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Resolução que fixa prazo máximo para atendimentos nos planos de saúde é adiada pela ANS

Para Idec, adiamento da Resolução Normativa para dezembro é um retrocesso e está em desacordo com as necessidades dos consumidores

A resolução que garantia um prazo máximo para marcação de consultas e demais procedimentos médicos aos usuários de planos de saúde foi adiata pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A norma, que deveria entrar em vigor em setembro, só passará a valer em 19 de dezembro deste ano. Com a Resolução Normativa nº 259, os planos de saúde serão obrigados a garantir que os consumidores marquem consultas com especialistas nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia dentro do prazo máximo de sete dias.

Segundo a ANS, o adiamento da norma foi causado por solicitação das operadoras de planos de saúde, que reivindicam um maior prazo para adaptação às regras estabelecidas. Ainda segundo a agência, o adiamento permitirá que a ANS aprimore a fiscalização do setor com relação aos prazos estipulados para os atendimentos.

Para o Idec, no entanto, o prazo adicional não está de acordo com as necessidades dos consumidores. "É inadmissível que a ANS prorrogue a entrada em vigor da resolução que reduz o tempo de espera para o consumidor marcar exames e procedimentos de saúde," contesta a coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn.

A RN 259 prevê, além da redução no tempo de espera, a garantia de que, na ausência de prestadores credenciados no município onde o consumidor reside ou nos municípios vizinhos, os beneficiários tenham acesso os serviços e procedimentos em prestadores não credenciados em sua cidade. 

Maior transparência e participação

Em sua manifestação a respeito da RN, em julho, o Idec reivindicou maior transparência na discussão de normatizações que afetam diretamente os beneficiários de planos de saúde. Em contribuições à Consulta Pública nº 37, também a respeito do tema, o Idec pediu que os períodos para atendimento fossem contados em dias corridos, bem como que os prazos fossem diminuídos, para a garantia de um melhor atendimento ao consumidor.

Além disso, também foi levantado que era de total importância para o consumidor incluir as especialidades de oncologia e geriatria como consultas básicas, considerando a fragilidade da saúde do idoso e a gravidade do diagnóstico de câncer - mas tal sugestão também não foi atendida.

 “A resolução já estava aquém do que seria benéfico para o consumidor e bastante flexível para as operadoras. O consumidor não pode esperar mais", acrescentou Lisa Gunn.

De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada especialidade contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado.
 
Fonte: IDEC


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