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2010 - 27 - 536 - DOMINGUEIRA - 20 ANOS DA REGULAMENTAÇÃO DO SUS - LOS - 8080 E 8142

 1.PÁGINA UM – TEXTOS DE GILSON CARVALHO

20 ANOS DE SUS: ASSOMBROS E ASSOMBRAÇÕES - Gilson Carvalho
I -           INTRODUÇÃO
Muitos têm feito análise do SUS, sua implantação e implementação depois de 20 anos. Primeiro comemoramos, em outubro de 2008, os 20 anos da inscrição do direito à vida e saúde na CF. No final de 2010 comemoramos os 20 anos da Lei Orgânica da Saúde a 8080 e 8142, publicada em dezembro de 1990. Em 2013 os 20 anos da tentativa de aproximar a construção do SUS das definições e preceitos legais: NOB-93.
Na verdade podemos, visto pela ótica da história recente, pensar num marco fundamental desta nova fase de luta que poderia se denominar como de  gestação do SUS. Este marco referencial histórico que utilizo é a 3ª Conferência Nacional de Saúde de 1963 e por ela faremos em 2013 os 50 anos do SUS. Faz parte do pacote das reformas estruturais que estavam em discussão e algumas já em implantação: Reforma da Educação (LDBE); Reforma da Previdência; Reforma Agrária, ainda em discussão. Temos a interrupção pela ditadura esta linha das grandes reformas. Mas, na prática, mesmo na ditadura vamos concretizando algumas iniciativas a favor do cidadão: O PIASS – Programa de Interiorização das Ações e Serviços de Saúde e o Movimento Municipalista de Saúde da segunda metade da década de 70 e na de 80. Um marco importante concreto e realista, foi, em 1983, o  PLANO CONASP (Previdência, Educação, Saúde) com as AIS - Ações Integradas de Saúde. Nesta ótica, não seriam vinte, os anos do SUS, mas a aproximação dos 30 anos da tentativa inicial da operacionalização do direito universal à saúde. Depois o SUDS – Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, um aprofundamento das AIS. Já estou levantando a bandeira SUS-2013 (espero estar vivo até lá para ver a apoteose!!!!): 50 anos da 3ª Conferência Nacional de Saúde, fecundação do  SUS; 30 anos das Ações Integradas de Saúde a gestação do SUS; CF 25 anos do parto do SUS e 20 anos de alta da incubadora em que ficou o SUS: a NOB-93. Datas não faltarão para comemorar e descomemorar a implantação e implementação do direito constitucional à vida-saúde do povo brasileiro. Caminhos e descaminhos. Erros e acertos.
Faço aqui um exercício que denominei de “ASSOMBROS E A ASSOMBRAÇÕES”. Nos assombros coloco as vitórias e nas assombrações os esqueletos dos descumprimentos legais e de algumas questões esperando pela regulação.
 
II - OS ASSOMBROS DE 20 ANOS DA LEI DE SAÚDE
 
Gosto de ser realista, ainda que me acusem de uma posição irrealista e ufanista. Tenho 48 anos de trabalho em saúde e 37 anos de médico: vi e vivi o pior para a saúde do cidadão,  antes do SUS.  Constantemente  fico lembrando-me dos muitos assombros que o SUS concretizou nestes 20 anos de Lei 8080-8142.  Quedo-me sempre  estupefato, assombrado e surpreso com o que o SUS já conseguiu em tão curto espaço e tempo de vida. São espantos do tanto que já foi feito, mesmo sem nos termos dado conta dos SUS-CESSOS.
Só para destaque enumero muitos destes feitos e SUS-CESSOS em detalhes:
·         MARCO REGULATÓRIO. Duas centenas de leis: o núcleo duro (CF-8080-8142-8689); financiamento, gestão (Criação: Novas Secretarias no MS, ANS, ANVISA, HEMOBRAS etc); implantação de vários programas: saúde mental, sangue etc.
 
III – AS ASSOMBRAÇÕES DOS 20 ANOS DA LEI DE SAÚDE
 
Mesmo com todos os SUS-CESSOS destes 20 anos, temos que reconhecer que muitas assombrações estão presentes na implantação deste direito à vida-saúde. Assustando, amedrontando e assombrando mesmo.
São dois os grandes grupos de ASSOMBRAÇÕES: 1) ASSOMBRAÇÕES de descumprimento de leis já existentes e inequívocas; 2) ASSOMBRAÇÕES do que ainda não se regulamentou em lei.
 
A)     ASSOMBRAÇÕES DO DESCUMPRIMENTO DE LEIS JÁ EXISTENTES E INEQUÍVOCAS
 
Temos um péssimo conceito e hábito. Traduzimos isto no aforisma de que “há leis que pegam e leis que não pegam” e ainda completamos com um falso argumento de que as que não pegam são as que não têm legitimidade  perante a sociedade.
Na verdade o descumprimento da legislação – qualquer que seja – é uma demonstração do atraso e autoritarismo de governos e trabalhadores públicos. É de conhecimento sobre os princípios legais que ao servidor público (o governante é o servidor número um!) não é lícito fazer qualquer coisa fora da lei. O descumprimentos do bloco de constitucionalidade do SUS é um campo típico de ilegalidade praticada pelos dirigentes de plantão e por trabalhadores de saúde de todos níveis e áreas de conhecimento.
Destaques do descumprimento federal da legislação do SUS e mesmo das outras esferas de governo:
v LEGISLAR POR PORTARIAS. Substituição tácita dos preceitos legais por normas infralegais emanadas de portarias assumindo prática que contradiz os preceitos legais. Existe um SUS legal que é quase que virtual e um SUS ilegal que acaba sendo o SUS real.
v DESCUMPRIR OBJETIVOS. Objetivos desconhecidos e descumpridos: pouca associação entre  condicionantes e determinantes e estado de saúde; pouco se planeja com outros setores para mudar os condicionantes e determinantes;  pouca prática dos três componentes essenciais da atenção: promoção, proteção e recuperação. A  prioridade tem sido o tratamento de doentes de grande apelo técnico e humano, dos provedores e consumidores.
 
A)     ASSOMBRAÇÕES QUE NECESSITAM DE ELABORAÇÃO DE NOVAS LEIS PARA SUA REGULAMENTAÇÃO
 
Sei que ainda existem outras áreas no SUS (pouquíssimas!) que estão a demandar regulamentação urgente através do processo legislativo. Mas, não nos iludamos que tudo vai ser resolvido com a aprovação de mais e novas leis, ou modificações das atuais.  Depois de aprovadas, estas leis enfrentarão a assombração das assombrações que é o descumprimento contumaz daquilo que está na lei.
O Conselho Nacional de Saúde colocou no planejamento estratégico de 2010, divulgado em inúmeras ocasiões e em seu site, sua Agenda Política para 2010. São oito pontos que devem ser priorizados onde existem questões que dependem de leis regulamentadoras.
 
REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 – PROPOSTA DO NOVO
OUTRAS PROPOSTAS QUE APONTAM PELA NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO NOVA
 
v  POLÍTICA DE MEDICAMENTOS.
v  COMPLEMENTARIEDADE DOS SERVIÇOS PRIVADOS QUANDO OS PÚBLICOS FOREM SUFICIENTES.
 AUTONOMIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA. CF 37 - CNS
 PROFISSIONALIZAÇÃO DA  GESTÃO-GERÊNCIA DE SAÚDE. CF 37 - CNS
v  ADEQUAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
IV - CONCLUSÃO
Não se pode pensar em nova legislação sem estarmos cientes da dificuldade extrema que o SUS enfrenta de exigir o cumprimento da legislação já existente. Um dos maiores desafios hoje. Pensar que mesmo o projeto de regulamentação da EC-29 que trata dos quantitativos financeiros da União para a saúde, quando aprovado, terá o desafio seguinte a ser vencido: o cumprimento da legislação.
Outro considerando essencial é medir as várias forças políticas em campo e quais os possíveis resultados deste embate.  Não se pode garantir que, ao modificar uma legislação já existente e em quase sua totalidade adequada, não haja modificações naquilo que não desejamos que seja mudado. Numa breve análise, por exemplo, do PLP de regulamentação da EC-29 hoje na Câmara, o tiro da regulamentação pode sair pela culatra. Do jeito que se encaminha a votação, a saúde está diante de dois resultados perversos: o primeiro é ver aprovada a nova Contribuição Social para a Saúde que deve arrecadar cerca de  R$ 12,5 bi e só levar para a saúde o equivalente a R$4 bi a mais; segunda: não ter aprovada a CSS e já sair perdendo R$6 bi dos parcos recursos de hoje. A proposta é de aumento dos recursos da saúde e pode ser aprovada a perda de R$6 bi. O tosquiador saindo trosquiado!!!
Hoje o SUS continua contra-hegemônico e tem opositores pelos motivos mais diversos tanto no parlamento como nos formadores de opinião. Nosso grande desafio é lutar para que a legislação existente seja cumprida. Reconhecer que não podemos terceirizar responsabilidade e culpa por não termos conseguido isto até hoje.
A responsabilidade e culpa por todos estes descumprimentos legais é múltipla e entre os culpados podemos citar alguns que se postam como algozes, mas na verdade têm sua parcela de culpa pela não execução.
v  Sistema Nacional de Auditoria - Judiciário - Ministério Público - Controladoria Geral da União - Tribunais de Contas – Legislativo -Gestores e técnicos das três esferas de governo - Sociedade Organizada - Conselhos de Saúde - e... cada um de nós cidadãos.
Nada tão atual como o velho refrão que nos embala há anos: TER A OUSADIA DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI!!!
 
 
2. PÁGINA DOIS - OPINIÕES – EXCEPCIONALMENTE TEMOS HOJE QUATRO
 
2.1   SAÚDE – QUAL O RUMO? – Aparecida Linhares Pimenta – Médica Sanitarista – Secretária Municipal de Saúde de Diadema - SP
 
Desde o início da década de 1990, o Brasil vem lutando para estruturar seu Sistema Nacional de Saúde, baseado nas diretrizes de universalidade do acesso, atenção integral, equidade, participação popular, descentralização/municipalização e construção de redes de atenção.
É necessário reconhecer os avanços do SUS, com a inclusão na assistência à saúde de milhões de pessoas que estariam desassistidas se a saúde fosse privada.
A imunização de milhões de brasileiros para prevenção de várias doenças, o Programa de Prevenção e Tratamento da AIDS, o Programa Brasil Sorridente, o atendimento do SAMU, as equipes de Saúde da Família, Assistência Farmacêutica gratuita, o atendimento dos doentes mentais nos CAPS, o Programa de Transplante, as Redes de Alta Complexidade para tratar de doenças graves e importantes do ponto de vista epidemiológico, como é o caso das Redes de Oncologia, de Cardiologia, de hemodiálise são exemplos de conquistas do SUS. 
Houve melhora significativa de vários indicadores de saúde, como a redução da mortalidade infantil, redução da desnutrição infantil, aumento na expectativa de vida, entre outros.
O SUS avançou, também, em termos de participação e controle social, com a implantação de milhares de Conselhos de Saúde e realização de Conferências em todas as esferas de governo.
Houve avanços importantes no processo de descentralização e, com a municipalização, os municípios brasileiros assumiram a responsabilidade pela saúde de seus munícipes, expandindo a cobertura dos programas citados acima e aumentando os recursos financeiros próprios destinados à saúde. .
Para dar conta dos problemas de saúde da população brasileira, que está envelhecendo e sofrendo de doenças crônicas não transmissíveis, os serviços de saúde precisam oferecer cuidados contínuos por muitos anos, agregar o conhecimento e a prática de várias profissões para cuidar das pessoas, ajudando-as a viver da melhor forma possível com seus processos de adoecimento. Além disso, a violência, que faz parte do dia a dia das pessoas, provoca sofrimento, medos e angústias, que se manifestam e interferem em vários processos saúde doença.
O serviço planejado e que tem potencial para oferecer este tipo de cuidado é a Unidade Básica de Saúde – UBS, que deve acolher a população, identificar as necessidades de saúde das pessoas e oferecer atenção integral, através de equipes multidisciplinares com atuação no território e integradas com os demais serviços de saúde de um determinado município ou região.
A rede de unidades básicas de saúde deve desenvolver, ainda, ações de promoção de saúde, trabalhando de maneira integrada com outras políticas públicas de Esporte e Lazer, Cultura, Assistência Social, Habitação, Educação, Segurança Alimentar, Segurança Pública, entre outras. 
Uma parcela de casos atendidos na rede básica necessita consultas especializadas e exames de apoio diagnósticos, que devem ser oferecidos nos Ambulatórios Médicos de especialidades e de apoio diagnóstico. .
A rede hospitalar e os serviços de urgência e emergência também são essenciais para atender, durante as 24 horas, os casos de maior gravidade e que precisam de tecnologia e equipe de saúde preparada para lidar com situações com risco de vida eminente, ou casos que exigem hospitalização.
Apesar destes avanços e de seus 20 anos de existência, o SUS é ainda um projeto em disputa na sociedade brasileira, e a integralidade ainda é um objetivo a ser perseguido.
Boa parte da população, influenciada pela mídia, não tem boa avaliação do SUS, e o sonho de consumo de amplas parcelas do povo, inclusive de muitos trabalhadores sindicalizados e funcionários públicos, é o acesso aos planos de saúde privados.
Muitos governantes entendem o SUS como sistema de saúde para os pobres, e a classe média cada vez se distancia mais do SUS.
Nesta conjuntura, o SUS enfrenta dilemas que precisam ser superados, para que o Sistema avance e se consolide, garantindo atendimento de boa qualidade para toda a população.
Os principais dilemas são o subfinanciamento, as dificuldades na gestão do trabalho e a persistência de um modelo de atenção voltado para a doença e não para a saúde.
Estes dilemas estão relacionados com um complexo conjunto de fatores, que só serão superados se o SUS contar com uma ampla rede de atores políticos, que faça sua defesa em diferentes espaços, inclusive nas eleições.
Os processos eleitorais deveriam ser momentos para explicitar os projetos estruturantes da sociedade brasileira, e dizer que futuro queremos para nosso país.
Agora é a hora de discutir qual é o rumo que queremos dar para o SUS.
Queremos radicalizar na construção de um Sistema Único, Público, Universal, de boa qualidade para todos? Ou queremos dois sistemas de saúde: um para a classe média e para os de maior poder aquisitivo, regulado pelo mercado, e outro para os pobres?
Queremos recursos financeiros dos três níveis de governo para garantir atenção integral ou vamos continuar com subfinanciamento, sucateando nossos hospitais e serviços públicos?
Queremos construir, equipar, estruturar, e organizar milhares de UBS em todos os municípios do país, para cuidar dos idosos, das mulheres, das crianças, dos portadores de doenças crônicas, das vítimas de violência doméstica? Ou vamos ceder à tentação de propor AME, AMA, UPA?
Vamos debater sobre os limites da Saúde para enfrentar, sozinha, o alcoolismo, a dependência química e o crack? Ou vamos ceder a tentação de propor internação por pressão da mídia e de outra candidatura? 
Vamos propor uma mudança radical na política de gestão do trabalho, com pagamento de salários dignos, condições adequadas de trabalho, carreira, educação permanente? Ou vamos continuar pagando mal os trabalhadores da saúde e precarizando os vínculos trabalhistas?
Queremos de fato construir outro modelo de atenção à saúde, formando equipes multiprofissionais, com vínculo com os usuários, que se responsabilizam pela saúde da população, e que trabalham para que as pessoas tenham autonomia para viver suas vidas da melhor maneira possível? Ou vamos assumir que a saúde é uma mercadoria, que deve ser consumida através de consultas médicas, exames e remédios? Este é o debate que nos interessa, mesmo que ele seja contraditório com o que a mídia e os marqueteiros querem.
 
2.2 - 19 DE SETEMBRO: 20 ANOS DE SUS  -  Armando Raggio - Médico Secretário de Saúde de S.José dos Pinhais -PR - Marcio Almeida - Médico. Consultor em Saúde e Educação. Londrina – PR
 
Neste ano, o dia 19 de setembro não deve passar desapercebido. Em 19/9/1990, há 20 anos, era assinada a Lei 8080, a Lei Orgânica da Saúde, regulamentando o Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988. Com ela, “quase” era concluído um ciclo de intensos debates e mobilizações que envolveram os segmentos sociais e políticos de todos os Estados, em particular do Paraná.
O “quase” se deve aos vetos do Presidente Collor ao projeto de lei votado no Congresso, cujo texto tratava dos objetivos, atribuições, princípios, diretrizes, organização, direção e gestão do novo sistema de saúde. Foram necessários mais três meses de muita pressão social, política e muita capacidade de articulação do Ministro da Saúde da época, Alceni Guerra, para que uma outra Lei, a 8142, fosse assinada em 28/12/1990, dispondo sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Nestes 20 anos houve uma verdadeira revolução na saúde brasileira. Basta lembrar que antes da Lei 8080, a legislação dizia que aos municípios brasileiros só competia “organizar serviços de Pronto Socorro, principalmente aos indigentes”. É claro que em muitas cidades, com destaque para Curitiba, Londrina, Cambe, Ibiporã e Araucária, as novas diretrizes e princípios da Lei já vinham sendo postos em prática, em caráter experimental, desde a segunda metade da década de 1970.
Tempos de ditadura militar... Tempos de MDB X ARENA... Mas foram aqueles embates que fortaleceram as convicções de gerações de jovens profissionais de saúde que foram aos poucos sendo convidados por prefeitos e governadores para assumirem as tarefas de secretários de saúde. A ponto de criarem, em 1987, em Londrina, durante o IV Encontro de Municípios sobre Saúde, o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), ator político que desempenhou importante papel na elaboração e aprovação da Lei 8080, da 8142 e que até hoje é um reconhecido interlocutor das políticas de saúde.
Apesar dos avanços, das conquistas, a saúde continua sendo um problema crítico para milhões de brasileiros. Estão aí os debates e as plataformas políticas dos candidatos nas eleições deste ano para confirmar a afirmativa. Isso acontece, em parte, porque a dívida sanitária acumulada nas décadas anteriores a de 1990 era enorme. Basta lembrar o fato de que antes de 19/9/1990 ainda tínhamos a figura dos “indigentes” na nossa realidade. Ou seja, milhões de cidadãos de segunda categoria. Que não deixaram de existir do dia para a noite. Lembramo-nos que mesmo assim encontrávamos, vários anos seguidos, em impressos dos hospitais universitários e filantrópicos, a categoria de “indigente ou não contribuinte”.
Registramos os 20 anos da Lei. Devemos comemorar as conquistas que ela propiciou. Mas precisamos também trabalhar pela sua atualização. Defendemos a revisão da Lei Orgânica da Saúde. Novos modelos de atenção, novos modelos de gestão precisam ser implantados. Desta vez, de baixo para cima. Ou seja, dos municípios para os estados e destes para a União. Por isso propomos um amplo movimento pela criação de Leis Orgânicas Municipais de Saúde. Na nossa opinião, uma boa forma de comemorar os 20 anos da regulamentação do SUS.
 
2.3 SUS: O EQUÍVOCO POLÍTICO DO MUDANCISMO - Ricardo Menezes - Médico sanitarista da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo  
  
Registramos os 20 anos da Lei [lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde]. Devemos comemorar as conquistas que ela propiciou. Mas precisamos também trabalhar pela sua atualização. Defendemos a revisão da Lei Orgânica da Saúde. Novos modelos de atenção, novos modelos de gestão precisam ser implantados. Desta vez, de baixo para cima. Ou seja, dos municípios para os estados e destes para a União. (Almeida, M.; Raggio, A. 19 de setembro: 20 anos de SUS. Boletim do CEBES, 17 set. 2010)
O mudancismo e o interdito político das conservadoras elites econômica e política brasileiras, no caso do Sistema Único de Saúde (SUS), até agora vem dando certo na inviabilização da sua consolidação.
O artigo, cujo trecho encontra-se em epígrafe, intitulado 19 de setembro: 20 anos de SUS, a par de não ser rigoroso historicamente por trazer análise ufanista em relação à implantação do SUS, surpreende porque apresenta defensores do SUS adotando o discurso mudancista das elites conservadoras, o que vem a ser um imenso equívoco político.
Falar de "revisão da Lei Orgânica da Saúde" – lei nº 8.080, de 19-09-1990 –, porque, segundo os autores, "novos modelos de atenção, novos modelos de gestão precisam ser implantados. Desta vez, de baixo para cima. Ou seja, dos municípios para os estados e destes para a União", pode passar as seguintes impressões para um jovem que venha a ler o artigo:
a) a de que a Lei Orgânica da Saúde foi concebida "pelo alto" e não contempla suficientemente as competências e as atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e das municipalidades, o que todos sabemos não ser verdadeiro;
b) a de que o nível de detalhamento da lei é tal que deveria dar conta, então, de supostos "novos modelos de atenção, novos modelos de gestão", os quais, aliás, os autores não explicitam quais seriam.
Ou seja, a verdadeira revolução da Saúde no Brasil se constituiria, de fato, na consolidação do Sistema Único de Saúde, em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF de 1988) e disciplinado centralmente pela Lei Orgânica da Saúde. No entanto, para isso ocorrer é vital interromper-se a atual relação pouquíssimo transparente e anti-SUS entre o interesse público e o interesse privado na Saúde e enfrentar-se com desassombro político os reais problemas que estão fazendo do SUS, como regra, um sistema para os pobres e complementar aos interesses privados que operam na Saúde.
Diga-se, por fim, que os autores não enfrentam nenhum dos reais problemas que estão mutilando, a cada ano um pouco mais, o SUS realmente existente, a saber:
 
1. a não regulamentação do financiamento da Saúde, inscrito na CF de 1988 por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 29/2000.
Tal regulamentação urge porque, embora a norma constitucional defina os critérios para a alocação dos recursos orçamentários anuais mínimos na Saúde pelos entes federados – a) União: necessariamente o investido no ano anterior mais a variação nominal positiva do Produto Interno Bruto; b) estados: 12% e c) municípios: 15% –, não definiu o que são ações e serviços públicos de saúde. Isso abriu uma brecha jurídica para que diversos estados, e certa parcela de municipalidades, passassem a considerar despesas com Saúde o pagamento de funcionários inativos, saneamento básico, habitação urbana, recursos hídricos, merenda escolar, programas de alimentação e hospitais de clientela fechada, entre outros.
Para se ter uma idéia, tanto da ação contrária ao interesse popular, quanto do descumprimento da norma constitucional pelos governadores de estados da Federação, é preciso atentar para o resultado da auditoria, realizada em 2009, pelo Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS), órgão da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde (MS), nos 27 estados brasileiros, a saber:
a) a maioria dos estados (16 em 2006 e 17 em 2007) não cumpriram a EC nº 29/2000, aplicando percentual abaixo do mínimo de 12%;
b) como conseqüência, o montante não aplicado em saúde nos estados atingiu R$ 5,986 bilhões e R$ 6,053 bilhões nos anos de 2006 e 2007, cujos valores atualizados para junho de 2010 são de aproximadamente R$ 15 bilhões, o que representa 56% do valor aprovado na Lei Orçamentária de 2010 para custear os serviços de saúde de média e alta complexidade (R$ 26,7 bilhões) alocado no Ministério da Saúde;
c) considerando os gastos (valores empenhados) do Ministério da Saúde com o Piso de Atenção Básica (PAB) nos anos de 2006 (R$ 2,540 bilhões) e 2007 (R$ 2,859 bilhões), os montantes anuais não aplicados pelos estados em ações e serviços de saúde representaram 2,4 vezes e 2,1 vezes os valores do PAB, respectivamente;
d) apesar dos 27 Estados realizarem despesas indevidamente classificadas como sendo ações e serviços de saúde, a maioria teve as contas aprovadas pelos respectivos Tribunais de Contas (26 em 2006 e 24 em 2007). Situação diferente foi observada em relação à aprovação das contas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Saúde (8 em 2006 e 10 em 2007), e
e) por fim, 4 Estados em 2006 e 5 em 2007 fizeram aplicações financeiras dos recursos do SUS em prejuízo das ações e serviços de saúde, valores que, atualizados para junho de 2010, equivalem a R$ 761 milhões. Para fins de comparação, esse valor é quase igual ao aprovado na Lei Orçamentária de 2010, alocado no Ministério da Saúde, para aquisição e distribuição de medicamentos para DST/AIDS (R$ 784 milhões).
Os resultados da auditoria do DENASUS/SGEP/MS evidencia, cristalinamente, a necessidade de estabelecer-se normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde nas três esferas de governo;
2. o insuficiente investimento público na Saúde – 41,6% contra 58,4% de investimento privado em 2007 – e a imensa renúncia fiscal da União e as
desonerações diversas patrocinadas pela União, estados e municipalidades em detrimento do aporte de recursos no SUS;
3. a despesa com funcionários da Saúde – área intensiva em utilização de mão-de-obra – constar na base de cálculo da lei de responsabilidade fiscal.
Frise-se que a contratação de mão-de-obra na Saúde não é uma despesa que possa ser contingenciada ou adiada, pois trata-se de prover o SUS de profissionais essenciais e insubstituíveis para a preservação da saúde e a defesa da vida das pessoas;
4. a Saúde ainda estar sob o alcance da Desvinculação de Recursos da União – DRU.
Convém lembrar. Este expediente, instituído em 1994, autoriza a desvinculação de 20% de todos os impostos e contribuições federais e é explicado pelo conservadorismo da seguinte maneira: existiria suposto excesso de vinculações no Orçamento Geral da União, entre as quais o financiamento da Saúde, as quais somadas a gastos em boa medida incomprimíveis – pagamento de pessoal, benefícios previdenciários e contrapartidas de empréstimos externos –, dificultariam a capacidade do governo federal de alocar recursos de acordo com suas prioridades.
Ou seja, a necessidade de preservar a vida das pessoas é considerada pelo conservadorismo vinculação de recursos indevida, um gasto comprimível e não prioritário em face, por exemplo, do presto pagamento de contrapartidas de empréstimos externos;
5. a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, efetivamente não estar cumprindo na íntegra a lei que obriga as operadoras de planos e seguros de saúde a realizarem o ressarcimento ao SUS das despesas com o atendimento dos seus afiliados. É pífia a atuação da ANS quanto ao ressarcimento!;
6. a ausência de protagonismo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, no que se refere às suas atribuições precípuas, ou seja, a coordenação nacional, e a execução aonde for necessário em face da impossibilidade do estado e do município fazê-lo, de ações programáticas relativas à vigilância sanitária de serviços de saúde, o reduzido protagonismo quanto à vigilância sanitária de produtos, excetuando-se os medicamentos, e a ausência de protagonismo quanto à vigilância sanitária de ambientes e processos de trabalho;
7. a não discussão da necessidade de criação de uma carreira nacional – referente às atividades gerenciais e às atividades fim do SUS –, em articulação com estados, Distrito Federal e municipalidades, porém constituindo-se em carreira federal com caráter meritocrático a prover o SUS de quadros técnicos muito bem pagos e com permanente perspectiva de ascensão funcional;
8. a "porta de entrada" do SUS, a rede de atenção primária, salvo exceções de praxe, globalmente é pouco resolutiva e, ainda por cima, não se coloca como opção aos trabalhadores de categorias mais organizadas, portanto, com maior poder de pressão política, e às camadas médias;
9. o estrangulamento da prestação de serviços de média complexidade é inegável no SUS, e
10. cabe indagar: quantos milhões de brasileiros e brasileiras ainda não tem acesso à atenção primária? Quantos milhões de pessoas esperam por período de tempo inaceitável para serem submetidos a procedimentos de média complexidade? A rede de urgência e emergência e o serviço de remoção de pacientes (SAMU) estão implantados em todo o território nacional?
De certo outros problemas existem, mas termino chamando a atenção para o óbvio: preocupações gerenciais e, muito menos ainda, mudancismo no arcabouço jurídico-normativo do SUS, são iniciativas incompreensíveis quando descoladas da urgente necessidade de regulamentação do financiamento da Saúde, do provimento adequado e estável de recursos humanos, da garantia de acesso adequado onde ele é moroso e de sua garantia aonde ele não existe e, finalmente, da proibição da "dupla porta" em equipamentos públicos de saúde, em especial nos hospitais, porque a venda de serviços públicos no mercado cria no mesmo hospital público uma iníqua e desigual segunda porta de admissão, na qual é menor a espera e maior o conforto de acolhimento para usuários de planos e seguros de saúde ou para aquelas pessoas que podem pagar por serviços particulares.    A consolidação do Sistema de Saúde nacional público e universal, o SUS, é uma luta cada vez mais dura, mas precisa ser enfrentada para o Brasil seguir mudando!
 
2.4 UPAS PARA QUÊ – Wanderley M.D.Fernandes – Cirurgião – Docente da Escola Superior de Ciências da Saúde – Brasilia DF- Correio Braziliense 6/10
A cada eleição surgem propostas para resolver a ineficiência crônica da assistência médica pública no Distrito Federal. Em 2006, a estrela foi o Saúde em Casa. Em2010 são as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Que modelo de saúde pública necessitamos e o que se pretende instalar? O desenho da rede de atenção à saúde implantada em Brasília não tem resolutividade, não por falta de prédios e equipamentos. Flagrantemente lhes falta hierarquização e gestão capacitadas. Temos hospitais com setores de emergência e regionalizados suficientes, inúmeros centros de saúde estrategicamente localizados, mas poucos e ineficientes Programas Saúde da Família (PSFs). Pra que construir UPAs?  
Será muito mais econômico e racional recuperar e equipar as instalações existentes e construir PSFs, dotando a todos de profissionais bem remunerados e em números adequados, com tecnologias ajustadas ao porte e ao nível de complexidade, numa rede integrada à logística do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pré-hospitalar e, de forma hierarquizada, aos hospitais referenciados, sob gestão profissional. 
Todo e qualquer atendimento eletivo precisa ter início a partir do Programa Saúde da Familia, por defini resolutivo em 80% dos casos. No Sistema Único de Saúde (SUS) atual tornou-se inadministrável a equivocada autoprocura por atendimentos médicos em emergências, por parte da população desnorteada, tomando urgente todo adoecer. 
Nessa volumosa e desorganizada condição de trabalho, a condução dos quadros clínicos tende a ser pautada mais no aspecto sintomático do que no diagnóstico das doenças. Consequência? agudizações e agravamentos das condições clínicas cronificadas. O SUS é campeão de amputações em diabéticos: 40 mil por ano, doença passível de controle pelas Unidades Básicas de Saúde! 
O que se necessita urgentemente é do aumento da extensão de cobertura do Programa Saúde da Família, hoje abrangendo apenas 11% das residências brasilienses, não de UPAs. Não cabe mais prescindir da integralidade, por parte dos profissionais da saúde, sobre sua territorialidade sanitária, transversalizando todas as instâncias operacionais, garantido inalienavelmente o acolhimento humanizado e a universalidade, de forma equitativa, do SUS a todos os brasilienses.  As UPAs não devem ser concebidas como unidades assistenciais autônomas e resolutivas para os atendimentos médicos emergenciais. Equivocadamente, a construção das UPAs. além do gasto absurdo de dinheiro, institucionalizará definitivamente a atual perniciosa autoprocura por atendimentos médicos artificialmente urgentes, sem complementaridade funcional distributiva à rede local e regional de atenção integral à saúde das comunidades, engrossando a fila das necessidades de vagas para UTIs. Estima-se a necessidade de três vagas/dia para cada UPA construída. Imaginemos essa pressão dentro do número de vagas de UTIs públicas hoje disponíveis? 
A resolutividade do sistema de saúde pública aqui no Distrito Federal passa necessariamente pela imprescindível profissionalização da gestão, gerenciando de forma hierarquizada e funcional complementar as unidades hospitalares já existentes supridas e equipadas, boa parte delas atualmente instituições de ensino integrando assistência, docência e pesquisa, os centros de saúde com funcionamento especializado eventualmente por mais de 12 horas, e a prioritária e urgentíssima expansão da cobertura dos PSFs a 100% das residências, com uma equipe multidisciplinar para 400 famílias.  Urge que essa rede já existente de atenção à saúde instalada em Bras0ia alcance um nível ótimo de eficiência, que garanta proteção adequada aos riscos epidemiológicos, que tenha como índice de qualidade acolhimentos humanizados em todas as unidades, privilegiando o diagnóstico e não o tratamento. A redução do fluxo às emergências ocorrerá quando se disponibilizar promoção, prevenção, assistência e reabilitação em unidades básicas com PSFs sob territorialização sanitária nas comunidades, resolutivas e integradas a ambulatórios especializados, demográficos e descentralizados referenciados a hospitais hieraquizados por níveis de complexidade, inseridos numa rede planejada e informatizada, em que sejam indissociáveis a gestão profissional estruturada, a atenção matricial e integral, e a universalidade funcional, pressupostos sociais do SUS desde 1988. Volta-se, portanto. à pergunta inicial: construir Unidades de Pronto Atendimento, pra que?
 
3.PÁGINA TRÊS – NOTÍCIAS EM DESTAQUE
 
SEMINÁRIO  “PERSPECTIVAS DO FINANCIAMENTO PARA O  ACESSO UNIVERSAL DA SAÚDE NO BRASIL”
Data  e  Horário:   19 de outubro de 2010 (terça-feira) -  das   9:00 às  17:30 horas
Local:  Faculdade de Saúde Pública da USP – Av. Dr. Arnaldo,    nº  715  — São Paulo 
PROGRAMAÇÃO
9:00 – 9h30 horas  -  Abertura
9:30 – 12:30 horas  Painel 1: ACESSO UNIVERSAL NO SUS E SEU FINANCIAMENTO
Coordenador: Eurivaldo Sampaio de Almeida, Professor Titular aposentado do HSP-FSP/USP
Ø Financiamento da Seguridade Social e do SUS
Sergio Francisco Piola Pesquisador  do IPEA
Ø Tensões e Contradições da Conjuntura atual do Financiamento do SUS
Gilson de Cássia Marques de Carvalho – Consultor do IDISA e do CONASEMS
Ø Equidade do Financiamento do Sistema de Saúde Brasileiro
Maria Alicia Domingues Ugá – Professora Doutora da ENSP/FIOCRUZ
Debatedor: Prof. Dr. José Carlos Seixas – Coordenador das Regiões de Saúde  CRS-SES/SP
 
14:30 – 17:30 horas - Painel 2: FINANCIAMENTO E ALOCAÇÃO EQUITATIVA DE RECURSOS PARA A SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA
Coordenador: Oswaldo Yoshimi TanakaProfessor Titular  do HSP- FSP/USP
Ø Problemas do Financiamento da Política Universal de Saúde no Brasil
Rosa Maria Marques - Professora Titular do Departamento de Economia da PUC-SP
Ø Equidade e Saúde: algumas análises
Silvia Marta Porto – Professora Doutora da ENSP/FIOCRUZ
Ø Sobre os critérios de transferências dos recursos federais aos estados e municípios: avanços e desafios
Aquilas Nogueira Mendes – Professor Doutor do HSP-FSP/USP e da PUC-SP
Debatedor – Representante do COSEMS/SP
Promoção:
Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP/USP - Departamento de Prática de Saúde Pública da FSP/USP
Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas de Saúde – NUDES/USP - Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABRES)
Apoio:   Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES/SP   -  Informações:  Maria do  Carmo ou Margareth — Telefax:  3088-3283 ou 3061-7792
 
 
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