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Cremerj obtém liminar que suspende contratação de OSS

O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) obteve liminar que suspendeu o processo de licitação para contratação de Organizações Sociais (OSS) para a gestão das principais emergências da cidade, que seria realizado no dia 25. A decisão do juiz federal Iório Siqueira D’Alessandri Forti foi comunicada durante a reunião dos conselheiros com o secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, na sede do Conselho, em 24 de fevereiro, véspera da licitação.
 
O secretário havia sido convidado para esclarecer as muitas dúvidas dos médicos em torno das OSS. A maior argumentação de Dohmann era de que as OSS eram a única alternativa para resolver o problema da saúde pública no município do Rio.
 
“Não acreditamos que este modelo de transferência da gestão dos serviços públicos de saúde para a iniciativa privada seja a única alternativa para viabilizar atendimento de qualidade nas emergências”, afirmou o presidente do CREMERJ, Luís Fernando Moraes. “A decisão judicial mostrou que o processo proposto pelos gestores da Saúde no município não está em conformidade com a legislação”, ressaltou. “O caminho para a solução dos problemas da Saúde Pública é o concurso público, com salários dignos, e não alternativas temporárias”, acrescentou.
 
De acordo com a decisão, a Lei Municipal 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 admitem que as Organizações Sociais atuem exclusivamente em unidades de saúde criadas a partir da data de aprovação da lei, no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família. Sendo assim, não há autorização legal para atuação nas emergências dos hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto, Salgado Filho e Lourenço Jorge. Ainda existe Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
 
O juiz também considerou insignificante o prazo previsto no edital. O município iniciou o processo de licitação para um contrato de cerca de R$ 168 milhões, no dia 8 de fevereiro, com previsão de abertura das propostas apenas dez dias depois.
 
O processo nº 2011.51.01.002276-0 está em tramitação na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
 
Fonte: Cremerj


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