Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador que ficou incapacitado no curso do aviso prévio

O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, faz parte do contrato de trabalho para todos os fins. Nesse contexto, se o trabalhador apresentar incapacidade para as atividades profissionais em seu curso, o ato de dispensa é nulo.
 
Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que foi condenado a reintegrar o empregado no emprego, assim que o INSS considerá-lo capaz para o trabalho, sob pena de multa diária de R$5.000,00.
 
O banco não concordou com a decisão de 1o Grau, limitando-se a afirmar que, à época da dispensa, não havia qualquer impedimento para a prática do ato. Mas, analisando o caso, o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco não deu razão ao banco.
 
Isso porque o reclamante foi comunicado da dispensa em 07.07.2010, o que projeta a vigência do contrato de trabalho até 06.08.2010. E os documentos anexados ao processo deixaram claro que, em 19.07.2010, o empregado era portador de tendinite do cabo longo do bíceps. Ou seja, o término do contrato ocorreu, quando, na verdade, ele se encontrava suspenso, pela incapacidade do reclamante.
 
O relator esclareceu que o empregado pediu a nulidade da rescisão contratual não em decorrência de suposta estabilidade, mas, sim, por nulidade do ato de rescisão. No entanto, o perito constatou que a doença dele tem nexo com as funções exercidas no banco, o que acrescentaria à nulidade do ato a estabilidade acidentária. Por esses fundamentos, a Turma acompanhou o voto do relator e manteve a sentença.
 
( RO 0001100-25.2010.5.03.0068 )
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 04.08.2011


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade