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Portador de doença grave poderá ser beneficiado com atendimento prioritário

 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 372/11, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que inclui os portadores de doenças graves entre os beneficiados pela Lei 10.048/00, que concede prioridade no atendimento público em repartições oficiais, bancos comerciais, concessionárias de serviços públicos, entre outros.
 
A lei 10.048/00 também obriga empresas de transportes coletivos a reservar assentos para os beneficiados devidamente identificados. Essa norma, hoje, favorece portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
 
De acordo com o projeto, terão prioridade de atendimento público os que tiverem as doenças graves listadas pela Lei 7.713/88, no inciso que trata da isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria dos portadores de:

- moléstia profissional;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação; e
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
 
Equidade

Na avaliação de Manuela D’Ávila, essa prioridade de atendimento “foi um grande ganho para a população mais vulnerável, pois significou maior equidade e segurança”.
A deputada lamenta que não estejam incluídos na lei os portadores de doenças graves. “Pacientes com quadro clínico grave, mas que não podem ser caracterizados como pessoas com deficiência, veem-se compelidos a aguardar, às vezes por longo tempo, para serem atendidos.”
 
Essa situação, diz ela, implica em desconforto e pode levar à piora do quadro de saúde. O projeto é uma reapresentação do PL 7967/10, do ex-deputado Germano Bonow (DEM-RS), arquivado no final da última legislatura.

Tramitação

O projeto terá análise
conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Leia aqui a íntegra da proposta PL-372/2011
 
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição – Newton Araújo
 
Fonte: Agência Câmara 


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