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ANS divulga nova lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde

Inclusões de novos procedimentos foram positivas, mas ainda ficaram de fora coberturas importantes que sobrecarregam a rede pública.
 
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta terça-feira (2/8) a Resolução Normativa nº 262, que amplia a lista de procedimentos que devem ter cobertura obrigatória dos planos de saúde. O chamado Rol de Coberturas Obrigatórias prevê os exames, consultas, cirurgias e tratamentos que devem, indiscutivelmente, ser custeados pelas operadoras.
 
A lista contempla mais de 60 novos itens, com 41 tipos de cirurgias por vídeo, entre elas a cirurgia bariátrica (redução do estômago). Foram incluídos também 13 novos exames e ampliado o número de consultas para nutricionistas e terapia ocupacional.
 
A atualização vale para os contratos novos (firmados a partir de 1999) e a obrigatoriedade de atendimento dos novos procedimentos começa a valer em 1º de janeiro de 2012. Confira aqui a lista completa de procedimentos inclusos.
 
Exclusões
 
Apesar das inclusões positivas, permanecem de fora outros procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial os transplantes, que já são cobertos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) como o de coração, de fígado e de pulmão.
 
A advogada do Idec, Juliana Ferreira, atenta para a sobrecarga na rede pública causada pela exclusão dos transplantes do rol de coberturas obrigatórias. "O SUS permanecerá com o encargo de atender toda a população brasileira que necessita desses transplantes e em todos os outros casos, geralmente de alta complexidade e mais caros, que não são cobertos pelos planos, seja por não estarem no rol de coberturas obrigatórias, seja pela atuação de má-fé das operadoras", declara a advogada.
 
O Idec enviou suas contribuições à ANS por meio da Consulta Pública nº 40 em maio deste ano. No entanto, de uma lista de 85 procedimentos sugeridos por entidades de especialidades médicas durante as reuniões do grupo técnico formado pela agência, apenas 50 foram efetivamente levados em consideração na formulação disponível para a avaliação na consulta.
 
O Instituto entende que todas as propostas feitas pelas entidades de especialidades médicas de inclusões no rol de procedimentos que não estão previstos no rol mas estão listados na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) são positivas e devem ser aprovadas pela ANS.
 
Problemas no processo de revisão Durante o processo de revisão do rol, o Idec reivindicou maior transparência na discussão do tema, devido ao fato da proposta feita pela AMB (Associação Médica Brasileira) de inclusão dos transplantes de coração, pulmão, pâncreas e fígado, já cobertos pela rede pública, ter sido excluída sem qualquer explicação da listagem de procedimentos do novo rol disponível para avaliação em consulta pública.
 
Em junho, o Idec e o Procon-SP encaminharam ofício à Diretoria Colegiada da ANS solicitando que a avaliação das contribuições para revisão do rol fosse feita com base na evolução da medicina e das demais áreas da saúde e no melhor tratamento a ser dado ao paciente/consumidor, razão pela qual critérios relacionados ao custo, demanda e disponibilidade dos procedimentos não seriam válidos para impedir a inclusão de procedimentos.
 
Além disso, o Idec sugeriu que a nova norma estabelecesse expressamente o procedimento para as revisões do rol, no mínimo a cada dois anos, com a criação e manutenção de um grupo técnico-científico de análise de novos procedimentos introduzidos na área de saúde, a realização de consulta pública e a disponibilização prévia no site da agência de estudos e pareceres que fundamentaram a revisão, bem como de pautas e atas das reuniões. Essa sugestão, no entanto, não foi acatada pela ANS.
 
O Instiuto sugeriu ainda que a nova norma previsse a necessidade de justificativas técnicas para a inclusão e a exclusão de procedimentos médicos, em garantia do cumprimento pela ANS do dever legal de transparência dos órgãos públicos - o que também não foi aceito pela agência.
 
O rol
 
Vale lembrar que o Idec considera a própria existência desse rol de procedimentos questionável, pois a Lei de Planos de Saúde (9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
 
"Da listagem de procedimentos da ANS que entrará em vigor, assim como ocorria com as anteriores, há limitações que, por impedirem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete, podem acabar, na prática, excluindo a cobertura da própria doença pelo plano de saúde", explica Juliana Ferreira.
 
fonte: http://www.idec.org.br 

 



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