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Médicos indenizarão em R$ 30 mil por dano moral


 
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica ortopédica e dois médicos a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a uma paciente. Motivo: os profissionais de saúde esqueceram uma lâmina de bisturi no joelho da mulher depois de uma cirurgia para correção de lesão no menisco. "É patente o erro médico", afirmou o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro.
 
Depois da cirurgia, a paciente voltou ao hospital e queixava-se de dores. Passou por consultas e exames, sem que os ortopedistas identificassem o problema. O corpo estranho foi descoberto por outro profissional com uma simples radiografia. "Os réus esqueceram no corpo da autora o instrumento cirúrgico e não o diagnosticaram", completou o relator.
 
A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora entendeu que os médicos agiram com negligência e imperícia e aumentou o valor da indenização. Em primeira instância, a Justiça havia determinado que a clínica e os profissionais pagariam indenização, por danos morais, correspondente a 30 salários mínimos (R$ 15 mil).
 
Os médicos e a clínica recorreram ao Tribunal de Justiça. Em sua defesa negam que esqueceram a lâmina de bisturi no corpo da paciente. Afirmam que não existe conduta culposa e argumentam que os sintomas descritos pela mulher são incompatíveis com o alegado esquecimento do bisturi em seu joelho. Um dos médicos chega a relatar que para não haver dúvidas chegou a colocar uma lâmina em seu próprio joelho e ter tirado uma radiografia logo em seguida, sugerindo que a paciente teria, ela própria, colocado o bisturi em seu corpo.
 
O tribunal não aceitou os argumentos da defesa. Entendeu que as provas apontavam no sentido de que havia um corpo estranho no joelho da paciente. E que esse corpo estranho só foi retirado quase dois anos depois da primeira cirurgia. "Não somente é possível, como altamente provável, que a existência de um bisturi, ou melhor, de sua lâmina, na paciente fosse a causa imediata das dores insuportáveis por ela sentidas", afirmou o desembargador Francisco Loureiro.
 
O relator disse que o que causava estranheza era o fato de os médicos não constatarem a presença da lâmina nas consultas pós-operatória. O desembargador Francisco Loureiro criticou a conduta dos profissionais. Para ele, no lugar de reconhecer o erro, os réus usam da própria torpeza em seu favor. Ou seja, como não viram a lâmina ela não estaria no corpo da paciente; logo a mulher teria colocado o instrumento no próprio joelho.
 
Em seguida, o relator comentou a atitude do médico que para provar a possibilidade da mulher estar mentindo colocou uma lâmina no próprio corpo para extorquir os acusados. "O réu nem precisa ter se dado este trabalho. O perito que elaborou a prova técnica asseverou que a forja das radiografias constantes nos autos era possível, mas salientou que não havia elementos indicativos de que tivesse sido realizada."
 
A turma julgadora entendeu que o valor da indenização deveria ser aumentado em virtude do sofrimento amargado pela paciente e também para impor uma lição aos médicos para agir com perícia e prudência na atividade profissional. "Não se está aqui a exigir dos médicos uma atuação sobre-humana", destacou Francisco Loureiro.
 
O relator afirmou que o Judiciário, ao condenar os réus, apenas está enfatizando o dever de diligência para que os profissionais adotem um comportamento não desidioso e precipitado. "O mínimo que se aguarda de um cirurgião é que ele e sua equipe confiram antes de findar o procedimento, se todo o instrumental cirúrgico, incluindo a lâmina de bisturi, encontra-se fora do corpo do paciente."
 
De acordo com a turma julgadora, existiu sim conduta negligente dos dois cirurgiões e esse erro aconteceu em dois momentos distintos. O primeiro, segundo o relator, ao esquecer, ou não verificar a retirada do bisturi do corpo da paciente; o segundo, ao deixar de examinar a mulher depois da cirurgia e de ouvir com atenção suas queixas.
 
Por Fernando Porfírio
 
Fonte: Conjur


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