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2011 - 27 - 565 - DOMINGUEIRA - REGULAÇÃO DA EC-29

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
REGULAMENTAÇÃO DA EC-29: O DESAFIO DA SAÚDE 2011    - TEXTO INTEGRAL EM ANEXO
Gilson Carvalho[i]
RESUMO EXECUTIVO
Algumas simulações da REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 baseando-se nos projetos em votação na Câmara e no Senado.
 
REG-EC – RECURSOS FEDERAIS
HIPÓTESES 2011
R$ BI
GANHA/ PERDE R$BI
(1)   LOA-2011 (VNP)  - HOJE EM VIGOR
71,5
0
(2)   PLP-306-B-2008  CÂMARA (VNP) SEM CSS  (PERDE 7 BI DO FUNDEB)
64,5
-7
(3)   PLP 306/B-2008CÂMARA (VNP) COM CSS   (GANHA +19; PERDE 3,8 DRU; PERDE 7 FUNDEB; GANHO 8,2)
79,7
8,2
(4)   PLS 121-2007 TIÃO SENADO ORIGINAL (10% RCB DE 1.040,2 BI; GANHA 32,5)) 
104
32,5
(5)   PLS 121-2007 TIÃO SENADO
(10% RCB  COM CSS :32,5; + CSS LÍQUIDA 8,2; GANHA 40,7)
112,2
40,7
(6)   PLS 156 - 2007 PERILLO SENADO
(18% RCL DE 551,2 I= 99,2; GANHA 27,7)
99,2
27,7
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.LEI ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO – 2011 – LEI 12381
 
Orçamento do Ministério da Saúde previsto para 2011 é de R$71,5 bi.
 
2. FUNDEB: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM RECEITA ESPERADA DOS ESTADOS DE R$58 BI – APROVOU-SE A REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 NA CÂMARA QUE ESTE DINHEIRO NÃO SERÁ USADO NA BASE PARA CÁLCULO DE 12% DA SAÚDE;
Perda de R$7 bi da retirada dos recursos da FUNDEB que os estado deixarão de colocar em saúde.
 
SAÚDE PERDE R$ 7 bi.
 
3. SE APROVADA A CSS NO VALOR DE 0,1% DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CONFORME PLP) TEM-SE QUE DEDUZIR A DRU: DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO ONDE DE TODA RECEITA É SUBTRAÍDO 20% PARA LIVRE USO DA UNIÃO – APROVADO NA CF ADCT-76; TUDO QUE ENTRAR DE DINHEIRO NOVO TEM QUE COMPENSAR OS R$ 7 BI QUE SERÃO PERDIDOS DA RECEITA DOS ESTADOS PARA A SAÚDE REFERENTE AO FUNDEB.
A CSS se aprovada nas bases da Câmara, ao valor de 0,1% arrecadará cerca de R$19 bi em 2011. Com o desconto da DRU (20%) ficaria líquido R$15,2 bi. Com a perda de R$7 bi da retirada dos recursos da FUNDEB que os estado deixarão de colocar em saúde, restam apenas R$8,2 bi.
 
SAÚDE GANHA APENAS R$8,2 bi.
 
4. RCB - RECEITA CORRENTE BRUTA É A ARRECADAÇÃO QUE NÃO INCLUI NEM AS RECEITAS DE CAPITAL NEM AQUELAS RESULTANTES DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO; Lei 12381/2011
Receita Corrente Bruta da União para 2011 é de R$1.040 bi.
 
SAÚDE GANHA R$32,5 bi.
 
5. 10% DA RCB E SE APROVADA A CSS PODE HAVER UMA COMBINAÇÃO ENTRE O PROJETO INICIAL DO SENADO PLS 121 COM A CSS.
Receita Corrente Bruta da União para 2011 é de R$1.040 bi. CSS líquida R$8,2 bi.
 
SAÚDE GANHA R$40,7 bi.
 
6. RCL – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA É AQUELA RESULTANTE APÓS OS DESCONTOS DE: transferências constitucionais e legais; contribuição de empregados e empregadores para o RGPS; contribuição do plano de seguridade social do servidor; compensação RGPS/RPPS; contribuição para consteio de pensões militares; contribuição para o PIS/PASEP. Lei 12381/2011
Receita Corrente Líquida da União para 2011 é  estimada em R$551,2 bi.
 
SAÚDE GANHA R$27,7 bi
 
A VARIAÇÃO ESTIMADA RESULTANTE DA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 É EXTREMAMENTE ASSIMÉTRICA. VARIARIA EM 2011 ENTRE A PERDA DE R$7 bi (R$ 64,5 bi) E AO GANHO POSSÍVEL DE R$ 40,7 bi (R$112,2 bi)
 
Vale lembrar que nossa luta por mais dinheiro federal para a saúde tem uma história só de lutos. As lutas que resultaram em lutos! Existiam propostas muito melhores que a da vala onde caímos.
Ø  Se mantido o aprovado na ADCT-CF e nas LDOs entre 1989-1993 teríamos em 2011: R$147bi. (O MS tem apenas R$71,5 bi!)
Ø  Se aprovada a emenda constitucional do Dep. Mosconi  teríamos em 2011, de recursos federais, com dedução da DRU, R$211 bi. (O MS tem apenas R$71,5 bi!)
Ø  Se aprovada a emenda do Deputado Pinotti teríamos em 2011, de recursos federais, R$184 bi. (O MS tem apenas R$71,5 bi!)
Ø  Se tivéssemos em 2000, sem EC-29, mantido a mesma proporção (7,89%) entre o orçamento do Ministério da Saúde em relação à Receita da União (RCB) teríamos em 2011 -  R$82,05bi. (O MS tem apenas R$71,5 bi!)
 
ESTRATÉGIA DE LUTA
PARA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29, EM 2011
 
Ø  Votar o projeto da Câmara (PLP 306/B), urgentemente, para que o processo de regulamentação possa ter continuidade (com ou sem a criação da CSS).
Ø  Quando voltar ao Senado o Projeto da Câmara, aprovado,  deve haver grande mobilização, por todos os atos e fatos, para que prevaleça o PLP 121/2007 do Senador Tião Viana (10% da receita corrente bruta como piso federal) já aprovado no próprio Senado, rejeitando-se o aprovado na Câmara.
 
QUEM VIVER VERÁ? Não nos esquecermos que a saída para a saúde é complexa e passa pela “Lei dos 5 mais: MAIS BRASIL; MAIS SAÚDE-SUS; MAIS EFICIÊNCIA; MAIS HONESTIDADE E MAIS RECURSOS.”
 
Como dizia o mestre Darcy Ribeiro: "EXISTEM DUAS OPÇÕES NA VIDA: RESIGNAR-SE OU SE INDIGNAR E EU, NÃO VOU ME RESIGNAR, NUNCA".
 
MÃOS À OBRA!!!!
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
       TEXTO NELSÃO NelsoRodriguedos Santos
 
Consultodo CONASEMS
 
Institutde Direito SanitáriAplicado – IDISA

A REGULAMENTAÇÃO DEC29DIFICULDADES  E PERSPECTIVAS
 
Seminário O Direito à SaúdnProduçãLegislativa - 22/23/ Mar-2011
- ConsultoriLegislativdSenadFederal
Fundação Instituto Oswaldo CrudBrasília
 
 
I – O SubfinanciamentPúblicdSistema blico
II – A RelaçãPúblico-Privado
III – O Gerenciamento  Públicdos EstabelecimentoPúblicodSaúde
IV – Desafios – mãe: o Modelde Atenção e a ParticipaçãdSociedade
V – Propostde Medidade Implementaçãdos Rumos Constitucionais
 
I.  O SUB-FINANCIAMENTBLICO DO SISTEMBLICO.
 
A esfera federal vem de modo constatado, retraindo proporcionalmente sua parcela no financiamento público da saúde. Esta retração tornou se mais explicita a partir de 1990, após a Constituição e a Lei Orgânica da Saúde, mas iniciou já nos anos 80, simultaneamente ao intenso crescimento das responsabilidades municipais em saúde na época, seguido após pelos estados. Em 1.980, 75% do financiamento público era de origem federal e 25% de origem municipal/estadual. Em 2008, somente 46% era de origem federal e 54% de origem municipal/estadual (27,5 municipal e 26,5% estadual), enquanto a participação na arrecadação tributária é de 60% para a esfera federal, 24% para a estadual e 16% para a municipal. No primeiro ano da aplicação da E.C. 29 (2001) a média nacional dos municípios já chegava ao mínimo de 15%, em 2008 em 19,5% e hoje por volta de 22%, o que significa 10 bilhões anuais além do mínimo constitucional. Os Estados estavam em 2007 com média nacional pouco acima de 11% em relação ao mínimo constitucional de 12%; 11 deles com 12% ou pouco mais, 9 deles entre 9 e 12%, e 7 entre 3,5% e 9%. A esfera federal em retração frente ao crescimento populacional e à inflação.
 
Sob outro ângulo, a parcela federal passou a ter sua participação reduzida dentro da receita corrente da União, paradoxalmente ao crescimento dessa receita: de 1995 a 2004, enquanto a receita corrente cresceu de 19,7% para 26,7% do PIB, a participação do orçamento do Ministério da Saúde na receita corrente, caiu de 9,6% para 7,5%. Esta retração prosseguiu após a EC-29/2000, quando o governo federal pressionou e definiu as parcelas municipal e estadual com base em porcentuais mínimos das suas arrecadações (15% e 12%), mas recusou esse critério para si, impondo a variação nominal do PIB do ano anterior, cujo porcentual perde para o crescimento populacional e a inflação residual. Prossegue até agora, com a pétrea recusa da área econômica, de regulamentar a EC-29 com base em porcentual da arrecadação federal, que nada mais seria que retomar sua responsabilidade constitucional já assumida pelos municípios e a maioria dos estados. Por consequência, nosso país permanece entre os piores financiamentos públicos do planeta: somente 3,74% do PIB, somente 44% do financiamento total e somente 340 dólares padronizados internacionalmente, por habitante – ano, enquanto em todos os países europeus, Canadá e vários outros, são em média, respectivamente, 7/8%, 80% e 2.000.
 
É de ressaltar que o sub - financiamento federal do SUS é constante e gradativo nos 20 anos deste sistema público. Entre 1998 e 2010 (12 anos) os gastos federais com assistência de média e alta complexidade do SUS, cresceram 6 vezes, ainda abaixo do crescimento inflacionário e populacional nesse período, mas os gastos com atenção básica à saúde cresceram somente 3 vezes. Os repasses federais aos municípios para atenção básica (piso fixo e pisos variáveis) representam hoje valores reais que oscilam entre 20 e 30% dos valores de 1.998.
 
II. A RELAÇÃO PÚBLICO – PRIVADO
 
É de reconhecimento geral a indefinição, baixa clareza e muitas vezes o obscurantismo e promiscuidade predatória da relação público-privado em nosso sistema público de saúde, senão vejamos:
 
Em primeiro lugar, temos que, a partir de 1.990, a área econômica vem elevando, ininterruptamente, subsídios públicos (diretos e indiretos) ao mercado de planos e seguros privados de saúde. Estes subsídios incluem a) isenção tributária a hospitais privados terciários credenciados por operadoras de planos privados e a indústria farmacêutica, b) a participação do orçamento público, incluindo as estatais, no financiamento de planos privados aos servidores públicos, c) as deduções no IRPF e IRPJ dos consumidores de serviços privados de saúde, e d) o não ressarcimento das operadoras privadas previstos na Lei nº 9656 de 1.998. O valor total desses subsídios corresponde hoje a mais de 20% do faturamento anual do conjunto de todas as operadoras privadas de planos e seguros de saúde que atuam no país. Somente a isenção tributária e a dedução do IRPF e IRPJ, equivaleram em 2006, a 30,6% dos gastos do Ministério da Saúde. Acresce a esses subsídios um novo papel da ANS que é ode intermediar e facilitar polpudos empréstimos do BNDES e do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), a hospitais privados de grande porte; “sem fins lucrativos”, credenciados por operadoras privadas de planos e seguros de saúde e as próprias operadoras. A decorrência imediata é a elevação acintosa da disparidade e iniquidade do financiamento da saúde em nossa sociedade: o per – capita em reais do SUS em 2008 para toda a população foi por volta de R$ 545 anuais e dos planos e seguros privados para seus afiliados (25% da população) foi de R$ 1.185, e como esses afiliados também estão cobertos pelo SUS, seu per – capita efetivo é de R$ 1.730. Com relação ao valor estimado do não ressarcimento, é importante lembrar que: a) já em 2003, o PNAD / IBGE revelava que 7% dos atendidos nos ambulatórios do SUS eram afiliados a planos privados, assim como 8,4% dos atendidos em exames diagnósticos, 11,6% em procedimentos de alta complexidade e 6,7% das internações, nas quais, 9% para as cirúrgicas, afora a cobertura das ações de vigilância sanitária, imunizações, controle da AIDS e outras, e b) o valor dos gastos do SUS com procedimentos de alta complexidade é mais de 4 vezes maior que o das internações.
Em segundo lugar, os serviços privados contratados e conveniados pelo SUS, são, remunerados na prática por tabela de procedimentos e valores, por produção, altamente indutora de relações de mercado e não de parceria, além de perversa na relação custo – valor de cada procedimento.
 
Em terceiro lugar, 70% da provisão de internações no país eram pelo SUS em 2005: além da maior parte ter sido, em leitos privados contratados e conveniados pelo SUS, em caráter complementar (previsto na Lei 8080/90), foram em hospitais privados também credenciados pelas operadoras de planos e seguro privados, com baixíssimo controle dos direitos dos usuários e prioridades sob os ângulos contábil, burocrático e assistencial. Só em relação aos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico – SADT, 92% são de origem privada, a maior parte contratada pelo SUS.
 
 
Em quarto lugar, a inusitada multiplicação de contratos e convênios de terceiros privados fornecedores de pessoal de saúde disponibilizados para os gestores descentralizados do SUS operarem serviços de saúde, desde os de atenção básica até os de média e alta complexidade: cooperativas de profissionais, ONGS e outras entidades sem fins lucrativos e empresas.
 
Em quinto lugar, a terceirização privatizante do próprio gerenciamento de estabelecimentos públicos (Fundações Privadas de Apoio, OSs e OSCIPs).
 
Em sexto lugar, a extensão legal, em andamento, das fundações privadas de apoio para as OSs, da venda de serviços públicos de saúde no mercado, sob a justificativa da insuficiência de recursos públicos.
 
Em sétimo lugar, a privatização da regulação das unidades públicas geridas por entes privados.
 
Em oitavo lugar, os inúmeros particularismos no seio dos serviços públicos desde o descumprimento de jornadas de trabalho e protelação de realização de procedimentos, incluindo os hospitalares, atémaior acesso e cuidado a pacientes oriundos de planos privados.
Estas questões, imbricadas entre si, entre várias outras vem configurando nos 20 anos do SUS, complexo “emaranhado” de distorções privatizantes e escapismos da gestão pública, sob pressão para assistir a população, porém de caráter anti - público, iníquo e incontrolável. É de ressaltar que esta relação público-privado na saúde é constante e crescente nos 20 anos do SUS. 
 
III. GERENCIAMENTBLICO DOESTABELECIMENTOBLICODE SAÚDE:
IV. DESAFIOS- MÃE: O MODELO DE ATENÇÃO E A PARTICIPAÇÃDA SOCIEDADE
V. PROPOSTA  DE MEDIDAPARIMPLEMENTAÇÃO DORUMOS CONSTITUCIONAIS
 
 
A direção geral da fundação pública é de indicação do Secretario da Saúde com preferência a técnico ou dirigente de carreira portador de reconhecida experiência na gestão pública de saúde. Ainda neste item propositivo, deve estar pautada alteração no dispositivo especifico da Lei da Responsabilidade Fiscal, elevando até 70% da receita corrente liquida municipal com pessoal de saúde.
 
TEXTO INTEGRAL EM ANEXO 
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS.
3.1 Volta da CPMF não corrigirá subfinanciamento no SUS
 
Élida Graziane Pinto - Profa.Dra.
A última pauta da agenda sobre a política pública de saúde no Brasil aponta para um falso dilema. A sociedade está sendo assediada pela ideia de que, para resolver o subfinanciamento do setor, seria imperativa a recriação da CPMF ou de outra congênere.
 
É falso o dilema porque o financiamento do Sistema Único de Saúde é problema mal concebido e resolvido desde a sua instituição na Constituição de 1988. Não houve, como até o presente momento não há, em bases permanentes, distribuição de responsabilidades federativas, nem tampouco uma clara regra de equilíbrio entre receitas disponíveis e despesas a serem cobertas.
 
A primeira referência do quanto deveria ser empregado para o financiamento do SUS foi feita no artigo 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que previra a destinação de 30% do Orçamento da Seguridade Social ao setor da saúde. Embora tal regra transitória não seja mais juridicamente aplicável, vale a pena simular o quanto ela aportaria de recursos para o SUS atualmente.
 
Em 2011, à luz da Lei Orçamentária vigente, tal proporção verteria para as ações e serviços públicos de saúde cerca de R$ 150 bilhões, ao invés dos aproximadamente R$ 65 bilhões previstos.
 
Por outro lado, caso fossem aprovados os projetos de lei complementar que tramitam no Congresso Nacional (PLP 01/2003, da Câmara; e PLP 121/2007, do Senado) com o objetivo de regulamentar a Emenda Constitucional 29, de 2000, teríamos um dever de gasto público federal, dentro do Orçamento Geral da União, na casa dos R$ 100 bilhões.
 
É, precisamente, da falta de normas claras e obrigações consistentemente progressivas para os gastos públicos de responsabilidade federal e dos diversos Estados que se alimenta o conflito distributivo que precariamente financia o SUS. Daí a passarmos ao impasse sobre se a saúde deve ter, ou não, uma contribuição social exclusivamente sua, é um pulo.
 
Mais do que apenas criar um novo tributo - o qual poderia ser uma solução complementar, mas não suficiente -, a área da saúde precisa ter um arranjo protetivo estável na Constituição, tal como já ocorre com a área da educação.
 
A despeito do caráter solidário desenhado inicialmente na Constituição de 1988 para o sistema da seguridade social, os gestores das políticas de saúde, assistência social e previdência social cuidaram de puxar a preciosa sardinha tributária para o seu lado. Paralelamente a isso, a União descentralizava despesas e reconcentrava receitas, em detrimento do pacto federativo e do próprio dever de expandir seu gasto público com o SUS.
 
Para resolver seu lado do conflito, a previdência social conseguiu segregar suas fontes próprias de receita no artigo 195 da Constituição, com o advento da Emenda 20/1998. Já a saúde implorava politicamente por uma nova sistemática de financiamento que lhe conferisse estabilidade mínima e recursos suficientes para a implantação e expansão do SUS.
 
Assim é que foi instituída, em 1996, a CPMF, a qual – após sucessivas emendas constitucionais – foi prorrogada até 2007, quando, enfim, teve sua última proposta de prorrogação rejeitada pelo Senado.
 
Tal contribuição teria sido uma solução adequada para o problema do subfinanciamento do SUS não fosse a vigência da desvinculação de receitas da União – DRU que lhe retirava, na fonte, 20% do produto da sua arrecadação, assim como a própria competição de outros setores. Ou seja, a CPMF que foi criada para a saúde tornou-se cobertor curto a ser dividido com a previdência social, com o combate e erradicação da pobreza e com a DRU. Na verdade, a política pública de saúde tornou-se refém da perda da CPMF muito antes da rejeição à sua prorrogação em 2007.
 
Por tal conformação de forças políticas, no final da década de 1990, o setor empreendeu uma nova e quixotesca jornada em busca de uma fórmula constitucional de financiamento que dependesse menos de receitas exclusivas (como a CPMF). A solução encontrada tomou como modelo a política pública de educação, que goza de patamar mínimo de gasto público, na forma do artigo 212 da CR/1988. Daí é que decorreu a promulgação da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, com a promessa de estabilizar o custeio da saúde pública no país.
 
Com a Emenda 29, tal como ficou mais conhecida, os três níveis da federação foram obrigados a cumprir patamares mínimos de gasto, segundo o artigo 77 do ADCT. Esse dispositivo determina que os Municípios apliquem 15% e que os Estados apliquem 12% das suas receitas de impostos e transferências constitucionais, enquanto a União deveria manter o seu patamar de gasto do ano anterior, corrigindo-o apenas pela variação nominal do PIB.
 
Passados dez anos da sua edição, podemos sinceramente avaliar como não cumprida a promessa da Emenda 29 de conferir estabilidade e suporte mínimo de recursos para o SUS. Por essa razão é que ressurge, tal qual Fênix das cinzas, a promessa de que uma contribuição social exclusiva para a saúde poderia dar conta da pesada tarefa de estabilizar e fazer progredir o SUS.
 
Os quase 23 anos de vigência da Carta de 1988 e, concomitantemente, do SUS nos fazem suspeitar de que o seu subfinanciamento não será definitivamente resolvido por uma nova contribuição. Isso porque nada nos assegurará que parte dela não será novamente consumida pela DRU ou que a União não vá simplesmente retirar outras fontes de receita para manter o seu patamar de gasto estagnado na faixa de 1,7% do PIB.
 
É preciso rever o modelo definido no artigo 77 do ADCT, o qual já deveria ter sido substituído por lei complementar desde 2005. Eis a raiz do problema: há uma omissão inconstitucional na falta de regulamentação da Emenda 29 que torna nebuloso o horizonte e que esconde a mais flagrante verdade não revelada pela União.
 
Faltam recursos ao SUS, a despeito de a arrecadação federal bater recordes sucessivos e vertiginosos de crescimento, porque a União não tem nenhum dever de correlação de gasto mínimo na saúde em face do comportamento da sua receita.
 
Enquanto o gasto mínimo federal continuar sendo corrigido apenas pela variação nominal do PIB e a regulamentação da Emenda 29/2000 continuar sendo inconstitucionalmente negligenciada, o SUS sofrerá não é com a falta da CPMF, mas com a regressividade do gasto federal em saúde.
 
Falta dinheiro ao SUS porque falta obrigar a União, do mesmo modo que os Estados e Municípios estão obrigados: paga mais quem pode mais, na medida da sua disponibilidade de receita, sem vir cobrar a fatura da sociedade com a instituição de novos tributos. Eis o nó górgio da questão.
 
3.2 CARTÃO SUS – ÉLIO GASPERI – FOLHA DE SÃO PAULO 1-5-2011
UMA ECONOMIA DE R$ 976 MILHÕES NA SAÚDE
 
Na ruína da implantação do Cartão SUS, que em 13 anos consumiu R$ 400 milhões, caminhava-se para um projeto que distribuiria 200 milhões de plásticos, cada um com um chip em cuja memória estaria o prontuário do portador. Esse seria um dos maiores componentes do custo do programa. Com chip, cada cartão custaria R$ 5, e a conta ficaria em R$ 1 bilhão.
 
Conselho Nacional de Saúde e a comissão que cuida do projeto recomendavam que os cartões tivessem chip. Sem ele, os dados ficariam armazenados na nuvem e poderiam ser varejados por curiosos. Tudo bem, mas falta explicar porque o cartão do American Express não tem chip. Afinal, a marca funciona melhor que o Ministério da Saúde e lida com o dinheiro da clientela.
 
O ministro Alexandre Padilha acaba de matar o chip. Os municípios que quiserem poderão incluí-lo, às suas custas. Com a providência, cada cartão ficará por R$ 0,12 e a conta cairá para R$ 24 milhões.
 
Evitou-se uma despesa de R$ 976 milhões, que seria feita ao longo de vários anos. Esse ervanário equivale ao que se gastou no SUS, em 2009, com 20 mil transplantes de órgãos.
 
3.3 ANDRÉ MEDICI E SEU MONITOR DE SAÚDE
 
Prezados amigos -   Desculpem o silêncio de quatro meses. Esta edição do blog Monitor de Saúde retoma as atividades e divulga o trabalho que vem sendo feito ha quase duas décadas na disseminação de temas de vanguarda na gestão de saúde através do Congresso ClasSaude, que se realiza anualmente na Feira Hospitalar em São Paulo. O próximo ClasSaude se realizará nas datas de 24 a 27 de maio no Centro de Convenções do Anhambi. Maiores detalhes estão na Edição de hoje do blog. E so clicar:http://www.monitordesaude.blogspot.com <http://www.monitordesaude.blogspot.com/>
 
3.4 – HOSPITAL PÚBLICO – EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – SERVIDORES PÚBLICOS – SABER ACUMULADO DO PÚBLICO – ROBIN HOOD OU HOOD ROBIN? RICOS AJUDANDO POBRES OU POBRES SENDO USURPADOS POR RICOS?
HC QUADRUPLICA SERVIÇOS PARA OS PLANOS PRIVADOS FOLHA DE SÃO PAULO – 4-5-2011
 
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, símbolo do serviço de saúde gratuito e universal, vai quadruplicar os atendimentos prestados a convênios; 12% deles serão realizados para planos privados relata Laura Capriglione, Segundo a superintendência do HC, o dinheiro de dos planos será usado para financiar melhorias no atendimento gratuito do HC.
 
Para boa parte dos médicos, será difícil evitar que os pacientes do SUS não acabem preteridos.
 
 
 A Regulamentação Da EC - 29

 Proposta Virada Inter federativa

 GC-ES-REG-EC-ATUALIZAÇÃO-ABRIL-2011

 GC-ES-REG-EC-ATUALIZAÇÃO-RESUMO EXECUTIVO-ABRIL-2011

 


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