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2010 - 27 - 545 - DOMINGUEIRA - PRIVATARIA DE 25% DOS LEITOS PÚBLICOS EM SP

 PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE LEITOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO DE SPAULO-G.CARVALHO

  1. INTRODUÇÃO
O Governo de São Paulo na pessoa do Sr.Goldman acaba de praticar  um ato que eu classificaria de mais uma tentativa rumo à DISTANASIA SELETIVA SOBRE OS CIDADÃOS MAIS POBRES. Uma inconstitucionalidade principalmente no Estado de São Paulo.
O Sr.Goldman acaba de mandar – no apagar das luzes -   um projeto de lei ao legislativo – que tira do cidadão comum 25% dos leitos públicos, para entregá-los aos planos e seguros de saúde.
Vamos ao texto acrescentado à lei complementar 846:
  1. PROPOSTA DO SR.GOLDMAN
TEXTO ORIGINAL
“Artigo 8º - Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição Estadual e, também, os seguintes preceitos:
......
IV - atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das organizações sociais da saúde.
Parágrafo único - O Secretário de Estado competente deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário.
 
TEXTO SUBSTITUTIVO COM ACRÉSCIMO: (PLC – de 30/11/2010 – ORIGINÁRIO DO SR.GOLDMAN –Governador do Estado de São Paulo)
IV - atendimento exclusivo aos usuários do SUS e usuários do IAMSP, no caso das organizações sociais da saúde, exceto quando:
a) a unidade de saúde for única detentora de mais de 50% (cinquenta por cento) da oferta de serviços de saúde na sua região de inserção;
b) a unidade de saúde prestar serviços de saúde especializados e de alta complexidade.     § 1º - Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo, a unidade de saúde poderá ofertar seus serviços a pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados, somente quando esta situação estiver prevista em seu respectivo contrato de gestão, sem prejuízos ao atendimento do SUS, em quantitativo de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade operacional total.
  1. COMENTÁRIO CENTRAL - Existe vedação explícita na Constituição do Estado de São Paulo à venda de todo e qualquer serviço de saúde.
“Constituição de São Paulo
Artigo 222 - As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o sistema único de saúde, nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases:
I - descentralização com direção única no âmbito estadual e no de cada Município, sob a direção de um profissional de saúde; 
II - municipalização dos recursos, serviços e ações de saúde, com estabelecimento em lei dos critérios de repasse das verbas oriundas das esferas federal e estadual;
III - integração das ações e serviços com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo, adequado às diversas realidades epidemiológicas;
IV - universalização da assistência de igual qualidade com instalação e acesso a todos os níveis, dos serviços de saúde à população urbana e rural; 
V - gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sob qualquer título.”
O fato de que estes serviços próprios estatais estejam administrados transitoriamente por uma Organização Social ela, neste ato, faz as vezes do estado e tem que seguir os mesmos princípios constitucionais.
  1. COMENTÁRIO SOBRE ALGUNS DETALHES
1)    Quem pode valer desta lei são as unidades de saúde pública (hospital etc) que detenha mais de 50% dos serviços de saúde da região.
QUESTIONAMENTOS: Que região? Onde está definido isto? Será definido casuísticamente depois? Fica nas mãos do executivo (secretário de saúde e sua equipe) definir?
2)   Outra condição (independente e não concomitante) para se beneficiar desta lei é necessário ser uma unidade que prestar serviços especializados e de alta complexidade.
QUESTIONAMENTO: Novamente onde estão definidos conclusivamente estes critérios: serviços especializados e de alta complexidade ? Quem definirá: o secretário de saúde e sua equipe?
3)   Estes hospitais poderão disponibilizar até 25% dos leitos ou serviços serão vendidos a planos de saúde e particulares.
QUESTIONAMENTO: Como identificar: 25% dos leitos, ou da capacidade de produção da unidade? Como controlar isto depois?
4)   Esta possibilidade de vender os 25% dos leitos aos planos-seguros e privados só poderá ser praticada se expresso no contrato de gestão do gestor público com o prestador Organização Social.
QUESTIONAMENTO: Quem vai elaborar este contrato público com a O.S. será o gestor público e que terá o poder discricionário de colocar ou não no contrato  esta possibilidade. Usará de todos os elementos acima citados para nortear-se?
5)   Pedido de urgência pelo Sr. Goldman.
QUESTIONAMENTO: Aproveitar o fim do mandato dos atuais parlamentares? Aproveitar o fim de ano onde muitas coisas passam desapercebidas? Aplainar o caminho para o próximo governador que não teria este desgaste no início do governo?
6)   Não se define como darão entrada nos recursos novos.
QUESTIONAMENTO: não se fala  se estes recursos serão a mais que os do contrato; se eles serão abatidos dos valores do contrato de gestão; como serão controlados estes procedimentos; serão preenchidos AIH e contabilizadas como internações pelo SUS ou pelos planos? Como se vai controlar para que estas mesma internações dos planos não sejam contabilizadas duas vezes: no contrato de gestão e cobrado dos planos?
7)   Na exposição de motivos são citados dados do Instituto do Câncer de SP, do Instituto do Coração – INCOR, do Dante Pazanesi com o argumento que hoje atendem 40% de sua demanda à clientela dos planos e nada podem receber destes planos e seguros.
QUETIONAMENTO: Será este um falso argumento? Existe lei regulamentada que determina que  este ressarcimento seja hoje feito via ANS (cotejo de base de dados) e entregue parte deste recurso ao prestador de serviço. Será cobrado duplamente? Cada unidade pública pode fazer este processo?
8)   Considerando que o Governo do Estado de São Paulo tem muitos  leitos públicos entregues às Organizações Sociais, 25% destes leitos  serão perdidos do público e oferecidos ao privado.
QUESTIONAMENTO: Os hospitais públicos em questão ou são de alta complexidade ou são aqueles que estão em regiões periféricas como únicos equipamentos de saúde disponibilizados à população. A idéia é retirar estes leitos da população mais que tem e usa exclusivamente o SUS?
  1. CONCLUSÃO
No que pese a questão jurídica que deve ser discutida em profundidade, existe uma questão moral que urge uma providência. Por esta medida se desenvolve e aprofunda mais uma medida discriminatória do governo do Estado de São Paulo (16 anos nas mãos de um único grupo!). Na verdade um menor número de paulistas tem recursos financeiros suficientes para pagar planos e seguros e o maior número não tem recursos para pagar estes planos e vive exclusivamente na dependência do SUS direito de todos. Aqueles detentores de planos e seguros têm à sua disposição uma gama de instituições privadas disponibilizando leitos e serviços em grande quantidade. Já os cidadãos usuários exclusivos do SUS, em maior número de cidadãos, tem disponível um menor número de leitos públicos e privados contratados-conveniados.
O ato de distanasia seletiva sobre os mais pobres preste a ser perpetrado pelo Sr.Goldman, pelos parlamentares e por próceres da medicina é tirar dos usuários exclusivos do SUS  25% dos leitos e de todos os serviços especializados e de alta complexidade. Tudo aquilo que ainda não é suficiente terá redução em 25%. Tudo em nome da eficiência! Do endeusamento dos meios, mesmo que imorais, para se atingir o lucro.
Falam – maquiavelicamente – em medida robinhoodiana onde se tirará dinheiro dos ricos para melhorar o atendimento aos pobres. Na verdade a falsidade é patente: será uma medida hoodirobiana em que se infringirá uma distanasia seletiva sobre os mais pobres. Deles serão tirados leitos e serviços em nome da eficiência. E riem como continuarão rindo da inocência de quem defenda o contrário. Em nome do social (mais dinheiro para os pobres) estão favorecendo o capital!!!!
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
GOVERNO DILMA: O DESAFIO DOS CEM PRIMEIROS DIAS NA SAÚDE - CARLOS OCKÉ-REIS * RICARDO MENEZES**
  O Brasil equacionou o dragão da inflação. O presidente Lula combinou crescimento econômico, desconcentração da renda e inclusão social. Com apoio do Partido dos Trabalhadores e aliados, Dilma será capaz de dirigir a construção do Sistema Único de Saúde, alargando o acesso aos serviços públicos de saúde? Acreditamos que sim.
Em nosso meio, a política de fomento ao mercado de serviços de saúde nos parece rudimentar.
Ora, o compromisso do empresariamento médico e da medicina liberal com o SUS é duvidoso, e, infelizmente, boa parte dos dirigentes e gestores do PT não compreendeu que até a proposta apresentada pelo presidente dos Estados Unidos, Barak Obama, visava superar a ineficiência do modelo privado (liberal) de assistência médica e odontológica estadunidense.
 Na verdade, a melhoria da qualidade dos gastos em Saúde exige a aplicação de mais recursos financeiros. A pedra fundamental reside no aumento dos salários e melhoria das condições de trabalho dos profissionais, visando o incremento da qualidade da assistência à saúde nos serviços do SUS.
 A partir do pacto federativo e da mobilização do Conselho Nacional de Saúde, quais medidas deveriam ser tomadas no início do governo para afirmar, de fato, a saúde como direito social?
1. FINANCIAMENTO -  Regulamentar a Emenda Constitucional (EC) nº 29/2000, resgatando os termos originais do projeto apresentado pelo senador Tião Viana (PT-AC), aprovado por unanimidade no Senado Federal em 2008. Uma vez definido o escopo das ações e serviços públicos de saúde, o financiamento da União passaria a ser calculado sobre as receitas correntes brutas, como o é para os estados (12%) e os municípios (15%), alcançando 10% do total de tais receitas até 2014.
2. GESTÃO - Boa parte dos problemas de gestão decorre do desfinanciamento crônico do SUS. Entretanto, é necessário atacar as fraudes, os desperdícios e a corrupção do sistema nas principais regiões metropolitanas, bem como propor uma alocação mais eficiente dos recursos (entre os serviços de atenção básica, média e alta complexidade) e uma organização racional das filas, para diminuir o tempo de espera nos serviços e reduzir as filas das cirurgias eletivas. Além do mais, deve-se eliminar, paulatinamente, as terceirizações e desencorajar as emendas individuais dos parlamentares em nome do interesse público e do planejamento das ações de saúde.
 3. SUBSÍDIOS E RESSARCIMENTO - Os significativos subsídios da União destinados aos planos de saúde, e também aqueles destinados à fabricação de medicamentos, devem ser utilizados enquanto instrumento para reduzir os preços desses produtos, diminuindo o gasto das famílias em 2011. Igualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, deve garantir com toda força o ressarcimento ao SUS, conforme estabelece legislação federal de 1998, mediante o cruzamento dos bancos de dados de usuários assistidos pelo SUS e pelos planos de saúde.
 4. CONTRATO NACIONAL DE TRABALHO - O Ministério da Saúde deve criar uma carreira nacional multiprofissional e multidisciplinar – referente às atividades gerenciais e às atividades fim do SUS e elaborada em articulação com estados, Distrito Federal e municípios – carreira federal com caráter meritocrático, dotando assim o SUS de quadros técnicos bem remunerados e com permanente perspectiva de ascensão funcional.
Além dessas medidas, de um lado, é necessário persuadir as centrais sindicais, os funcionários públicos e os trabalhadores urbanos quanto à necessidade de, na Saúde, transitarmos do modelo individualista, ineficaz e custoso dos EUA (seguro privado) para aqueles modelos solidários, eficazes e economicamente viáveis consagrados pelo Estado de bem-estar social (seguro social e seguridade). De outro, é importante inibir um tipo de empresariamento médico, que transgride a ética da medicina ou se utiliza indevidamente do SUS. E, finalmente, é preciso avançar na redução da miséria, da desigualdade, dos baixos níveis educacionais e da violência social, pois, cotidianamente, tais fenômenos pressionam e desafiam o sistema.
 *  Carlos Octávio Ocke-Reis é economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Coordena o Núcleo Largo do Machado PT-RJ.
** Ricardo Fernandes de Menezes é médico sanitarista das Secretarias de Estado e Municipal de Saúde de São Paulo. Militante do PT-SP.
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE  INCLUI A SAÚDE BUCAL NO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE - REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 3.840, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 - Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 2-7-2010, Seção 1, págs. 203/204, com incorreção no original. 
Inclui a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, e estabelece as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, segundo as quais o Pacto pela Vida se traduz no compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira;
Considerando que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão, conforme instituído no artigo 14 da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011; e.

Considerando a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde dispostos na Portaria nº 2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, resolve:
 

Art. 1º Incluir a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O documento de orientações acerca dos indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde estará disponível no endereço eletrônico: www. s a u d e . g o v. b r / s i s p a c t o , incluindo os objetivos, metas e indicadores da Saúde Bucal. (...)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Fica revogado o art. 7º da Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 6 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 58 a 60.
3.2 AUMENTAM RECURSOS PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM MÉDICOS ESPECIALIZADOS
O Ministério da Saúde vai investir mais R$ 1 mil, por mês, em cada equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF) que tenha médico com residência em medicina de saúde da família e comunidade. O intuito é incentivar a formação médica na área e valorizar os profissionais que já têm essa especialidade. A ampliação do incentivo financeiro consta da Portaria 3.839, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 8. Ao todo, serão liberados R$ 12 milhões em 2011.
Atualmente, 99% dos municípios brasileiros são atendidos por 31.500 equipes do ESF, que possuem 1.500 médicos especializados em medicina de família e comunidade. “A expectativa é ampliar a qualificação da atenção básica, contratando mais profissionais especialistas, com perfil adequado para atuar na ESF. Queremos que um número crescente de profissionais busque as residências médicas e a prova de título”, afirma a diretora do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Mendonça.
Com uma visão mais holística sobre o paciente, o médico especialista em família e comunidade avalia todo o contexto em que cada pessoa vive – estilo de vida, hábitos alimentares, histórico de doenças da família – para prevenir, diagnosticar e indicar o tratamento. O médico que compõe a equipe da ESF está preparado para solucionar 85% dos problemas de saúde mais prevalentes e comuns, como hipertensão e diabetes. Ele também faz a triagem e encaminhamento dos casos graves e complexos a outros profissionais e estruturas de saúde (exames, internação, etc).
Cada equipe de Saúde da Família é composta por um médico, um enfermeiro, dois técnicos de enfermagem, um biologista, um dentista, dois técnicos de saúde bucal e até doze agentes comunitários de saúde. O financiamento das equipes da Estratégia Saúde da Família é compartilhado entre os governos federal, estadual e municipal. Os estados e municípios recebem recursos mensais do Ministério da Saúde para o custeio de parte da iniciativa. O valor total é definido de acordo com o número de equipes ESF e de saúde bucal além da quantidade de agentes comunitários. Cada equipe de Saúde da Família recebe do Ministério da Saúde, por mês, entre R$ 6.400 e R$ 9.600, dependendo da população do município, do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e da região onde está localizada. Estudos mostram que a atenção básica pode resolver mais de 80% dos problemas de saúde das pessoas. Com esse foco, as equipes da ESF trabalham com um modelo de atendimento proativo, que investe em ações de promoção e prevenção. As equipes são responsáveis por uma comunidade específica e acompanham de perto a saúde daquela população, muitas vezes com atendimento domiciliar. A proximidade permite repassar às famílias informações sobre saúde e prevenção de doenças e pode reduzir a necessidade de atendimento hospitalar. Nos últimos sete anos, a ESF foi estruturada para ser a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (Sus) e resultou na melhoria de importantes indicadores, como a redução da mortalidade infantil. Entre 2003 e 2008, a proporção de óbitos em cada mil crianças nascidas vivas baixou de 23,6 para 19.
O estudo Primary Health Care and Hospitalization for Chronic Disease in Brazil mostrou que, entre 1999 e 2007, as ações do ESF resultaram na redução de 30% das internações entre as mulheres e de 24% entre os homens quando as causas estavam relacionadas a doenças crônicas. E a pesquisa Uma Avaliação do Impacto do Programa Saúde da Família sobre a Mortalidade Infantil no Brasil, do Ministério da Saúde, revelou que, a cada 10% de aumento na cobertura da Estratégia Saúde da Família, a mortalidade infantil é reduzida em 4,6% . Folha Blumenauense 10/12/2010
 
3.3 CICLO DE DEBATES SOBRE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE: DESAFIOS DO SUS – OPAS/OMS BRASILIA 14/12/2010
Programação
DATA E HORÁRIO: Dia 14 de dezembro de 2010, atividade entre 09h00 às 17h00, na Representação da OPAS/OMS, em Brasília – DF.
PÚBLICO ALVO 120 convidados entre gestores municipais, estaduais e federal, além de representantes do mundo acadêmico e outros atores estratégicos do SUS.
OBJETIVO GERAL: Promover o debate e aprofundar o conhecimento sobre as Redes de Atenção à Saúde e suas contribuições ao processo de aperfeiçoamento da gestão e consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS.
OBJETIVO ESPECIFICO: Apresentar contribuições e conhecimentos que foram amadurecidos e sistematizados durante a ação coordenada do Ministério da Saúde, Conass, Conasems, OPAS, Abrasco e Cebes, nos últimos três anos. 
 
PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR
08h30          CREDENCIAMENTO
09h00          ABERTURA
·         Ministério da Saúde, Conass, Conasems, OPAS, ABRASCO, Cebes
10h00          MESA REDONDA – Desafios para construção de redes de atenção no SUS
Coordena: Dr. Hernán Montenegro, OPAS, Washington
·         Relações interfederativas e gestão de redes de atenção à saúde. Dra. Lenir Santos
·         Estratégias nacionais para implantação de redes de atenção no SUS. Dr. Alberto Beltrame
·         O cuidado das condições crônicas nas redes de atenção à saúde. Dr. Eugenio Vilaça Mendes
·         Debate em Plenária
12h30          ALMOÇO (na OPAS)
14h00          LANÇAMENTOS
Coordena: Ezaú Pontes, DARAS/SAS/MS
·         Lançamento do documento da OPAS/Brasil: “A atenção á saúde coordenada pela APS: construindo as redes de atenção no SUS. Contribuições para o debate”. Dr. Renato Tasca, OPAS, Brasil
·         Lançamento do livro “Inovação nos Sistemas Logísticos: Resultados do laboratório de inovação sobre redes de atenção á saúde coordenadas pela APS”:
§  Antonio Jorge de Souza Marques, SES/MG
§  Eliane Chomatas, SMS Curitiba / PR
§  Viviane Haddad Silva, SMS Guarulhos
·         Lançamento do Portal para Gestores do SUS sobre Redes de Atenção à Saúde coordenadas pela APS. Celina Kawano, OPAS, Brasil.
16h30          ENCERRAMENTO
Seguirá coffee break e distribuição dos livros e documentos apresentados.
 
BOA SEMANA
 
 


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