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Casas noturnas deverão ter bebedouros em até 90 dias

Todas as casas noturnas da cidade de São Paulo deverão ter bebedouros e copos descartáveis disponíveis para seus clientes. A Lei 14.724, que regulamenta a medida, é antiga, mas até esta terça-feira (28/12) não possuía regulamentação. Com a publicação do decreto no Diário Oficial municipal, os estabelecimentos deverão cumprir a legislação em até 90 dias. As informações são do portal G1.

O Decreto 52.031/2010 do prefeito Gilberto Kassab determina que os bebedouros deverão ser instalados em locais de fácil acesso, respeitando as normas em relação às rotas de fuga e acesso a equipamentos de segurança, e deverão estar espalhados pelo ambiente. Os bebedouros de garrafão estão proibidos.

 

A instalação dos equipamentos deve obedecer as normas sanitárias. A manutenção deverá ser realizada de seis em seis meses. Além disso, os bebedouros deverão ficar fora dos banheiros e serem higienizados periodicamente. Deficientes e pessoas com mobilidade física reduzida foram lembrados pelo decreto: as casas noturnas deverão adaptar bebedouros.

 

Quanto ao número de equipamentos, a Prefeitura determinou que seja instalado um para cada 200 pessoas em locais que recebem até mil frequentadores. Acima deste número, deve ser acrescido um bebedouro a cada 300 pessoas.

 

Conheça o decreto: Leia.

 

Fonte: Conjur



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