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2011 - 27 - 551 - DOMINGUEIRA - CAIR NO SUS REAL


1.   PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
 
CAIR NO SUS REAL -  Gilson Carvalho – ÍNTEGRA EM ANEXO
Muitos têm me perguntado como chegamos a este SUS ilegal que se distanciou tanto daquilo que foi defendido na CF e na Lei Orgânica de Saúde. Onde ficamos nós? em que curva de caminho? Nós outros que, inicialmente, estávamos cheios de entusiasmo e consistíamos num movimento coeso com vários grupos engajados nele, onde diferenças naturais eram compensadas pela concordância num núcleo duro comum?!!!
Vou repetir aqui uma análise que tenho feito em meus momentos de reflexão. Implantar o SUS real, com base no SUS legal é uma construção extremamente difícil. Dissociar a teoria, a filosofia, da prática da atenção à saúde tem sido quase que um lugar comum no público e no privado. No público por todas as dificuldades sabidas e havidas. No privado pela contradição econômica intrínseca entre tudo dever ser feito para evitar a doença e só se ter compensação financeira para o tratamento das doenças. Defender a saúde, antes de se perdê-la,  é o maior fato antieconômico.
No sistema público construímos objetivos, princípios, diretrizes. Copiamos e adaptamos propostas de outros países com toda uma teoria que as embasavam. Depois aprovamos na CF e na LOS... e estragamos nas malfadadas portarias! Onde foi que faltou pernas? Onde perdemos o pé? Quando desviamo-nos e nos distanciamos dos caminhos?
As pernas (ponto de apoio) faltaram na hora da tradução desta teoria em prática. Cansei-me de ouvir e ver atitudes de muitos amigos e aficionados pela filosofia do SUS que, em determinada hora, nas mazelas da gestão cotidiana, perderam o pé. Era como se dissessem: “Isto da aplicação no dia a dia é complicado demais. Destas coisas não quero nem entender.”
Esta é a menos pior das atitudes. A pior mesmo é ouvir críticas a quem está pegando o boi a chifre para fazer acontecer. Muitos destes vem sendo carimbados por aqueles como “os que só querem saber de financiamento, de tabela, de PAB fixo, das caixinhas”.
O SUS real tem que ser feito com financiamento; com tabelas remuneratórias de ações e serviços (as tabelas são a imprescindível base financeira para se tentar fazer algum contrato global – contratualização!!! Não há contratualização justa que não tenha base no estabelecimento do valor dos procedimentos - tabelas); com regulação da atenção; com escalas de trabalho e de plantões; com protocolos e rotinas de serviços; com valorização prática e não teórica dos trabalhadores da saúde;  etc. etc.  Isto é  parte essencial de aplicação de objetivos, princípios e diretrizes!
Vamos nos juntar todos os da Reforma Sanitária e fazer um mea culpa de como cuidamos e tratamos deste SUS. Só com filosofia ou também com providências objetivas? É difícil, chato, complicado discutir financiamento, tabelas, remuneração de ações, critérios de transferências? Isto é a “parte suja”, menos nobre da construção do SUS? Não dá títulos, prêmios e pontos, nem progressão docente, muito menos se conseguem recursos de agências financiadoras igualmente braços dos governos encarregados de fazer a gestão do SUS.  O SUS não tem nenhuma chance de acontecer se não mexermos em tudo isto. Impulsionados pela base teórica, mas efetivado pelas providências práticas.
Textos filosóficos lindos, divagações sobre a primeira corda, tratados e teses, só e tão somente, não efetivarão o SUS. É preciso “sujar as mãos” com as medidas práticas, com os enfrentamentos, com as negociações, com os embates políticos de cada esfera de governo.
Tenho medo de que queiramos construir um SUS que apenas seja e pareça bom para nós. Melhor: bom para nossos egos inflados, mais do que deviam. O SUS só será bom se assim for para o cidadão o grande protagonista da saúde.  Só será reconhecido pelo cidadão se ele for capaz de oferecer uma boa resposta a suas queixas e anseios. Nem sempre recebendo o  serviço que ele imagina ser bom e necessário, mas sempre respeitado, entendido e  tendo uma resposta que o atenda e satisfaça.
Meu apelo é para que a gente caia na real. Filosofe menos e coloque mais a mão na massa em todas as etapas julgadas como “menos nobres” do trabalho. Precisamos de produção científica (acadêmica ou não)  que ajude a encaminhar: financiamento, custos de ações e procedimentos, protocolos e rotinas de atendimento, gestão de pessoas (formação, aperfeiçoamento, plano de cargos etc), enfrentamento da insuficiência de ações e serviços manifesta nas vergonhosas filas principalmente das urgências, etc. etc.
Este é um chamamento a todos os brasileiros que vêm construindo uma Reforma Sanitária que garanta o direito à vida-saúde das pessoas. Precisamos de todos. Todos nos ajudando a cairmos no SUS REAL! O SUS nosso de cada dia que não pode ser bom apenas para nós aficionados profissionais, técnicos e históricos reformadores sanitários, mas, para todos os seres humanos, cidadãos e políticos de nosso Brasil que não podem mais se alimentar apenas de objetivos, princípios e diretrizes filosóficos de um sistema de saúde. O Brasileiro está atrás de um SUS que lhe ofereça a melhor resposta técnica e humana à guisa de ajuda na conquista da vida-saúde-felicidade.
 
2.   SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
MP 520, DE 31.12.2010 – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. – Lenir Santos  - ÍNTEGRA EM ANEXO
Em 31.12.2010 foi editada a MP 520[1], autorizando a instituição da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. com a finalidade de prestar serviços de saúde vinculados aos sistemas de ensino e pesquisa. O modelo adotado foi o de sociedade anônima, regida pela Lei 6.404, de 1976.
A empresa hospitalar é uma entidade vinculada ao MEC para efeito de supervisão, a qual tem dentre as suas finalidades a possibilidade de firmar contrato com hospitais públicos vinculados ao sistema de ensino e pesquisa. Os hospitais congêneres, de que fala a lei, também terão que ser hospitais vinculados ao ensino e à pesquisa, sob pena de ferir o disposto na Constituição, art. 198, e no art.9º da Lei 8.080/90, que dispõe sobre a direção única do SUS em cada esfera de governo. Outros hospitais públicos que não os de ensino e pesquisa não podem ficar subordinados ou vinculados a uma entidade que se submete ao MEC e não ao MS ou secretarias de saúde. A Lei 8.080/90, por sua vez, dispõe que os hospitais universitários devem se integrar ao SUS mediante contrato ou convenio. Quem se integrará: os hospitais universitários ou a empresa hospitalar?
Se a empresa hospitalar for uma gerenciadora dos hospitais universitários, como parecer ser, haverá uma triangulação nos contratos e convênios: ela manterá vinculo com o hospital universitário e depois com os órgãos e entes do SUS. Um dos artigos da MP refere-se à atribuição da empresa hospitalar deadministrar, apoiar unidades hospitalares. Os hospitais universitários serão a própria empresa quando então serão extintos e incorporados a ela? Ou serão apenas administrados por ela, como acontecia com as fundações de apoio em relação aos hospitais universitários?
Se for uma simples gerenciadora ou administradora de serviços de outros entes ou órgãos, poderemos falar em “estatização da terceirização. Isso nos lembra as fundações de apoio quando administravam hospitais públicos.
Outro ponto a considerar é o modelo escolhido pelo Governo para criar uma entidade prestadora de serviços hospitalares de ensino, pesquisa e assistência. A sociedade anônima é um modelo para o desenvolvimento de atividades econômicas que visem lucro, que aumentem o valor de suas ações, de acordo com o seu lucro e dentro de um mercado.
A Constituição prevê os modelos de empresa pública e sociedade de economia mista para a exploração de atividades econômicas pela União e para a prestação de serviços tarifados (art. 173 da CF). Causa estranheza utilizar-se o modelo da sociedade anônima com capital integral da União, ainda mais quando o Grupo Hospitalar Conceição de Porto Alegre (também federal) luta para mudar seu modelo para a fundação estatal em razão da inadequação do formato de sociedade anônima, do qual ora se reveste, e que sempre encareceu seus custos e onerou seus controles burocráticos, uma vez que as sociedades anônimas estão submetida a controles específicos, como envio de relatórios à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), publicação de editais em jornais de grande circulação etc.
 A empresa hospitalar sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, conforme previsto na Constituição e na MP que a criou.  Por não gozar de imunidade tributária seus custos serão onerados em mais ou menos 30%, afora a nova burocracia a que se obrigará por ser uma sociedade anônima. E nem haverá a possibilidade de se pleitear em juízo, como fez o GHC, a imunidade tributária, uma vez que a própria MP prevê igualdade de condições tributárias com o mundo privado. Saúde é área social de acesso universal e gratuita, sem intuito de lucro. Ou ela de fato será uma entidade que apenas gerenciará serviços de outros entes e órgãos públicos – uma “terceirizada estatal” sem patrimônio, bens etc.?
Há ainda a questão da penhora. Se a empresa hospitalar está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não poderá reivindicar os procedimentos da penhora especial (conforme se previu para as fundações), ficando seus bens públicos sujeitos à penhora. E não nos esqueçamos que há uma dívida de milhões dos hospitais universitários. E nem pensar em entidade regida pelo direito privado emitir precatório. Isso afrontaria o art. 100, § 1º, da CF. Esse será um grande problema em relação aos bens dos hospitais, a não ser que a empresa hospitalar seja realmente uma entidade apenas de gerenciamento (novamente a terceirização estatizada) e fornecimento de mão de obra sem patrimônio, bens etc.
Lenir Santos
 
3.   TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 ANS TORNA DISPONÍVEL NOVA CONSULTA NO TABULADOR DE DADOS TABNET -22/12/10

Informações sobre internações de beneficiários de planos de saúde em unidades vinculadas ao SUS estão disponíveis, no tabulador de dados TABNET. O TABNET passa a permitir o cruzamento de dados sobre beneficiários internados no SUS de acordo com os parâmetros: ano da internação, sexo, faixa etária, tipo e época de contratação do plano (individual ou coletivo e novo ou antigo). A consulta também possibilita pesquisar a segmentação assistencial e a abrangência geográfica do plano, além da modalidade da operadora (cooperativas médicas, cooperativas odontológicas, instituições filantrópicas, autogestões, seguradoras especializadas em saúde, medicina de grupo e odontologia de grupo e administradoras).
Dados sobre a especialidade médica e a causa da internação, bem como a natureza (pública ou privada) do estabelecimento onde o beneficiário esteve internado, também podem ser pesquisados.
A ferramenta permite ainda consultar os valores referentes ao ressarcimento ao SUS cobrados pela ANS das operadoras, com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP). São também disponibilizados os valores totais e médios pagos pelo gestor público com base nas Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs).
A atualização dos dados será feita trimestralmente, a começar com consultas referentes ao período de 2001 a 2006.
Para consultar o TABNET acesse o site da ANS e siga o link "Informação em Saúde Suplementar/Perfil do Setor/ Internações de beneficiários no SUS".
 
 
3.2 CARREIRA DO SUS TENTA LEVAR MÉDICOS AO INTERIOR – Uol Notícias – 21/12/2010

São Paulo - O Ministério da Saúde vai apresentar nesta semana ao Ministério do Planejamento a proposta de criação da carreira do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, preparado desde setembro, pretende oferecer médicos a cidades com dificuldade no recrutamento de profissionais. Estima-se que 500 municípios do País não tenham médicos que residam na cidade.
O projeto foi apresentado na semana passada ao ministro José Gomes Temporão pelo grupo de trabalho, formado por representantes de associações médicas e secretarias estaduais e municipais de Saúde. "Será uma espécie de Força Nacional de Saúde", disse o secretário de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde da pasta, Francisco Campos.
A proposta prevê que a seleção será feita por concurso público. Cidades cadastradas para participar do projeto receberiam profissionais contratados pelo ministério. Ela prevê rotatividade dos médicos em um sistema semelhante ao que ocorre nas carreiras jurídicas. "Na primeira cidade, o médico ficaria pelo menos três anos. Depois disso, ele seria transferido para um local próximo", contou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriçá.
A nova carreira foi pensada em um formato para quebrar a resistência apresentada por médicos para trabalhar em áreas distantes. Segundo Campos, a falta de interesse não é vencida só com altos salários.
Ele observa que médicos temem ficar desatualizados quando trabalham em locais distantes e não encontrar condições adequadas para exercer a profissão. A rotatividade ajudaria a convencê-los. "A proposta prevê educação continuada. Cidades dispostas a participar teriam o compromisso de oferecer condições mínimas de trabalho", afirmou Tibiriçá. Segundo ele, secretarias estaduais podem ajudar na infraestrutura dos serviços. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 
3.3  2010 TERMINA COM PRIVATIZAÇÃO NO SUS - Raquel Júnia - Escola Politécnica de Sáude Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz)
Em São Paulo, assembléia legislativa aprova reserva de 25% de vagas em hospitais públicos para convênios e planos de saúde. Movimentos planejam questionar lei na justiça  
Primeiro, foi criada a Constituição Brasileira, em 1988, e com ela o Sistema Ùnico de Saúde (SUS) para atender a todos os brasileiros. Naquela época, os hospitais do SUS eram públicos. Dez anos depois, em São Paulo, foi permitido por lei estadual que a gestão desses hospitais fosse privatizada e eles passassem a ser administradas pelas Organizações Sociais (OS). Agora, outra vez, pouco mais de dez anos depois, uma modificação na lei permite que leitos e serviços dos hospitais públicos, geridos por OS, sejam vendidos. No dia 21 de dezembro de 2010, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou por 55 a 18 votos o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45 de 2010 , que permite a destinação de 25% dos leitos e atendimentos de hospitais do SUS a particulares e usuários de planos de saúde privados. A mudança valerá para as unidades geridas por OSs, que, segundo a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, contabilizam 20 hospitais. O projeto foi enviado à Alesp pelo governo de Alberto Goldman (PSDB/SP) em regime de urgência e ainda precisa passar pela sanção do novo governador. Movimentos sociais ligados à saúde asseguram que questionarão a mudança na justiça e que a proposta fere a Constituição federal.
De acordo com Paulo Roberto Spina, do Fórum Popular de Saúde de São Paulo, o processo de aprovação do PLC foi conduzido de forma a impossibilitar a discussão da proposta. "Organizamos manifestações na Assembleia Legislativa, junto com o Sindisaúde, o Sinsprev e outros sindicatos aqui de São Paulo. Sempre que havia perspectiva de votar a proposta, reuníamos as pessoas para estarem na porta da Assembleia. No dia em que foi aprovado o projeto eles inverteram a pauta, votaram primeiro o orçamento, deixaram bem esvaziado o plenário para cansar e aprovar apenas no fim da noite, às vésperas do natal", relata.
O deputado estadual Raul Marcelo (PSOL/SP), um dos que fizeram oposição à iniciativa, reforça a descrição do militante do Fórum Popular de Saúde. "Não houve tempo para nenhuma discussão, foi no apagar das luzes de 2010. Os planos de saúde estão financiando muitas campanhas em São Paulo e aí o lobby é muito pesado na Assembleia", denuncia.
Em 2009, quando outra modificação na lei de criação das Organizações Sociais (OS) da Saúde foi aprovada - a que permite que unidades de saúde antigas também possam ser geridas por OS - também se tentou aprovar uma emenda que garantia a destinação de 25% dos leitos e serviços para particulares e conveniados. Entretanto, na ocasião, o governador José Serra (PSDB/SP) vetou o trecho. "Era período eleitoral e ele [José Serra] teria desgaste, então vetou. Mas, passada a eleição, novamente o PSDB mandou o projeto e é isso o que está acontecendo", analisa Spina.
 
Privilégios no SUS
 
Em nota , a Secretaria de Saúde de São Paulo respondeu que, com a aprovação da proposta, não haverá prioridade para o público pagante nas unidades de saúde. "A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo esclarece que o projeto de lei complementar nº 45/2010, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governo paulista, de maneira nenhuma significa restrição de atendimento aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) em hospitais estaduais, em detrimento dos clientes de planos de saúde. Não é correto, portanto, dizer que os pacientes do SUS poderão perder 25% de suas vagas para os convênios médicos em hospitais públicos estaduais. (...)É importante ressaltar que o projeto, caso seja aprovado, não irá alterar a rotina da prestação de serviços aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) nos hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais de Saúde. Tampouco haverá qualquer prioridade ao atendimento de usuários de planos ou convênios de saúde", afirma a nota.
Entretanto, para o pesquisador do departamento de medicina preventiva da faculdade de medicina da Universidade de São Paulo, Mario Scheffer, a iniciativa cria o que ele chama de um "apartheid hospitalar dentro do SUS". "As pessoas serão atendidas não de acordo com a sua necessidade de saúde, mas de acordo com a sua possibilidade de pagamento, com a possibilidade de ter ou não um plano de saúde. Isso é muito ruim: passa-se a ter cidadãos de primeira e de segunda categoria nas mesmas unidades do SUS", questiona.
O pesquisador lembra que já há unidades com filas duplas no SUS, como no caso dos hospitais universitários. Ele ressalta que as experiências já existentes mostram que a prioridade de atendimento passa a ser para o público pagante ou conveniado, que tem também um serviço diferenciado de hotelaria. "Além disso, se consegue agendar consultas, exames, internação com bastante antecedência se comparado com os meses de espera para algumas especialidades do SUS", aponta.
De acordo com a mensagem enviada à Alesp pelo então governador Alberto Goldman, a iniciativa tem como objetivo promover o ressarcimento dos planos de saúde ao SUS, já que cerca de 40% da população do estado de São Paulo possui planos. A nota enviada pela Secretaria Estadual de Saúde confirma a justificativa. "Hoje os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais de Saúde (entidades sem fins lucrativos) já recebem, espontaneamente, pacientes que possuem planos ou seguros de saúde privados. Mas não há possibilidade legal de esses hospitais cobrarem das empresas de planos de saúde ressarcimento do valor gasto para atender seus clientes. A conta, portanto, vai para o SUS, onerando o sistema", diz o texto. A nota cita ainda como exemplo o caso do Instituto do Câncer de São Paulo (Icesp) e afirma que na unidade cerca de 18% do total de usuários possuem planos de saúde.
Mário Scheffer rebate a afirmação da secretaria de que não há possibilidade legal de os hospitais cobrarem o ressarcimento dos planos de saúde. "Já existe a lei dos planos de saúde [Lei 9.656/1998], que prevê o expediente do ressarcimento ao SUS. Toda vez que um paciente de um plano de saúde for atendido num hospital público, a operadora tem que ressarcir os cofres públicos desse atendimento. O SUS não tem recebido porque a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula os planos de saúde, juntamente com o próprio governo do estado de São Paulo não efetivaram o ressarcimento ao SUS", diz.
Paulo Spina lembra também que em 2010 o Supremo Tribunal Federal determinou que os convênios deveriam cumprir a lei e ressarcir o SUS em nível federal. "Portanto, nós temos mecanismos legais para cobrar do convênio quando a pessoa interna no SUS. Não é preciso fazer uma separação de vagas. Na verdade precisaria que a ANS funcionasse e que não fosse um organismo a serviço dos convênios e dos planos de saúde, mas a serviço dos usuários e do SUS", critica.
 
 Quem ganha e quem perde
 
Para a Secretaria Estadual de Saúde, quem sai ganhando com a nova legislação são os hospitais públicos, que terão outra fonte de recursos para investimento. Mas para movimentos sociais e pesquisadores que afirmam que a medida é inconstitucional, quem ganha é o setor privado e os planos de saúde. "É mais uma forma de se entregar o espaço público do SUS para o setor privado. Hoje existe um crescimento grande de planos populares, são planos baratos para as classes c e d, em ascensão, com a rede credenciada muito diminuída. E as operadoras que vendem esses planos certamente vão se beneficiar muito ostentando na sua rede credenciada esses hospitais públicos, que são de excelência, e que vão agregar um valor a esses planos medíocres", aposta Scheffer. Além disso, o professor reforça que não está especificado na lei para onde vão os recursos que, de acordo com a mudança, serão pagos pelos planos.
 Para além da discussão da constitucionalidade da recente medida aprovada pela Alesp, há uma outra ação na justiça que questiona o próprio modelo de gestão por OS aprovado em São Paulo há mais de dez anos. A Adin 1923 tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1998. "Infelizmente a ação não foi julgada até hoje. As organizações sociais já são inconstitucionais, serviço público tem que ter servidor público concursado, como diz o artigo 37 da Constituição. Além disso, os princípios do SUS de participação, transparência, equidade e os demais são todos desrespeitados pelas OS's", diz o deputado Raul Marcelo.
Mário Scheffer acredita que a proposta do PLC 45/2010 evidencia também a falência do modelo das OS. O pesquisador destaca que quando a lei das OS foi aprovada, em 2005, os hospitais geridos por elas receberam momentaneamente muitos recursos, mas que hoje, esse montante diferenciado já não está mais disponível para essas organizações. "Esses hospitais tinham grandes privilégios, receberam um financiamento extraordinário, receberam todo equipamento, não tiveram que colocar recursos de custeio, ou seja, foi criada uma vitrine assistencial. Só que passados dez anos, estes hospitais começam a precisar de reformas, de mais equipamentos, de mais pessoal. E os recursos não são suficientes, porque foram investidos recursos muito privilegiados, que as próprias unidades do SUS não tiveram à disposição. Então, o que aprovaram agora é uma lei também no sentido de salvar essa vitrine assistencial do estado de São Paulo", afirma.
 
O SUS é de todos
 
Para o Fórum de Saúde de São Paulo, no Brasil como um todo há muito mais recursos no setor privado da saúde, o que impede que o SUS seja de fato universal. "Há uma equação totalmente perversa no investimento em saúde no Brasil , com um investimento muito maior na rede privada do que na rede pública, sendo que apenas 20% da população utiliza a saúde privada. O desejável é que 100% das pessoas utilizem o serviço público, por isso a lei aprovada não se justifica", observa Spina.
Mário destaca ainda que de fato uma porcentagem alta das pessoas que têm planos de saúde acabam recorrendo ao SUS, já que os planos são precários e com várias restrições de atendimento. "Elas entram no sistema porque não conseguem atendimento na rede privada, principalmente nos atendimentos mais caros, de maior complexidade. O SUS atende quase a totalidade dos atendimentos de urgência e emergência, mas também toda a questão dos transplantes, Aids, renais crônicos, atendimentos psiquiátricos", descreve. E reforça: "Esse fluxo de usuário no SUS já existe, mas o SUS é de todos, tem que atender todo mundo que chega até ele. Então, a distorção é anterior, não será isso que irá resolver a distorção, pelo contrário isso só irá aumentar esta diferenciação".
Uma preocupação dos setores contrários à lei aprovada em São Paulo é de que essa mudança passe a valer em outros estados e municípios. Por isso, de acordo com Spina, o movimento intensificará as manifestações em cada unidade onde a lei for implementada, além de questionar judicialmente a medida no Ministério Público. "Os usuários e os trabalhadores da saúde já estão enxergando que a privatização não é solução, que está pior, que o serviço de entrega de remédios, por exemplo, funcionava melhor antes, que o laboratório antes de ser terceirizado funcionava melhor", relata.
Para Mário Scheffer, é preciso também aproveitar que em 2011 uma nova gestão assume o Ministério da Saúde e que será realizada a Conferência Nacional de Saúde para que a questão seja discutida nacionalmente. "Este debate tem que ser nacional, assim como está sendo o debate das OS e das fundações estatais de direito privado", alerta.
 
São Paulo, 22 de dezembro de 2010
Goldman consegue dar seu último golpe no SUS
É com muito pesar que venho comunicar que ontem, dia 21 de dezembro de 2010 às 22 horas e quarenta minutos, apesar da manifestação em contrário de diversas entidades e categorias profissionais da área da saúde e da justiça, foi aprovada a Lei Complementar 45 de dezembro de 2010[i] autorizando as Organizações Sociais (O.S) a reservarem para  particulares e planos e convênios privados 25% dos serviços do Sistema Único de Saúde (S.U.S)  oferecidos por O.S no estado de São Paulo.
A medida ignora a existência de lei federal  nº 9.656, de 3 de junho de 1998 que em seu Art. 32[ii] institui e regulamenta o ressarcimento do S.U.S pelas operadoras de planos e convênios de saúde.
Contraria a Constituição Estadual de São Paulo que em seu Art. 222 inciso V estabelece: gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas, sob qualquer título. E a Constituição Federal Brasileira que em seu artigo 199 § 2.º diz: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Podendo-se entender “recursos” aqui como em seu sentido mais amplo como recursos financeiros, recursos físicos e estruturais e recursos humanos.
Estabelece-se e oficializa-se assim a dupla fila nos serviços de saúde do S.U.S, uma para quem pagará diretamente em dinheiro ou através de planos e convênio e outra que atende a todos inclusive as pessoas do grupo anterior. Gerando assim atrasos para quem mais precisa por sua condição social. E contraria assim o Artigo 196 da constituição federal que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.  A lei complementar aprovada ontem não beneficia as pessoas que possuem planos ou convênios de saúde mais baratos e/ou de cobertura básica, que é o caso da maioria dos contratantes no estado pois, as operadoras continuarão, nesses casos, a não oferecerem os procedimentos não cobertos pelo contrato mesmo que estes sejam oferecidos pelo SUS Mas beneficiará os planos e convênios que vão encobrir sua desassistência à saúde pois vão poder incluir em sua lista de serviços credenciados 25% do S.U.S do Estado de São Paulo e as O.S que receberão este dinheiro ao invés do S.U.S ser ressarcido. E beneficiará as pessoas mais ricas da sociedade que poderão pagar altas quantias para furarem a fila e realizarem procedimentos e tratamentos de alta complexidade em detrimento das pessoas com em pior situação econômica e social e de usuários do S.U.S que pela gravidade de seu quadro de saúde precisariam de mais atenção e pressa no atendimento de suas necessidades. Por esses motivos convido e convoco a todos a pressionarem suas entidades representativas e o controle social a entrarem com ação direta de inconstitucionalidade, fazerem manifestações, manifestos e todas e quaisquer ações legitimas e legais contrárias à essa lei complementar. Atenciosamente,
Moacyr Miniussi Bertolino Neto - Membro da Comissão de Saúde do Conselho Regional de Psicologia - Conselheiro Estadual de Saúde - Membro da Câmara Técnica do de Saúde Mental do Conselho Estadual de Saúde
 
 
 CAIR NO SUS REAL
 
 
 LENIR  EMPRESA HOSPITALAR PARA HU FEDERAIS
 
 
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