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AINDA A REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 EM OUTUBRO DE 2009.

Nestes 13 e 14 de outubro de 2009 acontecerá mais um grande evento em Brasília para fazer o corpo a corpo com deputados em prol da votação do PLP 306 de Regulamentação da EC-29 que destina mais recursos para a saúde pública. Será mais uma plenária de conselheiros.

A respeito do texto anterior sobre os percalços da regulamentação da EC-29 fui abordado por inúmeras pessoas, pessoalmente ou via net, para saber quando tinha acontecido isto da saúde perder R$6 bi dos Estados.

Quero lembrar os fatos. Foi em 10 de junho de 2009 na última votação ocorrida na Câmara Federal. Um lobby de Governadores atacou de súbito e pressionou parlamentares e relator, sob o peso de tirarem seu apoio da regulamentação da EC-29. Exigiam em troca, algum benefício e este viria através da desembarque dos recursos do FUNDEB da base de cálculo dos 12% da saúde. Inicialmente a maldade não era inteira. Diziam pretender só desembarcar da base a diferença entre os recursos que recolhiam ao FUNDEB e aqueles que recebiam de volta. Mas, não ficou assim, pois desoneram na saída, todo o dinheiro do FUNDEB , pouco mais que R$50 bi o que gera a perda de 12% ou seja R$6 bi. Quiseram amenizar a maldade falando em apenas 5 anos. O mal foi feito e dificilmente se modificará daqui a cinco anos!

Veja como ficou a redação inquestionável e imutável hoje na Câmara. Qualquer alteração só por não aprovação no senado ou veto do presidente Lula.

“ PLP 306 - Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12 (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea a do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

§ 1º Os Estados e o Distrito Federal que, no ano anterior ao da vigência desta Lei Complementar, aplicar percentual inferior ao especificado no caput, considerando-se o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º, deverão elevar gradualmente o montante aplicado, para que atinjam os percentuais mínimos no exercício financeiro de 2011, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.

§ 2º Fica excluído da base de cálculo do percentual a ser aplicado pelos Estados e o Distrito Federal, anualmente, nas ações e serviços públicos de saúde, previsto no caput, a distribuição de recursos definidos, no âmbito dos Estado e do Distrito

Federal, para compor o Fundo de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma prevista no art. 60, do Ato das Disposições Transitória, da Constituição Federal.

§º 3º O disposto no parágrafo anterior vigorará pelo prazo de cinco exercícios financeiros, contados da data da entrada em vigor desta Lei Complementar.”

Estávamos acompanhando toda esta discussão bem junto à Câmara e ficamos estarrecidos. Lembro-me da indignação do Prof.Elias Jorge que, revoltado saiu explicando a todos o que iria acontecer. Revolta em vão pois nestas horas, lobby de Governador é teleguiado que destrói qualquer alvo. Aconteceu e agora temos que amargar com a derrota e torcer – olhe a contradição – para que seja aprovada a CSS para que a saúde não perca R$6 bi, exatramente quem deveria ganhar com a regulamentação da EC-29.

Se olharem com atenção tem neste artigo uma maldade anterior da qual nem falamos, mas que mais à frente pode ser derrubada pois inconstitucional. O parágrafo primeiro do Art.6, dá novo prazo para os Estados cumprirem os 12% em novos quatro anos. Fez parte de negociações anteriores quando da votação no Senado do PLS 121. A EC-29 dera prazo de quatro anos para os Estados chegarem a 12% de suas receitas próprias para a saúde. Este prazo terminou em 2004. Portanto, todos os estados descumpridores deste mínino desde 2000 já estão errados desde o primeiro momento de descumprimento. São merecedores de sanções legais previstas e aplicáveis desde 2000. Agora, parece que o Congresso quer anistia retroativa. Quer estabelecer novos prazos para quem já deveria ter cumprido suas obrigações em relação à saúde. Mais um lobby vencedor dos Governadores que mandam e desmandam em suas bancadas, ou apenas as acuam!

REPITO AQUI AS HIPÓTESES DE FINANCIAMENTO DA SAÚDE COM A VOTAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 AGORA NA CÂMARA:


REPITO AQUI AS HIPÓTESES DE FINANCIAMENTO DA SAÚDE COM A VOTAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 AGORA NA CÂMARA:

 

HIPÓTESES 2010 RECURSOS FEDERAIS PARA A SAÚDE (MS)
R$ BI
GANHA/ PERDE R$BI

ATUAL PLOA (CALCULADO SOB A REGRA DA VARIAÇÃO NOMI. PIB)
57,2
0

CÂMARA (VNP) SEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SAÚDE - CSS

(PERDE: 6 BI FUNDEB)
51,2
- 6

CÂMARA (VNP) COM CSS

(GANHA 12,5; PERDE 2,5 BI DRU+ 6 BI FUNDEB; GANHO FINAL 4 BI)
61,2
+ 4

SENADO ORIGINAL (% RECEITA CORRENTE BRUTA)

(GANHA 15,3BI)
72,5
+ 15,3

SENADO (% RCB COM CSS)

(GANHA 15,3-RCB + 10 CSS (12,5 CCS - 2,5 DRU= 10bi)
82,5
+ 25,3

Usando os dados acima teremos as seguintes simulações possíveis de recursos da União para a saúde em 2010.

a) Valores atualmente alocados: R$57,2 bi. SAÚDE FICA IGUAL HOJE.

b) Valores estimados com a aprovação na Câmara do PLP 306 – sem a CSS: R$57,173 que no total da saúde terá a subtração de R$6 bi o que resultará em R$51,2 ou seja menos que o de hoje. SAÚDE PERDE R$ 6 bi.

c) Valores estimados com a aprovação na Câmara do PLP 306 – com a CSS aprovada e já descontadas as perdas (DRU+FUNDEB) R$ 61,2 bi. SAÚDE GANHA APENAS R$4 bi.

d) Valores estimados com a volta ao projeto original do Senado rejeitando-se o da Câmara: R$72,5 bi. SAÚDE GANHA R$15,3 bi.

e) Valores estimados com a volta ao projeto original do Senado com manutenção da CSS aprovada na Câmara R$82,5bi. SAÚDE GANHA R$25,3 bi.

A estratégia de luta tem que se focar agora em:

1) Aprovar o projeto da Câmara com ou sem a CSS, sendo melhor com a criação da CSS.

2) Aprovar o projeto original do Senado aproveitando a CSS da Câmara e se ela não for aprovada na Câmara que se rejeite por completo o projeto da Câmara e fique exclusivamente o do Senado.

MÃOS À OBRA!!!!
 



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