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2011 - 27 - 557 - DOMINGUEIRA - EXCESSO DE TRABALHO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR EXCESSO DE HORAS DE TRABALHO DA EQUIPE DIRIGENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE! Gilson Carvalho
 
Estive participando de reuniões em Brasília e recebi, na entrada do Ministério da Saúde, o Boletim do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF. O texto que me chamou a atenção foi o seguinte:
 
“MINISTÉRIO DA SAÚDE  - Servidores reclamam de abuso na carga horária. - Servidores que trabalham diretamente com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lotados no gabinete (5º andar), bem como motoristas e ascensoristas, além da assessoria jurídica (3º e 6º andares), reclamam da carga horária abusiva e relatam que muitos estão trabalhando até altas horas da madrugada. O Sindisep- DF reforça que esta condição de trabalho dos servidores do MS é desumana e ainda há o agravante de os servidores não terem direito a receber as horas extras trabalhadas. O Sindsep-DF solicitou audiência com a coordenadora geral de Recursos Humanos do ministério para tratar do assunto.  Fonte: Esplanada Geral - Boletim do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal.  Sindsep – DF Ano XXIII – nº 398 – 24 de janeiro a 7 de fevereiro de 2011.”
 
Digo que a notícia faz parte do mundo de Kafka. De um lado o louvor de uma equipe que entra e procura usar todo o tempo possível para colocar-se a par das questões da gestão da saúde. Anda fazendo das tripas o coração para vencer esta primeira etapa de reconhecimento do terreno e apagamento de fogueiras, algumas até de vaidades.
 
De outro lado vejo a reclamação dos servidores que comentam este excesso de trabalho dos dirigentes, mas que repercute neles: pessoal de apoio, secretárias, motoristas e ascensoristas e juristas da procuradoria.
 
O inusitado para mim é justamente que, pela primeira vez, vejo uma reclamação trabalhista dentro do serviço público, contra as chefias, pois estão trabalhando demais e até mesmo fora de horário!!!
 
Estou comentando por, como dirigente lá e cá,  eu ter feito o mesmo em alguns cargos ocupados, inclusive no Ministério da Saúde. Primeira regra para os contumazes praticantes do workaholismo: dispensar todo pessoal de apoio no seu limite de horário de trabalho e ficar trabalhando sozinho ou com aqueles que queiram, em idênticas condições, partilhar este trabalho. Acabava ficando sozinho trabalhando, colocando em dia minhas tarefas. Passei a ter um problema sério no Ministério da Saúde que me limitava o horário de saída. Impreterivelmente às 23 h o guarda tocava meu telefone e me dizia assim: “Doutor, já são 23 h e o pessoal da limpeza quer saber se o senhor já vai embora!” Vejam só: Eu era pressionado para reduzir minha carga horária extra, não remunerada, pela turma da limpeza. Sabia que não era para limparem minha sala, pois já o tinham feito.O motivo do cuidado deles com meu excesso de trabalho era bem outro. Naqueles anos eu tinha uma furgolaine velha com 11 lugares que sempre usei para meu deslocamento entre casa-ministério-aeroporto. Quando saia às 23 h ou um pouco mais, me acostumei a oferecer  carona para o pessoal da limpeza que terminava seu turno e teria que ir a pé até a rodoviária! Queriam saber se eu já estava indo embora, pois, estavam atrás da carona amiga a que se habituaram receber!
 
Voltando ao kafkaniano tem-se que buscar saídas para este desconforto e aqui vão minhas sugestões:
 
1.     Os dirigentes poderiam, na rotina, exceder menos em sua carga de trabalho. Pela sua saúde e bom senso! Deixar para a exceção da exceção! Poderiam até invertam a lógica: chegar mais cedo, por exemplo, de madrugada e sair mais cedo; (por sair tarde e chegar cedo levei o apelido de leiteiro com aquele carrão enorme, na porta do MS!)
 
2.     Enquanto permanecer a necessidade e vontade de trabalhar 20 horas por dia, que façam apenas, por opção individual os dirigentes que assim o queiram, dispensando o pessoal de apoio;
 
3.     Se imprescindível, que se faça rodízio entre aqueles que dão apoio ao Ministro e sua equipe, com dois ou três turnos de trabalho.
 
4.     Se impossíveis os turnos, que se paguem com justiça as horas extras de todos que excederem sua carga contratual, dentro dos dispositivos legais.
Kafka iria se sentir prejudicado, mas nós cidadãos agradecemos a dedicação dos incansáveis, mas que não deixem de seguir, com os demais trabalhadores do Ministério, as regras da lei.
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS – TESTE INTEGRAL ANEXO.
 
Ressarcimento ao SUS: a pífia atuação da ANS -  Ricardo Menezes* - MÉDICO SANITARISTA – MESTRE EM SAÚDE PÚBLICA
 
A pífia atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, na execução de uma de suas atribuições precípuas, o ressarcimento ao SUS, salta aos olhos segundo revela relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Desde sua criação pouquíssimo se fez para garantir o cumprimento efetivo de dispositivo (o ressarcimento ao SUS) estabelecido na legislação em – pasmem – 1998!  A ANS ao invés de se ater às suas competências e cumprir suas atribuições legais, se dedicou ao "fomento" de planos e seguros de saúde. E o Ministério da Saúde – a instituição que coordena nacionalmente o Sistema Único de Saúde (SUS) – não interviu no órgão, redirecionando sua atuação para, a um só tempo, tratar da regulação econômica do mercado privado de assistência à saúde, indo ao encontro do interesse dos usuários de planos e seguros de saúde, e do ressarcimento ao SUS, incrementando, desse modo, o minguado financiamento público da Saúde no Brasil. Assim, a fiscalização, o controle e o monitoramento econômico de planos e seguros de saúde ficou em segundo plano – pois subordinados à lógica do "fomento" – e o ressarcimento aos cofres públicos simplesmente não foi implantado com a amplitude e a efetividade devidas. 
 
Se prestar-se a atenção aos avanços que a ANS nos últimos anos apregoa ter conseguido, quase todos eles foram secundados pelo envio aos usuários de singela carta assinada pelas operadoras de planos e seguros de saúde anunciando aumentos nas escorchantes prestações que essas operadoras cobram daqueles cidadãos e daquelas cidadãs que deveriam ter acesso garantido ao Sistema de Saúde nacional, público e universal, o SUS, conforme estabelece a Constituição Federal. Ou seja, quaisquer providências que o poder público adota, mesmo as mais comezinhas e corretas do ponto de vista dos usuários, são repassadas às prestações mensais pelas operadoras.
 
Cabe lançar luz sobre o que é o ressarcimento ao SUS: todo procedimento que as operadoras de planos e seguros de saúde devem prestar aos seus usuários, mas que são prestados pelo SUS, as operadoras devem ressarcir ao SUS o valor correspondente ao procedimento. Simples, não? E mais: operacionalmente o que vem a ser o ressarcimento? Trata-se do cruzamento de bancos de dados: os bancos de usuários de planos e seguros de saúde são cruzados com os bancos de faturamento do SUS – consulta, exame laboratorial, serviço de apoio diagnóstico e terapêutico de médio e alto custo, internação, atendimento de urgência e emergência, atendimento odontológico –, ou seja, todos os procedimentos que conformam a assistência médica, hospitalar e odontológica (Inciso I e § 1º do Art. 1º e Art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde).
 
Ora, se é assim, por que o ressarcimento ao SUS não é realizado com a amplitude e a efetividade devidas já que vivemos em plena era da informática, ou melhor, num tempo em que a informatização da vida diária e das atividades cotidianas é cada vez mais célere, inclusive na Saúde?
Grifo que a realização do ressarcimento ao SUS ampla – não se trata somente de ressarcir internações, conforme a fria letra da lei atesta – e efetiva, afora ser um mecanismo de provimento de recursos, teria o condão de iniciar a inadiável separação entre o interesse público e o interesse privado na prestação de assistência à saúde ou, mais precisamente, iniciar a desprivatização da coisa pública na Saúde, e, também, se constituiria em um mecanismo de regulação indireta de certa categoria de estabelecimentos de assistência à saúde vinculados ao SUS.
 
Há de se enfatizar: se há um órgão vinculado ao Ministério da Saúde cuja gestão deva ser radicalmente mudada, esse órgão é a ANS. Afinal,  conforme já se fez referência, trata-se de órgão que foi criado com duas relevantíssimas atribuições precípuas – a fiscalização e o controle econômico das operadoras de planos e seguros de saúde e a realização do ressarcimento ao SUS pelo atendimento de usuários dessas operadoras –, porém seu desempenho deixa a desejar. E não é em razão de deficiência do arcabouço institucional: a ANS detém poder de polícia administrativa necessário em face das suas atribuições e, durante o governo Lula, foram providos, mediante realização de concursos públicos, quadros estáveis de servidores para o órgão, o que não havia até então. Por outro lado, a ANS é vinculada ao Ministério da Saúde – coordenador, na esfera federal, do SUS – para que o Sistema de Saúde nacional, o SUS, possa, também,  fiscalizar, controlar e monitorar a prestação de serviços de saúde privados e não-universais à população brasileira.
 
Nos últimos anos amiúdam críticas e polêmicas envolvendo a ANS, publicadas nos veículos de comunicação do país. Citarei quatro exemplos recentes, dois de 2009 e dois de 2011, a título de ilustração. 
 
Além dessa, foram constatadas uma série de outras irregularidades no processo de ressarcimento regulado e processado pela ANS, em razão das quais o TCU fez uma série de determinações à ANS, à Controladoria Geral da União, ao Ministério da Saúde. Foi constatado que:
 
· O processo de ressarcimento ao SUS é moroso e ineficiente. O fator tempo, sempre favorável às operadoras de saúde, perpassa todas as fases do processo e acaba por não efetivar o ressarcimento ao SUS.
 
· Há deficiências na estrutura da Agência para a efetivação do ressarcimento, havendo a necessidade de a ANS: 1) introduzir alterações na sistemática de batimento, ou seja, de confronto da base de dados do SUS com os dados dos beneficiários de planos de saúde (Sistema de Informações de Beneficiários da ANS – SIB); e 2) inserir filtros mais eficientes, de modo a diminuir notificações desnecessárias. Há ainda a insuficiente alocação de recursos humanos para o processamento do ressarcimento, em razão da ‘opção da Agência em não priorizar essa atividade’.
 
· É necessária uma redefinição da política de atualização dos valores da Tunep (tabela base de valores para o ressarcimento), pois como seus valores são baixos (iguais aos valores da tabela SUS), as operadoras beneficiam-se de tal medida em razão de, ressarcindo os atendimentos de seus beneficiários pelos valores SUS, desoneram-se dos custos indiretos associados aos atendimentos hospitalares (instalações, recursos humanos), que teriam de suportar caso esses atendimentos fossem diretamente prestados por elas.
 
· A fragilidade dos controles internos da Agência, tanto da Corregedoria quanto da Auditoria Interna da ANS, que carecem de recursos humanos suficientes para uma atuação mais ampla e efetiva.
 
· A inexistência de acompanhamento efetivo pelo Ministério da Saúde. Como a ANS firmou Contrato de Gestão com o Ministério da Saúde, no qual são pactuadas metas de desempenho, deveria haver parecer do Ministério da Saúde avaliando o desempenho da ANS e este inexiste.
 
· Há falta de interação entre os diversos sistemas utilizados na ANS. 

· A Agência não dispõe atualmente de uma adequada política de segurança da informação.
 
Conclui-se, portanto, que apesar da decisão do Poder Legislativo reafirmado pelo Poder Judiciário, a ANS ainda não despende esforços suficientes para a efetivação deste mecanismo, que visa sanar indevido uso de recursos públicos pelos planos de saúde privados”.
 
Ao final destas considerações, registro que, caso avance no cumprimento das suas atribuições precípuas estabelecidas em lei, a ANS, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, desempenhará papel positivo no improrrogável e abrangente processo de resgate do Sistema de Saúde nacional, público e universal, o SUS, do pântano institucional que o conservadorismo brasileiro de todos os matizes vem lhe destinando desde o longínquo ano de 1989. De quebra, colocará um fim na relação entre o SUS e o mercado de planos e seguros de saúde sem a realização de ressarcimento amplo e efetivo, ou seja, estancará o emprego de recursos públicos em benefício de operadoras de planos e seguros de saúde privados, conforme a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) evidenciou.
 
Com a palavra o ministro da Saúde.
* Ricardo Menezes é médico sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. É mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS.
3.1  Pesquisa na USP analisa como os usuários do SUS vêem a saúde bucal em SP
Analisar as representações sociais sobre saúde bucal e controle social entre lideranças da União de Movimentos Populares de Saúde de São Paulo (UMPS), foi o objetivo da Tese de Doutorado “Saúde bucal na perspectiva de usuários do Sistema Único de Saúde na cidade de São Paulo no início do século XXI”, a ser defendida pelo odontólogo Marco Antonio Manfredini, na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, no próximo dia 04/02/2011 – 8h30.

O pesquisador verificou que o acesso à assistência odontológica pública é um dos principais problemas na área de saúde bucal. Nesta tese, ele discute se os cuidados em saúde bucal são sentidos como necessidade por lideranças de movimentos populares de saúde e como estas lidam com o tema. Aborda-se o potencial do capital social como referência teórica para analisar essa questão e apresenta-se um quadro da assistência odontológica na cidade de São Paulo.·.
 
O pesquisador identificou como resultados que o processo saúde-doença foi reconhecido como socialmente determinado. Em relação ao entendimento de saúde bucal como necessidade, houve antagonismo. A associação de saúde bucal à saúde geral foi apontada como razão de necessidade. A não identificação da saúde bucal como prioridade foi atribuída à população, aos fatores econômicos, aos governos e à falta de vinculação entre saúde bucal e saúde geral.
 
O princípio da universalização na saúde bucal gerou discursos contraditórios, com forte presença da idéia de que a assistência odontológica deve ser dirigida para as crianças, com a presença de cirurgiões-dentistas nas escolas. As lideranças apontam que a assistência odontológica pública é insuficiente para garantir o acesso; não é resolutiva; tem problemas de infra-estrutura; e dispõe de profissionais que não atendem às exigências da comunidade. A organizaçã o da população é condição necessária para a implantação e manutenção de serviços assistenciais, por parte do Estado. Há um forte componente do conceito de saúde enquanto direito de cidadania, e de que a luta política e social é um vetor para a organização de redes assistenciais. Em relação à especificidade da saúde bucal no controle social, emergiram falas contraditórias. Os estudos realizados no Brasil corroboram a ambigÿidade conceitual, dificuldade de operacionalização e aferição do conceito de capital social. Sobre a assistência odontológica na cidade de São Paulo registra-se, entre 2000 e 2009, um crescimento expressivo no número de beneficiários de planos odontológicos, que se elevou de cerca de 660 mil para aproximadamente 1,97 milhão, com a cobertura se expandindo de 6,3% para 17,9% da população paulistana. Por outro lado, é precário o acesso aos serviços públicos. Os indicadores Cobertura de Primeira Consulta Odontológica Pro gramática e Cobertura Populacional Potencial registraram 3,8% e 8,2% em 2009.

A pesquisa concluiu que as representações sociais das lideranças indicam sua visão de mundo e de sua inserção social, destacando-se a condição subalterna com que conseguem influenciar, em algum grau, o processo de decisões sobre as políticas públicas de interesse para a saúde. O capital social não se configura como referencial teórico suficientemente potente para a compreensão das contradições relacionadas à saúde bucal na cidade. Os serviços públicos odontológicos cobrem menos de 10% da população, expande-se a cobertura dos planos odontológicos (18%) e se reproduz a transformação dos cuidados odontológicos em mercadorias, acessíveis apenas aos que podem comprá-la no mercado em saúde.
Mais informações com o Dr. Marco Antonio pelo e-mail: manfra@usp.br
 
3.2 A DENGUE E O AGIR MUNICIPAL – MARCOS DA SILVEIRA FRANCO
 
Acaba de ser lançado pelo CONASEMS o livro A DENGUE E O AGIR MUNICIPAL escrito a várias mãos por alguns gestores federais e municipais, sob a coordenação do MARCOS DA SILVEIRA FRANCO – médico e assessor do CONASEMS.
São relatadas experiências dos municípios de Belo Horizonte, Vitória, Recife e Maringá. É feito um diagnóstico situacional da dengue nos municípios brasileiros e depois analisada a missão municipal; os desafios para os gestores e para a administração municipal. Finalmente são mostrados os desafios dos Colegiados de Gestão Regional e das representações dos COSEMS e do CONASEMS. 
 
3.3 EXPERIÊNCIAS QUE DERAM CERTO NO SUS – “BRASIL AQUI TEM SUS”. VEJA ANEXOS COM O CONVITE E REGRAS
 
GESTORES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS:
 
Segue anexo oficio circular que dispõe sobre as inscrições da Mostra de experiências municipais em saúde"Brasil aqui tem SUS" assim como o seu regulamento.
Coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento que seja necessário. Atenciosamente.
Denise Rinehart - Assessora CONASEMS – denise@conasems.org.br
 
3.4 XIV – CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – INFORMES ESSENCIAIS
 
 
Tema
 “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro”
Eixo
 “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”
- Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade;
- Participação da comunidade e controle social;
- Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).
Questões Orientadoras
 Está em elaboração pela Comissão Organizadora um texto orientador e o Regimento Interno que irão subsidiar as etapas municipais e estaduais da 14ª CNS.
Etapas
 Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011; Estadual – 16 de julho a 31 de outubro de 2011; Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011
 
 
 GC-RH-HORAS EXTRAS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - FEV-2011 (1)
 
 RICARDO MENEZES- RESSARCIMENTO AO SUS-FEV.2011 (2)
 
 MOSTRA DE EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS EM SAÚDE.
 
 ATT00036
 
 
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