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Comissão aprova pensão especial para militares vítimas do césio 137

Vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia em 1987 já recebem pensão. Agora a proposta estende o benefício aos militares que isolaram o local e prestaram assistência às vítimas.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3413/08, do deputado Pedro Wilson (PT-GO), que inclui membros das Forças Armadas e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás expostos à radiação do césio 137 entre os beneficiários da pensão especial destinada às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia em 1987. A comissão acompanhou o parecer favorável do relator, deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO).
O projeto aprovado altera a Lei 9.425/96, que trata da concessão da pensão às vítimas do acidente. Além de estender a pensão a esse grupo de profissionais, a proposta prevê o pagamento do benefício no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (Ufir) - o equivalente a R$ 319 - para as vítimas com incapacidade parcial ou total permanente, adquirida em decorrência do trabalho após o acidente.
Segundo o autor da iniciativa, o objetivo é corrigir injustiças na concessão da pensão especial às vítimas do césio 137. Forças Armadas, polícia e corpo de bombeiros militares foram os primeiros a atuar diretamente no isolamento e na inspeção da região afetada pelo acidente nuclear. Além disso, prestaram assistência às vítimas, sem dispor de quaisquer equipamentos de proteção individual ou coletiva que pudessem neutralizar o risco da radioatividade no local.
Tramitação
O PL 3413/08, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
§                     PL-3413/2008


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