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São Paulo regulamenta lei que desvia até 25% dos atendimentos do SUS aos planos de saúde privados.

Para Idec, decreto que regulamenta lei não é claro ao proibir distinção no atendimento entre os pacientes do SUS e dos planos de saúde.
 
Até 25% dos atendimentos do SUS (Sistema Único de Saúde) realizados em São Paulo poderão ser ofertados a pacientes de planos de saúde particulares. A lei, criada pela Lei Complementar nº 1.131, do ano passado, acaba de ser regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin, por meio do Decreto Estadual nº 57.108.

Esta lei estadual permite que os 26 hospitais públicos com gestão de Organizações Sociais "vendam" 25% de seus leitos e outros serviços para os planos de saúde. E o decreto recém-aprovado pretende regulamentar os novos dispositivos introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010, contra a qual o Idec e outras seis entidades civis apresentaram uma
representação ao Ministério Público Estadual de São Paulo. "A nova lei, ao permitir direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos de saúde privados, implica em o SUS deixar de realizar cerca de dois milhões de procedimentos, entre eles, 62 mil internações que antes eram destinados exclusivamente aos usuários do sistema público," afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

Um levantamento da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista tem algum tipo de convênio ou plano de saúde, mas quem paga a conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS. Para Juliana Ferreira, o decreto "não apresenta grandes contribuições, pois já existe uma Lei Federal (nº 9656/98) que determina que os planos de saúde devem ressarcir o SUS quando um beneficiário utiliza a rede pública, cuja constitucionalidade e legitimidade já é amplamente reconhecida pelos Tribunais".

"Dupla-porta"

O Idec entende que a decisão não especifica como será o acesso dos pacientes privados aos hospitais públicos e deixa uma brecha para que o atendimento dos beneficiários dos planos particulares seja priorizado. "O decreto não deixa claro que não poderá haver distinção no atendimento entre os pacientes do SUS e dos planos de saúde, e portanto, não proíbe enfaticamente a "fila dupla" no atendimento, isto é, uma assistência diferenciada e preferencial aos usuários dos planos de saúde na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação", destaca a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

A Lei Complementar nº 1.131/2010, além de ferir os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo, prejudica os usuários do SUS, já que não há ociosidade nos hospitais públicos de São Paulo que justifique abrir mão de uma parcela das vagas aos planos privados.  
  
Fonte: IDEC


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