursos são de quatro naturezas: a renúncia tributária, o ressarcimento, os subsídios diretos (isenção fiscal) e indiretos, que juntos poderiam engordar as receitas do SUS em mais de 12 bilhões de reais, a cada ano.


Segundo dados da Receita Federal, compilados por Charles Evangelista, do TCU, só em 2008 a renúncia tributária proveniente das deduções nos gastos com saúde declarados no imposto de renda atingiu mais de 10 bilhões de reais. Os ressarcimentos devidos ao SUS pelas operadoras de planos privados de saúde, pelos atendimentos de seus clientes no sistema público de saúde (atendimentos esses já pagos pelas pessoas aos planos de saúde) estão orçados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em R$1,3 bilhão, apenas com gastos em serviços ambulatoriais.


Não se conhecem as estimativas relacionadas com a isenção fiscal (subsídio direto) conferido às entidades classificadas como filantrópicas, porém, não custa lembrar que até bem pouco tempo a Golden Cross e o resort Academia de Tênis, aqui de Brasília, gozavam de tal benefício, ou seja, não pagavam alguns impostos e dentre eles, o imposto de renda. Os subsídios indiretos existem através de deduções de imposto de renda para quem paga o plano de saúde e para os prestadores de serviço na compra de insumos ou equipamentos.


É justo que as classes mais abastadas, que pagam seus impostos, tenham vantagens tributárias sobre seus gastos e necessidades com a saúde, que deveriam ser cobertos pelo estado. O que não é justo, nem moral, é que o estado, ao abrir mão desses recursos, que pelos preceitos éticos e fiscais são propriedade de todos os brasileiros, se aproprie desses recursos e os desvie para outros programas.


Como os recursos, arrecadados ou não, estão na esfera de abrangência do setor saúde, é lógico, justo e moral que sejam aplicados em benefício da maioria da população brasileira e venham a ser acrescentados ao orçamento do Ministério da Saúde.

 



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