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Comissão aprova tratamento de dislexia e TDAH para estudantes

 Arquivo - Luiz Alves

 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 7081/10, do Senado, que obriga o Poder Público a manter programa de diagnóstico e tratamento de dislexia e de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) para estudantes do ensino básico.
A relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), recomendou a aprovação da proposta, na forma de substitutivo que inclui no programa a identificação precoce dessas doenças e atendimento educacional especializado para os estudantes portadores de dislexia e TDAH.
De acordo com o texto aprovado, as escolas deverão assegurar a esses alunos recursos pedagógicos e didáticos adequados para a sua aprendizagem. O atendimento educacional deverá ser oferecido em salas de aula do ensino regular e poderá ser complementado em salas de recursos multifuncionais, caso necessário.
Equipe multidisciplinar
O texto aprovado ainda prevê que o programa deverá ser implementado por equipes multidisciplinares, que incluirão educadores, psicólogos, médicos, fonoaudiólogos e especialistas em psicopedagogia. As escolas também deverão garantir aos professores do ensino básico cursos de capacitação para a identificação precoce dos transtornos e para o atendimento educacional adequado.
Doenças
A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia. Já o TDAH se caracteriza por sinais claros e repetitivos de desatenção, inquietude e impulsividade, mesmo quando o paciente tenta não mostrá-lo.
"Tanto o TDAH quanto a dislexia podem gerar prejuízos envolvendo a vida social, familiar, afetiva, acadêmica e profissional", afirma a relatora. "Sabe-se que o diagnóstico precoce pode facilitar a escolha de estratégias adequadas para viabilizar a aprendizagem e o bom rendimento do aluno", complementa Camata.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:


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