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Maternidade é condenada por queda de bebê

A Casa de Saúde São José do Rio de Janeiro deve pagar indenização no valor de R$ 200 mil por queda de uma recém-nascida do berçário. A determinação é da juíza de Direito Tania Paim Caldas de Abreu, da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
 
A recém-nascida estava sob os cuidados da enfermagem. O caso ocorreu em agosto de 2006. Após algumas horas de nascida, a mãe notou que o bebê estava apático e vomitava muito. Alertada por um parente médico, decidiu procurar a direção do hospital e foi informada que o bebê havia caído no chão.
 
Segundo o relatório do hospital, a enfermeira retirou a criança do berço para a troca de roupa e ao recolocá-lo não notou que a bacia acrílica, que compõe o berço, não estava no local, deixando o bebê em queda livre até o chão. O bebê, que não tinha ainda 24 horas de nascido, foi internado na UTI e submetido a diversos exames. Um deles detectou diferenças de reflexos do lado direito e esquerdo do cérebro. Mas por se tratar de um bebê, os diagnósticos não eram precisos. Só o tempo confirmaria possíveis seqüelas.
 
A mãe resolveu processar o hospital por danos morais. De acordo o advogado responsável pelo caso, Rodrigo Henriques Tocantins, do escritório Goes, Monteiro e Tocantins Advogados Associados, o pedido de indenização levou em consideração alguns fatores como: a gravidade do ato cometido, a capacidade econômica do ofensor, no caso a Casa de Saúde, e a repercussão da ofensa, aquela que diz respeito ao abalo psicológico da família.
 
A juíza Tania Paim Caldas de Abreu levou em consideração o caráter pedagógico-punitivo da condenação, enfatizando que “a mãe após o parto deixa seu filho aos cuidados do réu sem qualquer vigilância, confiando que estará seguro e bem tratado. Qualquer deslize no exercício desta atividade pode ter consequências irremediáveis.”
 
Processo 2007.001.044304-9
 
Fonte: www.conjur.com.br


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