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Empreendimento é acusado de construir em área de preservação permanente e de aterrar mangue

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de questionar a construção do complexo hospitalar SOS Cárdio, que teria ocupado irregularmente as margens e parte do manguezal do Itacorubi, na rodovia SC-401, em Florianópolis.
 
A ação requer a suspensão e o cancelamento das licenças e dos alvarás deferidos para o empreendimento. Segundo o MPF, os documentos são irregulares e apresentam nulidade absoluta por afrontarem a legislação. Por isso, para o MPF, as obras deverão ser demolidas e retiradas do local, providenciando-se a recuperação da área e a compensação pelos danos ambientais causados.
 
Ajuizada pela procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, a ação é em desfavor da SOS Cárdio Serviços Hospitalares, do Município de Florianópolis, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da União. Para o MPF, todos os réus são responsáveis por ação, por omissão ou por negligência com seus bens (União) pelo resultado lesivo ao meio ambiente.
 
Dos pedidos - Caso a ação seja julgada procedente, uma vez demolidas as construções e retirados os equipamentos que invadem o manguezal, os réus deverão ser condenados a realizar a recuperação ambiental da área, incluindo os danos que a fauna e a flora do ecossistema de mangue tenham sofrido pelo aterramento e construção.
 
Além disso, o MPF requer que o Município e a Fatma deixem de autorizar e licenciar obras no entorno direto dos manguezais de Florianópolis, no caso específico do manguezal do Itacorubi. A União deverá proceder à vistoria e fazer levantamento da área pública que foi apropriada pelo empreendimento, a fim de cancelar o registro imobiliário em nome do réu particular. A ação requer ainda que a SOS Cárdio pague indenização pelos danos ocorridos que porventura não possam ser recuperados e que venham a ser indicados em perícia.
 
Fonte: MPF – Ministério Público Federal


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