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Contexto

O julgamento do caso Viagra, do laboratório Pfizer, pode ser considerado um marco para o setor farmacêutico quanto à discussão sobre patentes. Em abril do ano passado, a multinacional perdeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o último recurso para tentar estender o prazo de proteção do seu produto. Nesse julgamento, a 2ª Seção do STJ unificou a posição das 3ª e 4ª Turmas, o que indica que todos os demais casos devem acompanhar o mesmo entendimento por parte do STJ.
 
O cerne do julgamento do Viagra e de muitas patentes de medicamentos é o sistema pipeline, que surgiu com a adesão do Brasil ao acordo Trips (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), em 1995, cujos princípios nortearam a Lei de Propriedade Industrial brasileira - Lei nº 9.279, de 1996. A norma passou a considerar patenteáveis os produtos alimentícios, químicos-farmacêuticos e medicamentos, que até aquele momento não eram passíveis de proteção no país. Pelo pipeline, as patentes concedidas no exterior eram validadas automaticamente no Brasil.
 
O prazo máximo de vigência de uma patente no Brasil é de 20 anos, mas a discussão se concentra no início da contagem desse prazo. (VD)
 
Por Vanessa Dezem
 
Fonte: Valor Econômico


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