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2011 - 27 - 555 - DOMINGUEIRA - AINDA A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE

BOM DIA.
 
PONTO ZERO:
NO DIA 16/2 DE 2011, O MINISTRO DA SAÚDE ALEXANDRE PADILHA FOI ELEITO, POR ACLAMAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. PROFISSIONAIS E CIDADÃOS USUÁRIOS RETIRARAM SUAS CANDIDATURAS EM FAVOR DA CANDIDATURA E ESCOLHA DO MINISTRO PADILHA.  AGORA: LAMBER FERIDAS E CATAR OS CACOS.  VENCIDOS E VENCEDORES TÊM QUE SUPERAR DIVERGÊNCIAS, BUSCAR CONSENSOS E PACTUAR A CONSTRUÇÃO DE UM SUS PARA TODOS, CAPAZ DE AJUDAR AS PESSOAS A VIVEREM MAIS E MELHOR.
 
1.   PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
QUEM QUISER ASSISTIR A GRAVAÇÃO DO DEBATE DO DIA 14/2, COM GILSON CARVALHO, SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE E AS ELEIÇÕES SIGA
 
2.   SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NO SUS NÃO PODE SER UM MITO – LENIR SANTOS  - TEXTO INTEGRAL EM ANEXO
 
 Lenir Santos, Coordenadora do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA; Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário da UNICAMP-IDISA; ex-procuradora da UNICAMP.
 
O sistema de saúde brasileiro – SUS – contempla muitas inovações político-administrativas, como o conceito de Estado-rede, o qual deve articular seus serviços de maneira integrada para sua melhor racionalidade e eficiência. Contudo, a mais importante inovação é a que traz para dentro do serviço de saúde a participação da comunidade.
A participação social na saúde, na nossa Constituição, garante à população duas formas de participação: a) a de a cada quatro anos avaliar a saúde e propor diretrizes local, estadual e nacional, mediante conferências de saúde que se espraiam pelos entes municipais, estaduais e federal; e b) a de atuar nas estratégias e definição das políticas de saúde, bem como no acompanhamento de sua execução, mediante participação nos conselhos de saúde.
 
Contudo, parece haver algum ruído neste tão importante papel reservado à comunidade ao vermos disputas de cidadãos, que se segmentam em suas representações nos conselhos de saúde, por espaços próprios, quebrando a sua unidade que é a discussão da política pública da saúde. Não que todos devam pensar do mesmo modo, nem obter consenso em tudo. Mas é importante pensar na saúde da coletividade e não na disputa de espaços de poder ou de garantias de alguns direitos não coletivos.
 
Os conselhos de saúde, em especial o Conselho Nacional de Saúde, devem se colocar à altura do relevante e digno papel que lhe foi reservado de representante da cidadania, num espaço que configura a democracia participativa, forma de governo tão mais próxima do povo. A função de conselheiro deve ser cumprida à altura de sua dignidade que deve ser medida pelo bem que protege: a vida humana. O conselho é o espaço do exercício da cidadania e cada conselheiro deve antes de qualquer vaidade pessoal e desejo de poder segmentado pensar que ali ele representa a cidadania que, na saúde, pretender fazer valer o direito ao acesso a serviços de saúde com qualidade e humanismo.
 
Infelizmente, muitos conselhos passaram a ser palco de disputa pessoal, de briga por paridade em relação a segmentos sociais, de defesa de interesses corporativos, tomando o espaço da qualificada discussão que tem a finalidade de buscar soluções para as questões da saúde. Todos deveriam ser irmanar, sem classificação alguma a não ser a de cidadão, na discussão do direito à saúde para 190 milhões de pessoas, coisa que não é fácil em nenhum lugar do mundo e exige sérios comprometimentos e responsabilidades cidadãs!
Vejo como um ato de respeito à participação cidadão, a candidatura do Ministro da Saúde à presidência do Conselho Nacional de Saúde e não vou negar que sempre defendi a presença do Ministro no Conselho, fato de fundamental importância para a busca da irmanação de governo e cidadão na garantia da efetividade do direito à saúde.
 
A participação do cidadão é um dever e um direito, cabendo-lhe intervir nas decisões do Governo que vão afetar a sua vida pessoal e coletiva, sendo um espaço de fomento a autorresponsabilidade social, de cuidado com a saúde do outro e a própria, de solidariedade cidadã e de garantia de que programas e projetos públicos serão apropriados ao atendimento das necessidades sanitárias da comunidade.
É no conselho que se deve debater questões relevantes como o padrão de integralidade que governo e sociedade devem garantir à população; o complexo problema da incorporação de tecnologias inovadoras ao lado de necessidades sanitárias seculares e endêmicas.
É bom lembrar que o sofrimento fere a dignidade humana e que não é fácil construir um sistema de saúde solidário, justo, sério sem a participação de todos
 
3.   TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 COMENTÁRIO DO FACCHINI AO TEXTO DO GILSON
Caríssimo Gilson:
 
Conforme solicitado, estou encaminhando seu documento para todos. Você é craque. O fato de termos discordâncias fundamentadas, não impede de termos convergências extremamente relevantes sobre temas cruciais e críticos do SUS e do CNS. E o consenso será essencial para uma solução de alto nível na eleição da presidência e mesa diretora do CNS, mas também em seu processo político e operacional. Gostei dos quatro grupos de proposições, inclusive da "despresidencialização" do CNS. É um exercício essencial para alcançarmos um novo patamar de qualidade nas ações do controle social no país, que à semelhança dos problemas do SUS não poderão ter uma solução precária, instável. Quem quer que seja presidente do CNS, se for fruto de um grande pacto em favor de rápidas melhorias na saúde da população, sem dúvidas será um grande presidente.
Quando menciono as vantagens que o ministro trará ao CNS sendo seu presidente, faço no contexto da crise que se instalou. Concordo inteiramente que se a sucessão tivesse respeitado o rito democrático, hoje não teríamos crises e incerteza. O segmento dos usuários teria recebido a solidariedade dos trabalhadores nas urnas, antes mesmo de o novo ministro ter sido escolhido. Hoje, estaria fortalecido para a construção de um controle social capaz de superar os interesses particulares em favor da urgência em solucionar as mazelas do SUS.
Vislumbro uma perspectiva alentadora de o CNS solucionar sua crise sob a presidência do ministro Padilha, caso se alcancem alguns compromissos prévios: 1) a presidência e os 8 membros da mesa diretora resultarão de um consenso; 2) a agenda política pactuada será a prioridade de todas as atividades do CNS e de suas comissões e GTs 3) os debates da agenda devem explicitar e fundamentar as divergências e as deliberações devem ser orientadas ao consenso e à coordenação dos esforços particulares dos segmentos; 3) o ministro sendo presidente, comparecerá senão a todas à grande maioria das reunião do pleno do CNS; 4) o ministro sendo presidente, homologará e encaminhará para implementação e acompanhamento todas as deliberações do CNS, conferindo urgência aos temas da agenda política. Neste cenário, o CNS e a 14ª Conferência Nacional de Saúde constituirão uma espécie de Assembléia Nacional de Saúde do país, viabilizando um forte pacto em favor da saúde e instituindo as novas bases do SUS, capazes de superar as tradicionais mazelas sistêmicas e alcançar com maior agilidade as melhorias nas condições de saúde da população, especialmente dos mais pobres.
Sem defender dogmas e sem alimentar preconceitos, desejo que nosso debate franco e fraterno continue motivando muita gente a apontar alternativas e propostas para o CNS e o SUS.
Um grande abraço, Facchini
 
3.2 – CARTA DO CEBES SOBRE AS ELEIÇÕES NO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
 
No momento em que se aproxima o desfecho dos embates abertos pelo processo de sucessão da presidência do CNS, o CEBES vem a público pronunciar-se mais uma vez a favor dos princípios sadios da democracia participativa pelo qual lutamos desde nossa criação como entidade em 1976, ainda em plena ditadura. Entendemos que esta forma de democracia naufraga se não se dão a definição e a obediência a regras claras de representação e coordenação dos variados segmentos e sem um espírito republicano que faça com que cada um desses segmentos pense para além dos seus interesses particulares. A crise atual não se encerra com a definição do presidente do CNS , seja ele um representante dos usuários ou um gestor destacado como o ministro da saúde, como acreditamos que deva ser, mercê dos efeitos favoráveis que terá para o restabelecimento do mencionado espírito republicano. Defendemos, antes de mais nada, os princípios da colegialidade, ou seja, da ação colaborativa de todos os que compõem o CNS, bem como a sucessão alternada dos segmentos nos cargos de coordenação da instituição. Não menos importante é a capacidade coletiva de pautar assuntos de real relevância para o futuro do SUS. Para que esses princípios e objetivos sejam resguardados, esperamos que venha a cessar a verdadeira guerra  que coloca os trabalhadores e os gestores do SUS em lados opostos e irreconciliáveis. Entendemos que, neste sentido, se deva celebrar entre os segmentos presentes no CNS um pacto de caráter político que defina o caminho a ser percorrido com vistas à superação dos impasses atuais e que culmine com a redefinição das regras de funcionamento desta instituição nas regras de representação e funcionamento.
 
 3.3 SUS VAI PERDER DOIS MILHÕES DE ATENDIMENTOS POR ANO PARA OS PLANOS DE SAÚDE EM SÃO PAULO
 

Entidades entram com Representação no Ministério Público contra a Lei Estadual que direciona 25% da capacidade dos hospitais do SUS para planos de saúde

Sete entidades da sociedade civil darão entrada nesta terça-feira, 15/02, às 17 horas, no Ministério Público Estadual, à Rua Riachuelo, 115, com representação contra a lei complementar nº.1.131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange  os hospitais estaduais que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais.
Assinam a representação o Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – Cosems/SP,  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp,  Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, Grupo Pela Vidda-SP e  Grupo de Incentivo à Vida – GIV. 
As entidades pedem que o MPE questione judicialmente a lei estadual, em vigor desde o dia 27  de dezembro de 2010, pois a mesma fere os princípios da Constituição Federal,  da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição Estado de São Paulo
 
Os  26 hospitais administrados por OSs realizam por ano aproximadamente 250 mil internações e 7,8 milhões de outros procedimentos, como atendimentos de urgência, hospital dia, cirurgias ambulatoriais, hemodiálises  e exames. A Representação destaca que a nova lei estadual permitirá a venda de  até 25% desta capacidade para os planos de saúde, ou seja, subtrai do SUS mais de dois milhões de procedimentos, incluindo  62.000 internações,  hoje destinados exclusivamente aos usuários do sistema público.
A  lei complementar nº.1.131/2010 desconsidera a existência da legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público. Além   disso, ao visar a arrecadação de recursos com a venda de serviços do SUS, a lei cria a chamada  “fila dupla”  de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação.
 
3.4 LIVRO VIRTUAL DO CEBES – A VIDA DO GRANDE CHICÃO (PLEONASMO NECESSÁRIO!) MÉDICO CLÍNICO E SANITARISTA
 
         João Campos – médico – professor da UEL-PR - enviou esta matéria do Cebes com o pedido que eu divulgasse na DOMINGUEIRA.
   
A obra autobiográfica "O SUS que eu vivi - de clínico a sanitarista", escrita por Francisco de Assis Machado, foi editada exclusivamente para o formato digital. O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) adotará a partir deste mês a alternativa democrática que oferece acesso universal e gratuito ao conhecimento: produção de obras criadas exclusivamente para o formato digital. O primeiro lançamento do projeto será o livro autobiográfico “O SUS QUE EU VIVI- de clínico a sanitarista”, título inédito escrito por Francisco de Assis Machado. Faça download abaixo.
De acordo com o presidente do Cebes, Roberto Passos Nogueira, a iniciativa não busca apenas a redução de custos, trazida pela produção em formato digital, mas o investimento em um novo modo de divulgação de trabalhos, tendo em vista o número de leitores em grande escala. “O CEBES dá início a uma nova modalidade editorial – a de livros eletrônicos de textos inéditos não por acreditar no fim do livro em papel. O que pretendemos é, em parte, seguir uma tendência que se prenuncia para todas editoras do mundo, mas que no CEBES assume traços especiais. Não se trata somente de aproveitar as inúmeras vantagens do livro eletrônico - edição em tempo reduzido e de baixo custo -mas também de brindar acesso universal e gratuito a seu conteúdo integral”, afirmou.
Com prefácio assinado por Sonia Fleury, professora da Fundação Getúlio Vargas, “O SUS que eu vivi” narra experiências de um dos principais personagens que fizeram, e fazem, parte da história da saúde pública brasileira e da construção do próprio Sistema Único de Saúde. “A experiência aqui relatada vai muito além de um livro de memórias, embora tenha todos os componentes de um grande relato, especialmente porque vem de um dos mais importantes gestores públicos que conhecemos no campo da saúde; um daqueles poucos que participou da fabricação do SUS não apenas como projeto político para uma sociedade democrática, mas como um dos mais destemidos inovadores no campo da gestão sanitária.  Como excelente memorialista, ele nos convida a  compartilhar sua experiência de uma forma tão íntima que nos sentimos, imediatamente partícipes desta incrível aventura política e intelectual”, escreve a ex-presidente do Cebes.http://www.cebes.org.br/internaEditoria.asp?idConteudo=1055&idSubCategoria=64       http://www.redeunida.org.br/
Se alguém quiser se comunicar com o Chicão o email é franciscomachado33@gmail.com - Grande abraço do João Campos de Londrina (UEL) 43-9613.2222.
 
 
3.5 MINISTÉRIO PÚBLICO ACATA REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES CONTRA LEI ESTADUAL QUE DESTINA 25% DOS HOSPITAIS DO SUS PARA PLANOS DE SAÚDE – TEXTO INTEGRAL EM ANEXO E CARTA PARA ADESÃO DE OUTRAS ENTIDADES
 
 Entidades alertaram o MP Estadual que o SUS poderá perder mais de dois milhões de atendimentos por ano para os planos e seguros de saúde privados.
 
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) recebeu, no dia 15 de fevereiro,  Representação de sete entidades da sociedade civil contra a Lei Complementar Nº.1.131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange  26  hospitais estaduais que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais (OS) no Estado de São Paulo.
Assinam a Representação o Instituto de Direito Sanitário Aplicado - Idisa, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - Cosems/SP,  o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, o Sindicato dos Médicos de São Paulo - Simesp,  o Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, o Grupo Pela Vidda-SP e  o Grupo de Incentivo à Vida - GIV. 
O Promotor  de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MPE, Arthur Pinto Filho, já iniciou Procedimento (Nº 79/2011) para analisar a Representação que pede ação  judicial contra a lei paulista, sob a alegação de que fere os princípios da Constituição Federal,  da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo
Para o promotor, “a representatividade das entidades que acionaram o MP demonstra  claramente que a sociedade não quer essa Lei, o maior e mais violento ataque que o Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu desde quando foi criado, na Constituição de 1988. O que a lei busca é tirar de cada hospital do SUS gerido por Organização Social até 25% de sua capacidade e entregar para os planos de saúde, de mão beijada, pois não tiveram nenhum custo ou investimento nessas unidades”.
 
Os  26 hospitais estaduais administrados por OS realizam por ano aproximadamente 250 mil internações e 7,8 milhões de outros procedimentos, como atendimentos de urgência, hospital dia, cirurgias ambulatoriais, hemodiálises  e exames. A Representação destaca que a no va lei estadual permitirá a venda de  até 25% desta capacidade para os planos de saúde, ou seja, subtrai do SUS mais de dois milhões de procedimentos, incluindo  62.000 internações,  hoje destinados exclusivamente aos usuários do sistema público.
Segundo a presidente do Cosems - SP, Maria do Carmo Cabral Carpintéro,  “não há ociosidade nos hospitais do SUS de São Paulo que justifique entregar 25% para planos privados; os municípios têm fila de espera de atendimento, têm demanda reprimida. O SUS já atende quem tem plano de saúde, sem distinção. No momento em que o Estado assina um contrato com o plano privado , e passa a cobrar por isso, haverá privilégios e discriminação.”
 
 As entidades argumentaram junto ao MPE que a  lei complementar nº.1.131/2010 desconsidera a existência de legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público. Cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobrar o ressarcimento e à secretaria estadual da saúde de São Paulo contribuir para a identificação dos procedimentos e internações passíveis de cobrança.
Ao visar a arrecadação de recursos com a venda de serviços do SUS, a lei estadual cria a chamada  "fila dupla"  de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação. Também presente na audiência no MPE, o secretário-geral do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Carlos Alberto Izzo, lembrou as experiências já em curso  de convênios entre hospitais do SUS (no caso, hospitais universitários) com planos de saúde: “ o plano só aceita firmar o convênio se o hospital atender de forma diferenciada o seu cliente, nenhuma operadora vai querer ostentar a fila do SUS como parte de sua rede credenciada”.
Foi levantado, ainda,  que a Lei Complementar Nº.1.131/2010 está em vigor, mas precisa ser regulamentada. O MPE acompanhará o  “piloto” da aplicação da Lei que,  segundo a Secretaria de Estado da Saúde , será uma contratualização  entre planos de saúde e o Icesp - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo ,  uma Organização Social criada pelo Governo do Estado em 2008 em parceria com a Fundação Faculdade de Medicina, com capacidade de atendimento de 90 mil pacientes por ano. Diferente dos vizinhos Incor e  HC-FMUSP, o Icesp ainda não pratica a fila du pla, pois não podia, até então, firmar convênios com planos de saúde. “Essa lei é inconstitucional e inadequada. Se for regulamentada nesses termos, daremos entrada a uma ação civil pública conjuntamente com as entidades”, disse Arthur Pinto Filho.  As entidades pretendem agora ampliar a mobilização. “Vamos colher mais assinaturas institucionais de adesão à Representação e pretendemos convocar, pelo Fòrum de ONGs, um ato público em São Paulo no dia 7 de abril , Dia Mundial da Saúde, contra a Lei 1131” , disse Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, que tomou a iniciativa de reunir as entidades que acionaram o Ministério Público.

Contatos: Dr. Arthur Pinto Filho, 4º Promotor de Justiça de Direitos Humanos/ Saúde Pública- Assessoria de Imprensa do MPE: (11) 3119-9027. Entidades: Grupo Pela Vidda (3258-7729)// Simesp ( 3292-9147)// Idec (3874-2182)//Cosems (3 083-7225)
 
BOA SEMANA
 
 Representação MPE
 
 MODELO DE CARTA DE ADESAO
 

 



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