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Justiça do RS obriga IPE a oferecer hemodiálise lenta

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Instituto de Previdência do Estado (IPE) que inclua a hemodiálise lenta em sua tabela de procedimentos no prazo de 15 dias, sob pena de multa. A decisão do juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada na quarta-feira. A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).
 
De acordo com as informações do processo, o IPE já havia sinalizado com a possibilidade de admissão da chamada hemolenta no rol de serviços médicos disponibilizados a seus segurados. No entanto, entraves burocráticos estariam retardando a liberação do procedimento.
 
O juiz considerou que o tratamento é imprescindível para os que dele dependem. “Se a burocracia estatal tarda ao implementar a dita inserção na tabela de procedimentos, então permanece o interesse de agir e se impõe a intervenção judicial”, disse.
 
Ele determinou ainda que, enquanto durar o prazo de 15 dias, pedidos de hemodiálise em nome de beneficiários do IPE poderão ser encaminhados à autarquia para avaliação de acordo com as regras da Sociedade Gaúcha de Nefrologia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Seção Judiciária do RS.
 
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2011


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