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Projeto reduz Cofins para serviço de atenção domiciliar à saúde

 
Por Rodolfo Stuckert
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 90/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.) para o serviço de atenção domiciliar à saúde.
 
Hoje, a alíquota para a empresa de saúde que atende em casa é de 7,6%. A proposta visa garantir a esse serviço a mesma alíquota dos demais serviços de saúde, que é de 3% sobre o faturamento bruto mensal da empresa.
 
A alíquota de 3% é aplicada aos serviços prestados por hospitais, prontos-socorros, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de fonoaudiologia e os laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
 
Correção da alíquota
 
O autor explica que, ao instituir o regime não cumulativo da Cofins, a Lei 10.833/03 aumentou a alíquota de 3% para 7,6% sobre o faturamento bruto mensal das empresas.
 
Porém, foram mantidas na alíquota anterior vários setores, entre eles os serviços de saúde. O projeto de Vasconcellos inclui os serviços de atenção domiciliar à saúde entre os que têm cobrança baseada na alíquota anterior (Lei 9.718/98).
 
Serviços semelhantes
 
O deputado argumenta que o segmento de atendimento à saúde prestado nas residências dos pacientes tem semelhança com as atividades desenvolvidas pelos hospitais. "As empresas que se dedicam ao atendimento dos pacientes em regime domiciliar muitas vezes desenvolvem essas atividades por meio da implantação de verdadeiras unidades hospitalares e até unidades de terapia intensiva nas residências desses pacientes", explica.
 
Proposta de teor idêntico (PL 4271/08), do então deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família em dezembro de 2009, mas foi arquivada ao final da legislatura Espaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos passada. O deputado Bernardo Vasconcellos é filho do ex-deputado José Vasconcellos.
 
Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta:
 
 
Fonte: Agencia Câmara


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