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Justiça determina criação de fundo de saúde em SP

15 de dezembro de 2010 | 19h 33

Por Pedro da Rocha

O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, Cláudio Antonio Marques da Silva, determinou hoje a implementação pela cidade de São Paulo do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no prazo máximo de 30 dias. Na decisão, a Prefeitura terá de possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a fiscalização efetiva e o acompanhamento da gestão do fundo.

 
O pedido de tutela antecipada havia sido feito em ação civil pública pedindo responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o município de São Paulo, ajuizada na segunda-feira, pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos.
 
O promotor do caso, Arthur Pinto Filho, sustenta que a cidade não tem o Fundo Municipal de Saúde (FMS) implementado dentro dos marcos constitucionais e legais. Segundo ele, "é um dos raros municípios brasileiros que apresenta esta grave anomalia institucional, com repercussão na qualidade da saúde pública prestada em nossa cidade".
 

O promotor instaurou inquérito civil com base em decisão de 2008 do Tribunal de Contas do Município (TCM), segundo o qual a Secretaria Municipal de Saúde ainda não havia concretizado a implantação e operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.
 

O Ministério Público (MP) afirmou que os recursos da saúde pública na capital paulista estão concentrados na Secretaria das Finanças e são liberados conforme solicitação pela Saúde. De acordo com o MP, "Esta anomalia institucional permite que o sr. Prefeito da Capital (Gilberto Kassab, do DEM), por exemplo, congele verbas públicas da área da saúde, como ocorreu no final do ano de 2009."
 

A falta do Fundo Municipal de Saúde impede, conforme o MP, o controle efetivo dos gastos públicos, especialmente das verbas destinadas às organizações sociais que recebem recursos para a gerência e equipamentos de saúde como as Assistência Médica Ambulatorial (AMAs) e hospitais.
 

Fonte: Agência Estado



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