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Brasil considera o primeiro registro como marco inicial

São muitas as disputas judiciais envolvendo patentes. As que visam ampliar o período de proteção, para que os laboratórios ganhem tempo de exclusividade nas vedas, no entanto, não têm apresentado muito sucesso para os grandes laboratórios no Brasil.
 
Um medicamento inovador pode ser protegido por patentes por 20 anos. O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), acompanhando a lei brasileira, defende que esse seja realmente o período máximo de proteção. "E o judiciário brasileiro tem sido rígido nesse ponto", afirma o advogado da ProGenéricos, Arystóbulo Freitas.
 
Dados do INPI revelam que, no acumulado de 2000 a 2010, um total de 111 decisões judiciais foram favoráveis à instituição, enquanto 67 decisões foram favoráveis aos laboratórios. "As empresas tentam estender o prazo de proteção, mas nem sempre esses recursos são possíveis ou bem sucedidos", completa o diretor do IMS Health, Marcello Albuquerque.
 
Alguns casos remontam ao surgimento da própria lei no país. A Lei de Patentes entrou em vigor em 1996 e, na época, permitiu que as farmacêuticas que já tinham proteção no exterior pudessem ser protegidas também no mercado brasileiro, durante o prazo remanescente da patente lá fora - desde que o produto ainda não tivesse sido comercializado. Muitas multinacionais aproveitaram a novidade, que visava estimular a pesquisa. "Entre 1996 e 1997 foram registrados no país mais de 1200 pedidos deste tipo (dispositivo de patentes pipeline)", explica o advogado e sócio da Daniel Advogados, Rana Gosain.
 
O que acontece é que alguns países permitem que o período de duração da patente seja revisado quando a empresa faz um segundo depósito do pedido, enquanto no Brasil essa extensão não é aceita. Por exemplo: uma empresa registra a criação de um medicamento e a partir daí começa a contar os 20 anos de proteção. Mas depois de registrada a patente, o laboratório faz correções na fórmula e pede novo registro. Deste modo, ganha mais tempo. No Brasil, no entanto, a contagem é sempre feita a partir do primeiro registro, o que tem levado as farmacêuticas a questionarem seus direitos de revisão.
 
Uma outra ação comum é a do segundo uso. Neste caso, a empresa entra na Justiça exigindo a revisão de seu prazo de proteção com o argumento de que a contagem no país deveria ocorrer a partir do momento em que ela descobriu a última aplicação do medicamento, e não a partir do uso primeiramente registrado. "Muitas vezes esse uso já era conhecido. Para conseguir contar o prazo pelo segundo registro, tem de provar que é mesmo uma descoberta ou uma melhora incremental", acrescenta o advogado.
 
Há ainda empresas alegando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) usa dados sigilosos para a concessão do registro do genérico (para suspender a entrada da cópia no mercado), além de casos de ações em que a empresa já sabe que vai perder, mas quer ganhar mais tempo para o medicamento protegido. (VD)
 
Por Vanessa Dezem
 
Fonte: Valor Econômico


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