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Empresa terá de indenizar funcionária que era punida com flexão de braços

Valor por dano moral é de R$ 10 mil; NET informou que acatará decisão judicial
 
O Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), que condenou a empresa NET Sorocaba Ltda. a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma funcionária por ter permitido que um coordenador comercial a obrigasse a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente dos colegas. De acordo com informações do TST, o chefe aplicava a punição se a funcionária não respondesse em segundos aos e-mails enviados por ele.
 
A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais, devido à humilhação que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico.
 
Uma testemunha disse que o coordenador tinha o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente, como, por exemplo, “se não respondesse um e-mail para ele em segundos”. Em uma dessas situações, afirmou que viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar.
 
A NET Sorocaba alegou durante o processo que não cometeu ato ou omissão danosos e que jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa.
 
A NET informou que “apurou os fatos e adotou as devidas providências, já que o objeto da condenação fere o código de conduta ética da empresa”. A NET informa, ainda, que respeitará e acatará a decisão judicial.
 
 
 


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