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Corte européia diz que países podem proibir aborto

O aborto não é um direito fundamental da mulher. Pelo menos, não de acordo com a Convenção Européia de Direitos Humanos. Foi assim que entendeu a Corte Européia de Direitos Humanos, que anunciou nesta quinta-feira (16/12) que os países europeus estão livres para proibirem a interrupção da gravidez.
 
A decisão não foi unânime. Dos 17 juízes da câmara principal de julgamentos da corte, seis consideraram que deveria ser levado em conta o consenso que existe em quase todos os países da Europa de que o aborto é aceitável. De fato, dos 47 Estados europeus, em 40 deles, a gravidez pode ser interrompida por motivos de saúde. Em 35, apenas o bem-estar da mulher já justifica o aborto. Nos 30 mais liberais, basta um pedido da grávida para que se coloque um fim à gestação. É o caso, por exemplo, da Itália.
 
Em outros três países – Andorra, Malta e São Marino –, no entanto, o aborto não é permitido em nenhuma hipótese. Na Irlanda, a interrupção da gravidez só não é crime se a gestação representar risco de morte para a mãe. Aqui está incluído quando há riscos de a grávida cometer suicídio. Caso contrário, quem faz aborto pode ser condenado à prisão perpétua. Foi justamente a situação irlandesa que foi discutida no tribunal europeu.
 
Três mulheres que moram na Irlanda recorreram à corte européia apontando a violação dos seus direitos. A situação das três é bastante parecida: engravidaram sem querer, descobriram que, por um motivo ou outro, levar a cabo a gravidez não era uma boa opção e, por conta da proibição irlandesa, tiveram de fazer o aborto no Reino Unido, onde é permitido.
 
Para quem quiser julgar a atitude das três mulheres, vale conhecer os motivos que levaram cada uma a decidir o que fazer com a própria vida, o que inclui a gravidez. A primeira é solteira, desempregada, ex-alcoólatra depressiva e pobre, senão miserável, já teve quatro filhos, todos colocados em um orfanato porque ela não tem condições de criar. A segunda, solteira, temia uma gravidez de risco e, mesmo depois de descobrir que não era, decidiu que não estava preparada para ter um filho sozinha. A terceira descobriu que estava grávida durante o tratamento de um câncer raro e tanto a gravidez poderia colocar a sua vida em risco como a continuação do tratamento poderia prejudicar o feto. Todas, então, abortaram, mas fora da Irlanda.
O medo das três mulheres é justificável. Na Irlanda, uma lei de 1861 proíbe o aborto. Em 1983, foi feito um referendo no país e a população aprovou a proibição e uma emenda à Constituição que garante o direito à vida do feto, igualmente ao da mãe. No Judiciário irlandês, pouco depois, consolidou-se a jurisprudência de que, se há risco de morte da mãe, ela pode abortar.
 
Também partiu da Justiça o entendimento de que, se por conta da gravidez, há chances de a grávida cometer suicídio, a gestação pode ser interrompida. Esse entendimento foi firmado na discussão sobre o drama de uma menina de 13 anos que, depois de um estupro, ficou grávida e psicologicamente abalada. O estupro, por si só, não justifica o aborto no país. O risco de morte, sim. Mais para frente, legislação irlandesa liberou a disseminação de informações no país sobre a possibilidade de fazer o aborto no exterior.
 
Gravidez interrompida
 
Os três casos das grávidas na Irlanda foram levados juntos à Corte Europeia de Direitos Humanos. O tribunal entendeu que não eram necessariamente a mesma situação. Primeiro, os julgadores analisaram se a proibição irlandesa viola as proteções garantidas pela convenção de direitos humanos. A resposta foi que não há violação. De acordo com eles, proibir o aborto não agride o direito à dignidade da mulher, nem seu direito à vida pessoal e familiar.
 
Os julgadores explicaram que, embora a maioria dos países europeus permita a interrupção da gravidez, é um assunto que não há consenso e não cabe ao Conselho da Europa legislar. Eles observaram que sequer há consenso entre os cientistas e religiosos sobre quando começa a vida. Por isso, cada país democrático pode, a partir da moral e dos costumes da população, aprovar as suas próprias leis sobre o assunto.
 
No entanto, os julgadores consideraram que, no caso da terceira mulher – a grávida com câncer –, houve uma violação dos direitos fundamentais. Pela Constituição irlandesa, a gravidez que coloca a vida da mulher em risco pode ser interrompida. Para os julgadores, a falta de regras sobre esse direito constitucional fez com que a grávida, insegura sobre a Justiça, tivesse de viajar para fazer valer um direito que ela tem dentro do próprio país. Por isso, o governo irlandês terá de pagar para ela 15 mil euros de indenização por danos morais.
 
Fonte: www.conjur.com.br


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