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Comissão aprova regulamentação da ortotanásia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (8/12), proposta que regulamenta a ortotanásia, que é a suspensão ou limitação de cuidados para prolongar a vida de pacientes irrecuperáveis. Ficarão assegurados, entretanto, todos os cuidados básicos e paliativos cabíveis. As informações são da Agência Câmara.
 
Atualmente, não há legislação específica sobre o assunto. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução estabelecendo que a adoção da ortotanásia não constitui infração ética por parte do médico. O Ministério Público entrou com ação contra a norma e obteve liminar para suspender o direito à prática. No início deste mês, no entanto, a Justiça Federal revogou a liminar. A ação do Ministério Público ainda não foi julgada.
 
O texto que regulamenta a ortotanásia, aprovado pela Comissão de Seguridade Social, é um substitutivo do relator, deputado José Linhares (PP-CE), ao Projeto de Lei 6715/09, do Senado, que previa apenas a descriminalização da conduta.
 
Tramitavam conjuntamente outras três propostas sobre o assunto – PLs 3002/08, 5008/09 e 6544/09. 
 
Aval do paciente
 
O substitutivo estabelece a exigência de autorização expressa do paciente, de sua família ou de seu representante legal para a ortotanásia. O médico assistente do paciente ficará incumbido de apresentá-la a uma junta médica especializada, encarregada de analisar o pedido.
 
O projeto também assegura cuidados especiais a todos os pacientes em estado terminal, como o alívio da dor, por exemplo. O texto aprovado considera pacientes terminais as pessoas portadoras de enfermidade avançada, progressiva e incurável, com prognóstico de morte iminente e inevitável e que não apresentem perspectiva de recuperação do quadro clínico.
 
De acordo com o relator, dilemas bioéticos relacionados ao fim da vida mostram-se cada vez mais frequentes na prática médica. É urgente, portanto, na avaliação dele, que se regulamente a matéria, criando mecanismos para assegurar o direito a uma morte digna. "Ao defender a ortotanásia, no entanto, cabe ressaltar ser imprescindível que todos os cuidados ordinários demandados por qualquer paciente sejam sempre garantidos".
 
As propostas, que tramitam em regime de prioridade, serão analisadas agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votada pelo Plenário.
 
Lei a íntegra do PL aqui: Lei 6715/09
 
Fonte: www.conjur.com.br


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