Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Esclarecimento sobre os cartões desconto e pré-pago

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde são proibidas de participar da operação de produtos que não sejam planos de saúde. Sendo assim, as modalidades “cartão-desconto” e “cartão pré-pago” não podem ser oferecidas por essas empresas ou estar vinculadas às mesmas.

Além disso, a ANS entende que a participação de operadoras de planos privados na operação de “cartões pré-pagos” configura risco assistencial grave, uma vez que pode comprometer o planejamento do atendimento, dificultando o acesso de beneficiários à assistência. Com o objetivo de impedir a prática e oficializar o posicionamento da Agência, em 20 de outubro, a ANS determinou, por meio de oficio, que as operadoras cessem imediatamente qualquer tipo de atividade que envolva cartão pré-pago sob pena de suspensão de comercialização de todos os planos, podendo acarretar também, a decretação de Regime Especial de direção técnica.

Em 2003, a ANS publicou o Comunicado nº 9, um alerta sobre o cartão-desconto. Na ocasião, a Agência informou que os sistemas de descontos não são planos de assistência à saúde e desaconselhou este tipo de contratação, que não apresenta as garantias assistenciais mínimas exigidas pela legislação, deixando o consumidor vulnerável nas situações de maior risco, exatamente aquelas em que o custo da assistência médica pode chegar a valores muito elevados. A multa fixada para a venda de cartão de desconto pelas operadoras é de R$ 50.000,00.
Fonte: www.ans.gov.br


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade