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2011 - 27 - 558 - DOMINGUEIRA - FINANCIAMENTO SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL

1. PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO – TEXTO INTEGRAL ANEXO NA REVISTA DO CONASEMS.

 
A CONJUNTURA DO FINANCIAMENTO PÚBLICO DA SAÚDE NO INÍCIO DE 2011- GILSON
CARVALHO
 
Mais um ano se inicia e o maior dos problemas do sistema público de saúde do Brasil, continua sendo o brutal desfinanciamento. Coincide este início de ano com novos governantes nacional e estaduais o que nos leva mais uma vez, a pressionar para que aconteça este debate crucial.
 
O mesmo dilema de sempre volta à tona: falta dinheiro ou falta eficiência no seu gasto? Tão primária esta discussão polarizada e maniqueísta, que agride o bom senso!
 
Farei uma comparação, aparentemente inocente, mas que assistimos todos os dias. Vejo o SUS como um trabalhador de salário mínimo com um casal de filhos que não dá conta de viver com o mínimo de dignidade. Duas avaliações surgem. De um lado aqueles que avaliam que é impossível viver com dignidade com uma renda per capita desta família em cerca de ¼ do salário mínimo:
estado de miserabilidade ou pobreza extrema. Mas, também, todos conhecemos o outro lado que vai dizer que o problema é o pobre não saber usar bem seus poucos recursos, que há desperdício, que usa errado, que não prioriza. Esta discussão é antiga e repetitiva. Parece difícil as pessoas fazerem a junção destas duas hipóteses explicativas. É necessário mais recursos e, sempre, gastar bem estes recursos. É extremamente comodista as posições extremas se
fixando na defesa de uma única destas hipóteses: mais dinheiro ou mais eficiência.
 
Com a saúde pública os caminhos são por aí também: buscar mais recursos e melhorar a eficiência de seu uso.
 
A melhora da eficiência passa pela melhora do uso errado ou mal uso.
 
Combater o uso errado através de mais e melhor cumprimento dos objetivos, princípios e diretrizes do SUS, melhor diagnóstico de situação, melhor planejamento; descrição de processos de trabalho, rotinas e protocolos das ações meio e fim; uso massivo do instrumental da informática; melhora na gestão de pessoas, administrativo-financeira, materiais e medicamentos, transporte, uso racional de serviços, ações e medicamentos... etc.
 
Eficiência também no combate ao mal uso de todos os atos, diretos e indiretos que representem corrupção desde o desvio explícito de recursos físico-financeiros até as formas indiretas de corrupção por desvio de material, descumprimento de carga contratual de trabalho, uso de bens e serviços públicos em proveito e usufruto privado etc. etc.
 
A necessidade de mais recursos financeiros tem evidências facilmente demonstráveis. É incomparável a disparidade a menor dos recursos destinados à saúde pública no Brasil sob vários paradigmas: valor per capita usado pelos planos de saúde brasileiros para a sua clientela sem considerar que oferecem menos serviços, nem o percentual remuneratório do capital constitucionalmente permitido; o valor per capita e de percentual do PIB dos recursos gastos em outros países com sistemas universais de saúde. Para estas comparações temos que tomar três grupos de dados: os gastos públicos com saúde no Brasil pelas três esferas de governo em 2009 que são os hoje disponíveis; gastos de planos e seguros de saúde no Brasil no mesmo ano; gastos de países com sistemas universais de saúde em ano próximo. Lembro que no rigor científico as comparações sempre claudicam pois as realidades nunca são exatamente comparáveis. Não se podem comparar incomparáveis, mas é a única maneira de aproximação que podemos utilizar.
 
Trabalhamos com os dados saúde Brasil de 2009, pois só daqui alguns meses teremos os dados de 2010. O gasto público estimado para 2009 foi de R$58 bi da União, R$34 dos Estados e R$35 bi dos Municípios perfazendo um total público de R$127 bi , 47% de todo o gasto com saúde no Brasil e 4% do PIB.
 
O gasto privado em 2009, pode ser analisado em três grandes grupos. O gasto com planos e seguros de saúde R$64 bi. O gasto direto do brasileiro financiando examês, consultas, internações R$24 bi. O gasto com medicamentos diretamente adquiridos nas farmácias pelo cidadão, R$55 bi. Nestas estimativas o gasto total privado chega a R$143 bi , 53% do gasto total em saúde e 4,5% do PIB. O gasto total em saúde no Brasil, estimado para 2009 é de R$270 bi ou seja 8,5% do PIB brasileiro. Poderíamos fazer outro cálculo deste gasto computando-se a renúncia fiscal que foi de R$12,9 bi em 2009. Renúncia do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, o subsídio aos medicamentos e a renúncia fiscal com as entidades filantrópicas.
 
Lembrarmo-nos que a União principalmente é uma grande financiadora dos planos de saúde com a assistência a seus servidores. Ainda existem os planos de saúde para o judiciário, ministério público e estatais. Aí haveria uma virada público-privado onde o público seria o maior financiador da saúde no Brasil.
 
Não dispomos dos dados de 2009 com saúde dos países da OCDE nem mesmo da OMS. Vamos ter a limitação de usar dados do ano de 2007 da OCDE. São dois grupos de raciocínio usados na comparação com outros países: um utilizando-se o gasto per capita e outro o percentual do PIB. A primeira questão é qual é a média de gasto per capita de países com sistema universais como o Brasileiro? A média do gasto per capita é em US$ 2.370 PPP. O Brasil em 2009 gastou R$649 ou US$ 433 PPP per capita. Se utilizados o mesmo valor dos países com sistemas universais o Brasil necessitaria com sua população de cerca de US$ 453 bi PPP ou R$ 679. Usando o outro raciocínio do % do PIB podemos fazer uma média dos seguintes países Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, México, Holanda, Noruega, Espanha, Suécia, Inglaterra e teremos um gasto médio de 9,7% do PIB. Podemos comparar estes dados conjuntamente atribuindo-se um valor para o Brasil em bilhões de dólares para cada um dos parâmetros. Os gastos públicos com saúde em 2009 foram de R$127 bi. Se utilizado 9,7% do PIB são necessários R$ 314 bi. Se utilizado o mesmo per capita dos planos e seguros de saúde seriam necessários R$295 BI. Se utilizado o mesmo per capita médio dos países com sistemas universais seriam necessários R$679 bi. Estas análises sumárias, com todas as limitações, dão uma dimensão de que não seja apenas uma percepção dos governos, dos profissionais e dos cidadãos usuários: existe falta absoluta de recursos que jamais poderá ser suprida apenas com medidas de melhor eficiência no uso de parcos recursos.
 
Quais as saídas para este subfinanciamento da saúde pública brasileira?
 
1.    Regulamentação da EC-29.
 
Com mais de seis anos de atraso está em votação o PLP de regulamentação da EC-29. Desde 2003 o projeto do Deputado Roberto Gouveia se arrasta em idas e vindas. Nenhum projeto fala em aumentar os percentuais de financiamento dos estados (mínimo de 12%) e dos municípios (mínimo de 15%). Sabe-se que os estados têm que cumprir este mínimo pois quase a metade deles ainda não o atinge. Municípios têm superado em cerca de 30% e só no ano de 2009 colocou cerca de 10 bi a mais que o mínimo. O nó é o subfinanciamento histórico federal. São dois os projetos hoje em tramitação e que neste ponto visam tornar mais justo o financiamento federal. Existe o projeto capitaneado pelo Governo e sua base que é o de manter o quantitativo federal ancorado no percentual de crescimento do PIB e de colocar dinheiro a mais só se for criada a CSS. Outro é aquele que ancora o financiamento federal em 10% da RCB-Receita Corrente Bruta federal que já teve a aprovação unânime do Senado. O projeto da Câmara é tudo que não queremos, pois cria uma contribuição social para a saúde que vai estimativamente arrecadar cerca de R$15 bi mas que vai significar um aumento real para o financiamento da saúde de apenas cerca de R$5 bi. Os quinze bi terão que sofrer deduções: de R$3 bi para a receita geral da união pela constitucional DRU aprovada no Congresso; de uns R$7 bi para compensar a perda dos recursos públicos estaduais que não incluirão mais no cálculo de seus 12% os recursos a base destinada ao FUNDEB (imoralidade já aprovada na Câmara). O impasse passa por uma decisão estratégica complicada: aprovar de qualquer maneira na Câmara, com todas as desvantagens e apostar numa mudança radical no senado em que a saúde ganhe, sem perder. O risco é apostarmos na mudança do projeto quando chegar ao senado e esta mudança não acontecer. Corremos o risco de ir pedir mais contribuição da sociedade e esta, mais uma vez, não ser levada pela saúde que fica com o ônus e desgaste de ter criada a CSS que nada trará de mais recursos pois serão constitucional e legalmente desviados para outras áreas!!! Mais uma agressão aos cidadãos e mais um fiasco que à frente será atribuído à saúde.
 
2.    Reforma tributária
 
Muito se discutiu nestes últimos anos sobre a necessidade de se fazer uma reforma tributária no Brasil. A reforma tributária necessária é aquela que traga mais justiça fiscal buscando recursos de quem mais tem e amealha ao contrário de hoje onde os que menos têm mais contribuem proporcionalmente.
Outra questão crucial é a facilidade de arrecadação com menos custo no processo para se ter mais na atividade finalística. O projeto de lei discutido no Congresso e a proposta do relator estão sendo bombardeadas deste ano passado levando-se em consideração que seja uma proposta ruim. A área de proteção social (saúde, previdência, assistência social, trabalho e educação) acaba sendo a maior perdedora. O caminho é estar alerta para que não se tende novamente colocá-la em votação pois, entre outras, a atual proposta faz mal à saúde.
Para finalizar e reafirmando o raciocínio inicial: junto com mais dinheiro é necessária mais eficiência no uso dos recursos. Minha constatação é de que quem mais sofre com a falta de financiamento é o cidadão que não dispõe dos serviços necessários à promoção, proteção e recuperação de sua saúde. Depois disto tenho que lembrar que são estados e municípios corretos, que usam mais eficientemente os recursos, que cumprem os mínimos constitucionais que mais amargam com a falta de recursos. Para se punir corruptos e ineficientes, quem paga esta conta é o gestor correto e eficiente.
 
2. SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS – TEXTO NA ÍNTEGRA EM
ANEXO
 
            PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL: QUAL É A VISÃO DOS JURISTAS? Eduardo Fagnani – ECONOMISTA – UNICAMP – REVISTA DO SINDIFISCO
 
Apresentação
 
O objetivo desse texto é chamar a atenção dos juristas para o debate acerca da Previdência Social. Creio que, nos últimos 22 anos, princípios basilares da Seguridade Social consagrados pela Constituição de 1988 não têm sido respeitados, configurando-se um quadro de aparentes inconstitucionalidades.
 
A reflexão aqui proposta subdivide-se em duas partes. Na primeira são feitas breves considerações sobre o debate político e econômico sobre a questão da Previdência Social entre 1988 e 2010. A questão de fundo é que os setores conservadores resistem em aceitar o que reza a Constituição. Nesse cenário, esforçam-se para enquadrar a Previdência Social (rural e urbana) como um ponto exógeno à Seguridade Social, contrariando o artigo 194. Também desconsideram que, para financiar a Seguridade Social (e, portanto, a Previdência), foram instituídas fontes de financiamento contributivas (folha de salários) e não contributivas (impostos gerais) constitucionalmente vinculadas ao Orçamento da Seguridade Social (artigo 195). Como corolário, a questão financeira da Previdência Social é tratada como um tema meramente atuarial. Além disso, ignoram o papel do Poder Público, de organizar a Seguridade Social tratando, de forma integrada, institucional e financeiramente, os setores da Previdência (Rural e Urbana), Assistência Social, Saúde e Seguro – Desemprego (Artigos 165, 204 e 58 das Disposições Transitórias). E, finalmente, desconsideram que a Constituição Federal estabelece mecanismos de controle social e democrático para assegurar que os princípios orientadores da Organização da Seguridade Social e do Orçamento da Seguridade Social sejam efetivamente cumpridos pelo Executivo Federal (Inciso VII do Parágrafo Único do Artigo 194).
Na segunda parte, argumento que, essa mesma resistência em aceitar o que reza a Constituição da República tem sido praticada por todos os governos desde 1988. Após 22 anos, configura-se um quadro de aparentes inconstitucionalidades no tocante à Organização da Seguridade Social, ao Orçamento da Seguridade Social e aos mecanismos de controle social.
Todavia, sendo economista, não tenho competência para avançar na comprovação técnica dessas supostas inconstitucionalidades. Por isso, conclamo os juristas para que participem mais diretamente desse debate, que me parece muito mais apropriado aos advogados constitucionalistas do que aos economistas com viés de atuários.
 
CONCLUSÕES E PERSPECTIVAS
 
Nas duas partes deste texto procurei ressaltar que a com a Constituição de 1988, o Brasil conseguiu construir um razoável sistema de proteção social, na contramão do neoliberalismo. Esse processo teve início com o movimento social que emergiu no final dos anos 70, no bojo da luta pela redemocratização do país. Todavia, as classes dominantes jamais aceitaram tais avanços que, em última instância, apenas asseguraram as bases para a construção de uma sociedade democrática e justa. Na Assembléia Nacional Constituinte (ANC) usaram todos os meios disponíveis para impedir essas conquistas. Desde então investem – e lograram êxitos – para retroceder a cidadania social recém conquistada.
Nos últimos 22 anos, no tocante à Seguridade Social, a Constituição Cidadã viveu um calvário e sobreviveu mutilada e transfigurada. Todos os governos, desde 1988, optaram por desfigurar e descumprir princípios fundamentais da Organização da Seguridade Social, do Orçamento da Seguridade Social e dos mecanismos que asseguravam o controle social sobre os rumos das políticas de saúde, previdência e assistência social (Conselho Nacional da Seguridade Social)
 
Após mais de 20 anos de debates baseados em mitos e falsos argumentos, alimentados por amplos setores da mídia e do mercado, pergunto se a impetração de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) não seria o caminho mais adequado a ser trilhado pelo movimento social e sindical? Sendo economista, não tenho competência técnica para responder a essa questão. O propósito deste texto é incentivar o debate entre juristas e constitucionalistas. A contribuição desses profissionais é fundamental neste momento, sobretudo pela perspectiva de novas tentativas de reformas e subtração de direitos que certamente emergirão na próxima gestão de governo, seja qual for o vencedor.
 
3.TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 TEXTO DO MÉDICO DOUGLAS KOGA – MÉDICO COLOPROCTOLOGISTA MÉDICO AUDITOR E ENTUSIASTA DO SUS
 
Se somos todos vítimas…cadê os culpados?
 
Publicado em
 
 
É o que costumo discursar em todo local que vou. A cultura da vitimização, ou seja, somos todos vítimas de algo. Do sistema, da escola, da loja, da empresa, do governo, dos pais, dos filhos, avós, tios, tias, médicos, advogados, políticos, eletricistas, jornalistas, etc.etc.etc.
 
Ou seja, sempre tem em quem por a culpa.
 
Natural, é mais fácil. Reclamar sem assumir responsabilidades. Nunca é culpa “minha”.
 
Pior de tudo é o governo e as “ciências” fomentarem e apoiarem isso.
 
Bolsa disso, bolsa daquilo, cotas disso, daqueles e destes, PROCON, IDEC, pro- sei lá o que, etc.etc.etc.
 
Pior ainda, todos acham que tem direito disso, daquilo, daquele, deste, disto, naquilo, noutrem e etc.
 
Ainda pior são as várias associações, organizações, instituições de toda sorte que estão lá para reivindicar uma luz na ribalta e criar, numa névoa de palavras técnicas, a ilusão de direitos e deveres baseados em hipóteses não testadas – talvez para melhorar o mercado de trabalho ou auto-promoção, sei lá…
 
Mas na hora de respeitar o direito dos outros…
 
Com coisas simples:
 
a) não jogar papel na rua como um porco nojento sem educação
 
b) não fazer barulho nas vizinhanças (lei do silêncio) quem nem uma gralha escandalosa e sem noção do que é boa vizinhança
 
c) não fumar onde não deve que nem um maldito incenso fedido
 
d) não estacionar em lugar errado como um imbecil e burro que não sabe leis de trânsito e convivência social
 
e) não colocar a droga do veículo conduzido por animal (não estou falando de tração animal), com total falta de respeito pelos outros na vaga de deficientes ou idosos.
 
f) quando for idoso não sair abusando da sua condição para fazer errado ou mal feito como idiota que foi quando jovem.
 
g) ajudar aquela cega que espera na esquina a atravessar a rua (poxa vida gente, vai perder uns 30 segundos nisso – que custa?)
 
h) quando for conversar com alguém usar: obrigado, por favor, com licença, entre outras convenções sociais que permite harmonia e paz na sociedade
 
i) deixe o cara que tá sinalizando que precisa converter a esquerda (ou direita) passar.
 
j) deixa a coitada que tá pegando a vó doente no hospital SAIR COM O CARRO DA VAGA (que custa ser gentil?)
 
k) se seu filho estiver indo mal na escola, pense que a culpa pode não ser do sistema e sim do pai ausente, mãe omissa e filho vagabundo que só quer ficar na internet e etc e vá conversar com a professora ou diretora ou pedagoga pedindo conselhos e não enfiando o dedo dizendo que vai processar.
Seu filho agradece pelo futuro melhor que terá se aprender o valor do esforço próprio <afinal papai não vai tá por ai para sempre ou você achou que era Thor o Deus do Trovão com um Mjolnir na mão?
 
 
e acima de tudo FAÇA ISSO SEM ESPERAR UM PRÊMIO OU MEDALHA. É obrigação moral de todos. E também não se sinta idiota de estar fazendo o bem e o resto aproveitando-se da sua bondade. Idiotas são os outros pois o mundo da voltas e o universo tem suas próprias leis.
Boa noite a todos.
 
 
3.2 CREMERJ OBTÉM, LIMINAR QUE SUSPENDE CONTRATAÇÃO DE O.S.
 
O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) obteve liminar que suspendeu o processo de licitação para contratação de Organizações Sociais (OSS) para a gestão das principais emergências da cidade, que seria realizado no dia 25. A decisão do juiz federal Iório Siqueira D’Alessandri Forti foi comunicada durante a reunião dos conselheiros com o secretário
municipal de Saúde, Hans Dohmann, na sede do Conselho, em 24 de fevereiro, véspera da licitação.
O secretário havia sido convidado para esclarecer as muitas dúvidas dos médicos em torno das OSS. A maior argumentação de Dohmann era de que as OSS eram a única alternativa para resolver o problema da saúde pública no município do Rio. “Não acreditamos que este modelo de transferência da gestão dos serviços públicos de saúde para a iniciativa privada seja a única alternativa para viabilizar atendimento de qualidade nas emergências”, afirmou o presidente do CREMERJ, Luís Fernando Moraes. “A decisão judicial mostrou que o processo proposto pelos gestores da Saúde no município não está em conformidade com a legislação”, ressaltou. “O caminho para a solução dos problemas da Saúde Pública é o concurso público, com salários dignos, e não alternativas temporárias”, acrescentou.
 
De acordo com a decisão, a Lei Municipal 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 admitem que as Organizações Sociais atuem exclusivamente em unidades de saúde criadas a partir da data de aprovação da lei, no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família. Sendo assim, não há autorização legal para atuação nas emergências dos hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto, Salgado Filho e Lourenço Jorge.
Ainda existe Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O juiz também considerou insignificante o prazo previsto no edital. O município iniciou o processo de licitação para um contrato de cerca de R$ 168 milhões, no dia 8 de fevereiro, com previsão de abertura das propostas apenas dez dias depois.
 
O processo nº 2011.51.01.002276-0 está em tramitação na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
 
Fonte: Cremerj
 
3.3 DIVULGANDO A MOSTRA BRASIL AQUI TEM SUS
 
Prezados Colegas de Núcleo:
 
Como é de conhecimento de todas o CONASEMS realizará seu XXVII Congresso Brasileiro de Secretarias Municipais de Saúde em Brasília/DF entre os dias 09 e 12 de julho de 2011. Com o objetivo de abrir espaço para a troca de conhecimentos realizamos a mostra de experiências municipais em saúde: “Brasil aqui tem SUS”, com a exposição de pôsteres e exibição de vídeos. Esta atividade acontece em todos os nossos congressos desde 2003, e tem mobilizado um numero cada vez maior de interessados. As inscrições e a seleção dos trabalhos é de responsabilidade dos COSEMS. De posse dos 10(dez) melhores trabalhos selecionados em seu estado, os COSEMS tem até 13 de maio de 2011 para repassar estas informações ao CONASEMS. Solicitamos a tod@s que divulguem e enviem suas experiências aos COSEMS, pois acreditamos que este ano nosso Congresso terá uma participação recorde. Segue em anexo para ciência e divulgação regulamento da mostra. Maiores informações poderão ser obtidas em nosso sítio: www.conasems.org.br ou através do telefone (61)3223.0155 com Denise Rinehart, assessora do CONASEMS, ou ainda pelo e-mail: mostra@conasems.org.br  Desde já agradecemos a atenção e contamos com sua colaboração para o sucesso de nossa mostra.
 
Atenciosamente, Denise Rinehart - Coordenadora Técnica do Núcleo de
 
Participação da Comunidade na Saúde - CONASEMS
 
Fones: (61) 3223-0155 e (61) 7811-0121
 
 FAGNANI-SEGURIDADE SOCIAL-OUT-2010
 
 revista_conasems_38
 
 


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