Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

2011 - 27 - 548 - DOMINGUEIRA - PRIVATARIA INCONSTITUCIONAL NA SAÚDE DE SP

 
 

1.   PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO

 

 

 

INCONSTITUCIONALIDADES E ILEGALIDADES DO PLC-45/2010 APROVADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO - GILSON CARVALHO

 

Agora os defensores da cidadania e do sistema público de saúde entram em nova fase de luta contra a privatização de 25% dos leitos e serviços públicos de saúde de São Paulo. Foi aprovado em 21/12/2010 o PLC 45 que dá esta autorização. Dos presentes 55 deputados estaduais votaram a favor do projeto e 18 votaram contra!!! O momento é, diante do fato concreto da aprovação, a mobilização das autoridades com responsabilidade sobre a questão e da sociedade organizada.

 

Forças a serem mobilizadas no momento:

 

1)      Ministério Público Federal, pois tem pagamento de serviços prestados feita com recursos de origem federal do SUS.

 

2)     Ministério Público Estadual, guardião do direito à saúde no Estado de São Paulo.

 

3)    Conselhos de Saúde: nacional e estadual.

 

4)    Sistema Nacional de Auditoria do SUS no Ministério da Saúde.

 

5)    CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; COSEMS-SP - Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo; CONASS – Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde;

 

6)    Instituições, organizações, movimentos que têm na sua história a defesa do direito cidadão à saúde;

 

7)    Cidadãos em geral que possam se manifestar em forma de abaixo assinado e outros.

 

8)    Outros que não me estejam ocorrendo no momento.

 
 

BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE FERIDA DE MORTE COM A PLC-45/2010 APROVADA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO:

 

1)     CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

 

O princípio constitucional da GRATUIDADE das ações e serviços de saúde está fortemente expressa:

 

·       Saúde como DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO;

 

·       Acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO;

 

·       INTEGRALIDADE dos cuidados.

 

2)    LEI ORGÂNICA DA SAÚDE – Lei 8080

 

·       UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE

 

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

 

 I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

 

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

 

·       GRATUIDADE

 

LEI 8080, ART.43

 

Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.

 

PARA SE PRESERVAR A GRATUIDADE NOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADOS PRESSUPÕES QUE OS PÚBLICOS SEJAM GRATÚITOS.

 

DE OUTRO LADO FICA CLARO QUE ESTA CONDIÇÃO PODE SER MUDADA MEDIANTE CLÁSULAS CONVENIAIS ESTABELECIDAS COM O SETOR PRIVADO.

 

Que fique suficientemente claro que os serviços públicos estatais quando são terceirizados ao setor privado eles continuam públicos e regidos pela gratuidade como princípio.

 

Nenhuma lei Estadual pode romper com esta cláusula legal que se aplica em todo território nacional constante da Lei 8080.

 

3)    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

O Estado de São Paulo tem como preceito constitucional a gratuidade. Não pode cobrar por nada na área de saúde. Constituição do Estado de São Paulo :”Art. 222 - As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o sistema único de saúde, nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases:

 

..........

 

V - GRATUIDADE dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sob qualquer título.”

 

 

 

4)    CÓDIGO DE SAÚDE DE SÃO PAULO – LEI 791 DE 1995

 

Tem-se que lembrar que esta Lei ainda que tenha sido proposta pelo Deputado Roberto Gouveia, médico, filiado ao PT, teve aprovação na Assembléia com votos de situação e oposição. Mais: esta lei foi sancionada pelo Governador Mário Covas um dos fundadores e baluartes do PSDB.

 

Lei Complementar 791/1995

 

Artigo 12 - O SUS obedecerá às seguintes diretrizes e bases:

 

I - Diretrizes:

 

a) universalidade de acesso do indivíduo às ações e aos serviços em todos os níveis de atenção à saúde;

 

b) igualdade de atendimento;

 

c) eqüidade, como forma de suprir as deficiências do tratamento igualitário de casos e situações;

 

d) integralidade da atenção, significando atendimento pleno ao indivíduo em vista da proteção e do desenvolvimento do seu potencial biológico e psicossocial;

 

...

 

II - Bases:

 

a)     gratuidade das ações e dos serviços assistenciais prestados, vedada a cobrança de despesa complementar ou adicional, sob qualquer título;

 

CONCLUSÃO:

 

Este PLC 45/2010 fere de morte a CF, a Lei Federal 8080, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Complementar denominada de Código de Saúde.

 

A bem da clareza esta PLC aprovado, como uma lei complementar, teria o poder de mudar o Código de Saúde de São Paulo por estarem ambos na mesma hierarquia jurídica. Entretanto, com ele, cancela-se um dos princípios mais prezados dentro do SUS que é a igualdade batizada com a justiça (equidade) presente na legislação paulista e fere-se a  universalidade, a integralidade presentes na CF, CE, LOS 8080 e Código de Saúde de São Paulo.

 

O momento é do segundo round: conhecer oi projeto, mobilizar a sociedade e provocar Ministérios Públicos Federal e Estadual.

 

Nossa característica é de guerreiros que não deixam nunca de lutar, não obstante derrotas já sofridas.

 

2.   SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS

 

O direito social à saúde e os 25% - PAULO DE TARSO PUCCINI

 

Obama e Goldman
 
Os últimos dias foram marcados por dois acontecimentos contrários ao direito à saúde.
Nos EUA um Juiz refuta parte da reforma do sistema de saúde, ainda que frágil e capenga na defesa do direito à saúde, que contém a decisão pela obrigatoriedade de todo cidadão americano adquirir um plano de saúde. Tal obrigatoriedade esboçava uma intenção pela universalidade na reforma do sistema americano. No Brasil, o Governador Goldman retoma a intenção de venda de até 25% dos serviços nos hospitais públicos estaduais gerenciados pelas organizações sociais (OS). Trata-se de medida aprovada em 2009 na Assembleia e vetada pelo governador Serra às vésperas das eleições. Agora, já pode. Dois fatos, dois caminhos distintos. Aqui os social-democratas preocupados em quebrar o princípio da universalidade e igualdade no atendimento público. Lá uma reforma dos democratas, ferida de morte, busca abrir portas para os que não conseguem pagar pela saúde. Os interessados, entretanto, são os mesmos: "forças do mercado", do empreendedorismo e das governanças. Expertos na luta contra direitos sociais.
 
O Ressarcimento do SUS e os 25% do Governador Goldman
 
Na prática do debate político é comum o expediente de embaralhar propostas em confronto para ocultar interesses reais. Esse método, que busca evitar a expressão de divergências, reduz o debate das alternativas a um pretenso consenso que não existe. Abdica de contextualizar as alternativas em disputa e oculta a essência das intenções com a hipostasia das suas aparências. Essa foi e será a prática da defesa do Projeto de Lei Complementar 45/2010, do Executivo, que requentou medida aprovada em 2009, mas vetada pelo então Governador Serra às vésperas das eleições. O fardo era pesado demais naquele momento.
 
A defesa da proposição dos 25% de atendimento privado no serviço público introduzidos pela nova lei aprovada na Assembleia Legislativa, na terça-feira 21/12/2010, tenta igualá-la a uma forma de ressarcimento das empresas de planos privados de saúde ao SUS. Quem seria contra isso, além dos donos dessas empresas? Esse quase-consenso existente em relação ao ressarcimento é contrabandeado para o projeto de ruptura da universalidade do sistema e do principio da saúde como direito de cidadania.
 
O objetivo com o ressarcimento é fechar um dos ralos por onde escoa recursos públicos da saúde, engordando a lucratividade das empresas de planos, que deixam de entregar aos seus beneficiários aquilo que venderam; já o objetivo com a proposição dos 25%, por vezes ocultado, é de outra natureza, visa a instalar nos serviços públicos de saúde, gerenciados por OS, um atendimento diferenciado (uma segunda porta até 25%) e uma boca de caixa para receber por isso.
 
São dois objetivos opostos:  um ataca a questão do parasitismo privado na relação com o SUS e está em defesa do princípio da universalidade e do direito social (igualdade) à saúde; o outro valoriza a diferenciação do acesso das pessoas, em particular as portadoras de planos privados (até 25%), transformando o parasitismo (até 25%) em norma, quebrando a gestão do SUS em respeito ao princípio do direito social.
 
Queremos o ressarcimento, já legalmente aprovado e normalizado, para 100% dos atendimentos realizados aos beneficiários de plano e não apenas 25%. Confusão, não é? Pois é, os 25% não se referem ao objetivo do ressarcimento e sim ao quanto da operação do hospital público poderá ser utilizada pela OS para gerar receita via venda de serviços. O hospital público vira um negócio e o cidadão, portador de direito, é expulso da cena.
 
É inconstitucional como era, já no seu nascedouro, a proposição de entregar próprios públicos da saúde para a gestão de organizações sociais, habilitadas para tal num arremedo de ato coronelista. Muitos defenderam, outros aderiram e alguns alertaram sobre os riscos do crescimento e fortalecimento desse novo grupo de interesses articulados em torno das OS.   A idéia então hegemônica da saúde como direito, agora, tomou uma rasteira, ensaiada e preparada por todos que adotaram pragmática ou ingenuamente a propaganda dos feitos das OS. Como indicou Vitor Hugo em uma máxima:  “não há nada mais poderoso do que a força de uma idéia cujo tempo chegou”.  O tempo construiu e envolveu um novo contingente societário de proprietários e trabalhadores das OS, com fortes ligações políticas, para os quais aparece como natural e socialmente justificável a ruptura da gestão pública e seus princípios constitucionais. A preparação dessa hegemonia na luta de posições foi construída cuidadosamente e sempre munida de forte material de propaganda sobre a eficiência da proposta. São frequentes estudos ligeiros sobre a eficiência entre serviços sob gerência pública e OS, comparações metodologicamente frágeis por omitir diferenças de natureza estrutural das organizações, que se prestam a empolgar discursos com a marca superficial da ofensa à coisa pública e ao funcionalismo, em especial.
 
Na verdade toda proposição sempre costuma ter pontos positivos e negativos, entretanto, tomar decisão dessa forma é se eximir do juízo de valor das coisas. Faltou firmeza nos princípios. Haverá força social disposta a reagir?
 
 
 
TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 INFORMATIVO ALESP – VOTAÇÃO DO PLC 45/2010 DA VENDA DE 25% DOS LEITOS PÚBLICOS DO ESTADO
 
Plenário aprova projeto que propõe pagamento por atendimento em hospitais públicos. Plenário aprova projeto que destina 25% dos leitos do SUS para pacientes da rede privada
 
O Plenário da Assembleia Legislativa paulista aprovou na noite desta terça-feira, 22/12, o Projeto de Lei Complementar 45/2010, do Executivo, que altera a Lei Complementar 846/1998, que trata da qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde (OSSs) por 55 votos sim e 18 votos não. As OSSs são gestoras de diversas unidades e laboratórios públicos no Estado. A alegação do Executivo é que os procedimentos de alta complexidade e, portanto, de alto custo, são usualmente desviados pelos planos de saúde para o SUS. Com a aprovação do PLC, esse aporte financeiro dos planos de saúde viria financiar todo o sistema de saúde pública. O PT e o PSOL votaram contra o projeto. A votação foi acompanhada das galerias da Casa por representantes de entidades dos servidores da Saúde.
 
A alteração proposta permite que os hospitais geridos pelas OSSs, além de pacientes do Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), como anteriormente, atendam também pacientes de convênios de saúde privados, sob as seguintes condições: desde que a unidade de saúde gerida pelas OSSs seja a única detentora de mais de 50% da oferta de serviços de saúde na região de inserção, e que preste serviços de saúde especializados e de alta complexidade; até o máximo de 25% de sua capacidade operacional total.
 
Na mensagem que encaminhou o projeto, o Executivo argumenta que hospitais como o do Câncer, Dante Pazzanezze, e Instituto do Coração, que realizam atendimentos de ponta, poderão receber pacientes da rede privada, sendo ressarcidos por seus gastos.
 
A discussão sobre o projeto provocou polêmica entre a base governista e a oposição, que obstruiu o processo de votação desde o início da entrada em pauta do PLC 45/2010. Segundo os oposicionistas, a nova lei, se aprovada, poderá estabelecer diferenciamento no atendimento, as chamadas duas portas ou duas filas, privilegiando os pacientes de planos privados de saúde de custo mais alto, que cobrem procedimentos mais caros, prejudicando pacientes do SUS e do Iamspe, que ficariam ainda mais tempo na fila até conseguirem ser atendidos.
 
O deputado Vinícius Camarinha, falando em nome da liderança do PSB, também se posicionou sobre o projeto, pedindo que sua emenda aglutinativa fosse acolhida pela oposição, que, no entanto, se manifestou contrariamente a ela. O deputado disse também que seria necessário mais tempo para a discussão do PLC 45/2010.
 
A Comissão de Saúde e Higiene realizou em 7/12 uma audiência pública para debater o projeto. Segundo Samuel Moreira (PSDB), esses pacientes de alto custo geram um lucro injustificado aos convênios médicos e sobrecarregam o SUS, portanto é justo cobrar por esse atendimento. Mas, como destacou Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, no PLC não há mecanismos que prevejam como esse ressarcimento se dará. Na prática, segundo ele, será criada uma fila dupla de atendimento, onde os ricos serão privilegiados. 
 
 
3.2 – PLC 45/2010 – Duro golpe na saúde pública  FOLHA DE SÃO PAULO – 22/12/2010  - Rogério Giannini Presidente do SinPsi e Secretário de Relações de Trabalho da CUT SP
 
Por 55 votos a favor e 18 contra, Tucanos aprovaram Projeto de Lei Complementar 45/2010 que "vende" 25% dos leitos dos hospitais públicos para as empresas de medicina de grupo.
 
Na noite de 21/12, no chamado rolo compressor, a ampla maioria tucana na Alesp se impôs à oposição petista e do Psol e aprovou o PLC que permite aos hospitais gerenciados por OSs a disporem até 25 por cento de seus leitos ao sistema privado de saúde, sejam planos de saúde ou mesmo pessoas físicas.
 
A desculpa é torpe e desafia nossa inteligência. Os tucanos dizem que pessoas que tem plano de saúde acabam usando o SUS que depois não tem como ser ressarcido. As OSs “legalizariam” essa prática reservando leitos aos particulares. Bobagem, pois já há mecanismos para ressarcimento e ter garantido 25% não impediria que fosse usado além da cota. Alegam também que certos serviços de alto custo são oferecidos pelo SUS mesmo para quem tem plano de saúde. Mais bobagem, pois se o cliente de um plano de saúde usa é porque o plano não cobre ou cria impõe dificuldades e restrições. E quem garante que, podendo comprar do estado, o plano privado estaria disposto a pagar e não “furando a fila” e colocando o paciente num serviço público.
 
Mas aí já dá para se perceber a malícia da lei aprovada, pois se o Estado cobrar menos, cobrar aquém do mercado? Negócio bom esse, privatizar o que foi construído com fundo público pelo meio de oferta de bons e baratos serviços.
 
Não se trata de ressarcimento ou de legalizar o que seria prática irregular, mas de ampliar a rede privada de serviços. Trata-se de oferecer aos planos de saúde, para que atendam à classe média crescente, uma rede, mesmo que precária, para acesso diferenciado do SUS. Isso sem nenhum investimento, sem construírem hospitais ou equiparem um só leito. Os planos incorporam uma rede, e pronto.
 
O raciocínio é simples. São quase 30 milhões de brasileiros incluídos na classe média nos últimos anos, demandando consumo de bens e serviços, incluso o de assistência à saúde. Os planos se somente continuarem a comprar serviços na rede privada instalada, pressionariam os preços e ou sofreriam uma crise de demanda, podendo colapsar os serviços. A saída oferecida pelos tucanos amplia a rede de atendimento, principalmente, mas não só, aos planos mais baratos, dirigidos à classe C. Logo no estado da federação que concentra mais de 50 por cento dos usuários de planos privados de saúde. O leito público muda a plaquinha e vira leito privado.
 
Os efeitos serão devastadores para o SUS.Primeiro pela institucionalização da porta dupla. Cada hospital vai atender “de graça” um público geral e, na outra porta, os “clientes” que pagam, via planos de saúde. Esses planos irão exigir tratamento especial, principalmente das OSs com seus padrões gerenciais contaminados pela visão privatista dos serviços.
 
Depois, quem fiscalizará? Vejamos, o hospital tem 400 leitos, 100 destinados ao setor privado. 200 leitos serão desativados para uma reforma. Será proporcional ou os 100 privatizados serão mantidos. Quem responder certo ganha um doce. Outro exemplo? Faltou parte da equipe de enfermagem, qual o setor que terá prioridade? Ganha um sorvete quem adivinhar.
 
Trata-se de um negocio da china, ter sua rede de serviços ampliada assim, numa canetada. Sem gastar, sem investir, sem gerenciar. Sem gastar já é exagero, pois seria bom ver se entre os financiadores das campanhas tucanas estão as empresas de planos de saúde. Aposta?
 
Tudo isso feito pelo Goldman, evitando desgastes para o Alckmin. Ressuscitando uma emenda vetada pelo Serra no final de 2009, por razões eleitorais, pois o candidato Serra via na venda de leitos do SUS um carimbo privatista que ele não queria ter. Agora, caem as máscaras.
 
Esse é o recado, a lição a se tirar. Saúde é política pública que é movimentada por enormes fundos públicos. Interesses privados, de dentro e de fora do país, se movem avidamente para disputa-los, e ampliar a rede de serviços foi uma formula sofisticada, admitamos.
 
O alvo dos planos de saúde é o próprio crescimento do país com aumento da massa de assalariados e melhora da distribuição de renda. Beneficia-se o setor privado e particularmente os planos, do fato da saúde não ser na prática, como na França ou Inglaterra, um direito pleno. Consagrado na constituição e organizado no SUS, o direito cidadão à saúde convive com a saúde suplementar, com uma regulação frouxa e ampla liberdade de explorar um mercado em franco crescimento. Ainda por cima, o setor privado é turbinado por renuncia fiscal via abatimento no imposto de renda de quem paga um plano.
 
O fato é que o PIB da saúde no Brasil aumenta ano após ano. O modelo hibrido adotado, com uma saúde pública universal convivendo com modalidades privadas, que já atendem quase 60 milhões de brasileiros e brasileiras, leva a uma disputa desigual, de fundos, mas também de corações e mentes no debate sobre o público e o privado. É nesse cenário mais amplo que está inserido o PLC 45/2010 apresentado e aprovado no fim do ano de 2010. É sem dúvida um duro golpe no SUS e o PLC não poderia ter um número mais simbólico. (45).
 
 
 
3.3 HOSPITAIS ESTADUAIS ATENDERÃO PLANOS E PARTICULARES – ESTADÃO – 23/12/2010 - Fabiane Leite - O Estado de S.Paulo
 
 Lei aprovada pelos deputados paulistas permite o atendimento em instituições terceirizadas para Organizações Sociais (OS)
 
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou anteontem, por 55 votos contra 18, um projeto que permite que determinados hospitais de alta complexidade, cuja gestão seja terceirizada para Organizações Sociais (entidades privadas sem fins lucrativos), possam atender planos de saúde, até um limite de 25% do total de atendimentos. O projeto seguirá para sanção do governador Alberto Goldman.  O futuro secretário da Saúde do Estado de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, disse ontem que uma informatização da pasta permitirá à população saber o tamanho das filas em hospitais de alta complexidade de São Paulo, ajudando a evitar que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam preteridos por quem tem plano de saúde.
 
Mas o Ministério Público do Estado de São Paulo aponta que a lei aprovada pelos deputados criará privilégios aos pacientes de convênios em unidades públicas, oficializando a "dupla porta" e afrontando as Constituições Federal e do Estado. O órgão prepara ação contra a medida, que desagradou entidades médicas e sindicais. O Conselho Regional de Medicina defendia o adiamento das discussões para o início da administração de Geraldo Alckmin. O ex-governador José Serra havia vetado proposta igual de mudança neste ano, sob alegação de que já há previsão legal de ressarcimento dos planos ao SUS quando o sistema público for utilizado pelos usuários de convênios. Mas Cerri destacou que o sistema, controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não funciona adequadamente. Fila única. Segundo Cerri, os pacientes de planos entrarão na mesma fila do SUS e não haverá diferença na espera. "O projeto permite que os hospitais cobrem dos planos de saúde. Em algumas unidades, como o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, os pacientes de convênios representam hoje 20% do total de atendimento e não cobrar só traz mais benefícios aos convênios", defendeu. "O Estado paga e não recebe nada por isso. O projeto é positivo." Questionado sobre como a população poderá acompanhar as filas, Cerri afirmou que "a prioridade é informatizar a rede para que todas as informações estejam disponíveis, tornando o processo mais claro". Segundo o promotor Arthur Pinto Filho, do grupo de Saúde Pública do Ministério Público de São Paulo, as explicações não fazem sentido, uma vez que nenhum cliente de plano aceitará as longas esperas do SUS. "A lei fala em planos e particulares. Não existe possibilidade de não haver diferenciação. Só assim essa clientela será atraída." A mudança ocorre no momento em que Alckmin está preocupado com o aumento dos gastos da saúde. Segundo o pesquisador da Universidade de São Paulo Mário Scheffer, dez anos depois da criação das Organizações Sociais, as entidades, que receberam hospitais prontos, estão demandado mais recursos para investimentos. "Nos parece que o objetivo do projeto é angariar recursos novos."
 
 
 
BOA SEMANA
 

 



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade