Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Governo deve fornecer remédio para leucemia crônica

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o estado do Ceará forneça o medicamento Desatinibe (Sprycel) para A.C.N.L., que tem leucemia mielóide crônica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira última (19/4).

De acordo com o processo (nº 0139485-87.2011.8.06.0001), A.C.N.L. precisa de 140 mg/dia do remédio para controlar a doença, enquanto aguarda transplante de medula óssea. Ele não pode arcar com o preço da medicação, que custa, em média, R$ 20.911,24 por mês.
 
No Laboratório de Quimioterapia do Hospital Geral de Fortaleza, a vítima recebeu a informação de que o produto não estava disponível. Devido à necessidade urgente, entrou com liminar para que o Estado forneça, mensalmente, duas caixas de Desatinibe, sendo uma com 60 comprimidos de 50mg e outra com 60 comprimidos de 20mg.
 
Ao analisar o caso, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto concedeu a liminar. Ele afirmou ser “evidente o risco de dano a que se submeteria o requerente caso não fosse concedida a medicação necessária para se fazer o tratamento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará.
 
Fonte: Conjur


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade