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Polônia deve indenizar grávida impedida de abortar

 
A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Polônia a pagar indenização de 45 mil euros (cerca de R$ 103 mil) por ter impedido uma grávida de abortar feto com má-formação genética, em desrespeito ao que diz lei polonesa. No país, o direito de interromper a gravidez é garantido em casos de má-formação fetal. A decisão da corte foi anunciada nesta quinta-feira (26/5) e ainda não é definitiva, já que cabe recurso à câmara principal de julgamentos do tribunal.
 
Em dezembro do ano passado, a corte já havia decidido que o aborto não é um direito fundamental da mulher e, por isso, cabe a cada Estado da Europa resolver se permite ou não. Na decisão desta quinta, os julgadores explicaram que, uma vez que o país tome sua decisão sobre o assunto e edite uma lei, esta deve ser aplicada sempre. Na Polônia, portanto, deve ser garantida às mulheres grávidas o direito a um pré-natal eficaz para que sejam identificadas possíveis más-formações e, a partir daí, elas possam decidir pelo aborto.
 
O drama da polonesa chamada de RR começou em fevereiro de 2002, quando ela estava grávida de 18 semanas e soube que havia a possibilidade de o feto sofrer de Síndrome de Turner, doença genética. Ela foi informada pelo seu médico de família, que é um profissional do Estado responsável por fazer os encaminhamentos devidos dos pacientes.
 
RR pediu então que o médico a encaminhasse para exames mais conclusivos para, então, decidir pelo aborto. O médico negou o encaminhamento e a grávida começou a sua corrida entre hospitais e especialistas para conseguir confirmar o diagnóstico. Quando ficou comprovada a má-formação, ela já tinha passado das 24 semanas de gestação, limite legal para o aborto. Em julho de 2002, sua filha nasceu, vítima da Síndrome de Turner.
 
O Judiciário polonês já havia garantido à RR uma pequena indenização, a ser paga tanto pelo seu médico como pelo hospital. Na Corte Europeia de Direitos Humanos, os juízes entenderam que essa indenização foi insuficiente dados o drama e a angústia vividos por RR. Os julgadores consideraram que ela foi impedida de exercer um direito garantido por lei nacional e, por isso, apontaram ofensa à Convenção Europeia de Direitos Humanos.
                                             
Leia aqui a decisão
 
 


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