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Proposta cria política nacional de acesso a medicamentos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8044/10, do Senado, que institui a Política Nacional de Medicamentos, com o objetivo de assegurar o acesso da população a medicamentos e promover seu uso racional.
 
A proposta, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), estabelece uma série de diretrizes para essa política. Entre elas, o uso da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para o direcionamento da produção farmacêutica; o desenvolvimento científico e tecnológico do setor; a regulação sanitária de medicamentos; e a definição de listas de medicamentos essenciais.
 
Também faz parte dessas diretrizes a cooperação entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), nas três esferas de governo, no que diz respeito ao financiamento e execução de atividades relativas à Política Nacional de Medicamentos.
 
Remédios essenciais
 
A Rename é uma publicação do Ministério da Saúde que cita os medicamentos necessários ao tratamento das doenças que mais atingem a população brasileira. Segundo o projeto, a Rename deverá ser atualizada regularmente, em intervalos não superiores a dois anos. Os medicamentos listados deverão estar continuamente disponíveis.
 
Protocolos
 
Pela proposta, serão estabelecidos protocolos clínicos para doenças ou agravos à saúde considerados relevantes em termos de saúde pública. Esses protocolos deverão conter:
- os critérios utilizados nos diagnósticos;
- o tratamento preconizado, compreendendo medicamentos e demais produtos apropriados;
- as posologias recomendadas;
- os mecanismos de controle clínico;
- o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos.
 
O texto torna obrigatória a denominação genérica dos medicamentos em editais, propostas, contratos e notas fiscais; nas compras e licitações públicas; nas prescrições; em embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e demais materiais de divulgação e informação médica.
 
Desenvolvimento científico
 
Segundo o projeto, a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico na área farmacêutica deverá priorizar:
 
- medidas de apoio ao desenvolvimento de tecnologia de produção de medicamentos, especialmente os que constam da Rename;
- medidas de estímulo à produção nacional dos medicamentos constantes da Rename;
- pesquisas consideradas estratégicas para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico nacional;
- pesquisas que busquem o aproveitamento do potencial terapêutico da flora e da fauna nacionais, com foco na certificação de suas propriedades medicamentosas;
- revisão das tecnologias de formulação farmacêutica;
- processo de revisão permanente da relação brasileira de medicamentos.
 
"A criação de uma política de medicamentos é necessária por conta das dimensões do mercado farmacêutico brasileiro - um dos cinco maiores do mundo, com vendas que atingem mais de 10 bilhões de dólares por ano, e que gera cerca de 50 mil empregos diretos, além de investimentos globais da ordem de 200 milhões de dólares", argumenta o senador Papaléo Paes.
 
Apesar disso, Paes afirma que a qualidade da assistência farmacêutica no País é insuficiente e desarticulada. "Observa-se a falta de prioridades na adoção, pelos prescritores, de produtos padronizados constantes da Rename; e a irregularidade no abastecimento de medicamentos, no nível ambulatorial", comenta.
 
"Essas situações demonstram a necessidade da promoção do uso racional de medicamentos, mediante a reorientação dessas práticas e o desenvolvimento de um processo educativo dirigido tanto para as equipes de saúde quanto aos usuários, bem como à segurança, eficácia e qualidade dos produtos colocados à disposição da população brasileira", conclui.
 
Tramitação 
 
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Por Rodrigo Bittar
 

Fonte: Agência Câmara

 
Íntegra da proposta:
 
PL-8044/2010
 
Veja em Legislação - Acompanhamento de Projeto de Lei
 
 


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