Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

2011 - 27 - 586 - DOMINGUEIRA-PRIMAVERA DA SAÚDE III

PONTO ZERO – PRIMAVERA DA SAÚDE – TODOS RUMO A BRASILIA EM 27-9
 
           A BATALHA COMEÇA AGORA
 
O  encaminhamento do projeto que regulamenta a EC29 ao Senado transforma a Grande Festa da Primavera da Saúde dia 27 de Setembro em Brasília em um ato ainda mais indispensável na defesa do Sistema Único de Saúde!  Venha para Brasília dia 27/09!  Promova junto com seus movimentos várias festas da Primavera em sua cidade e região! O projeto de Lei que regulamenta a Emenda Constitucional 29 foi finalmente aprovado na Câmara dos Deputados, após três anos parado naquela casa. A redação com a qual o projeto retorna ao Senado Federal para deliberação definitiva, no entanto, cria uma uma situação gravíssima para a saúde. O projeto aprovado pelos deputados federais retira recursos do Sistema Único de Saúde, situação que só pode ser revertida com a ação responsável e consequente dos Senadores. Em virtude desta situação, a manifestação imediata e contundente de toda a sociedade brasileira em defesa de de mais recursos para o SUS torna-se ainda mais imprescindível. Precisamos encher as ruas de Brasília com defensores da saúde pública, mostrando suas flores e suas lutas para os senadores e para a presidente Dilma, todos cantando em voz alta que a ampliação dos recursos para a saúde é indispensável. Vamos juntos  mostrar que a sociedade não vai descansar enquanto não tiver conquistado a garantia do seu direito à saúde, do seu direito à vida!
 
O dia 27/09 será considerado o dia D da Primavera! Neste dia, a partir das 10h da manhã, faremos um Ato Público em Brasília para o qual será fundamental  uma participação o mais ampla possível de Conselhos de Saúde e demais entidades que defendem o SUS. Nesse ato, entregaremos flores aos senadores, e também à presidenta Dilma. O ato está mantido mesmo com a votação na câmara dia 21/09, pois a regulamentação da Emenda 29 só entrará em vigor após votação no Senado.
 
Para que este movimento aconteça e tenha a força necessária para ter repercussão, é ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL a intensa mobilização de todos defensores da saúde pública em todo o país, em conjunto com seus conselhos e secretarias de saúde, entidades e movimentos sociais. Precisamos deixar claro para os senadores e para a Presidenta Dilma que uma regulamentação que não traga mais recursos para a saúde pública Brasileira é INADMISSÍVEL. 
 
Vamos neste momento concentrar todas as nossas forças e nossas vozes para lotar Brasília dia 27/09  fazendo ecoar a nossa posição incondicional pelo aumento de recursos para o SUS e conquistarmos a possibilidade da saúde pública brasileira finalmente florescer. 
Este dia será também importante para as entidades e movimentos trazerem suas lutas e agendas, recheando a Primavera com as conquistas e desafios cotidianos do SUS. Mostrar à classe política e a toda a sociedade que SIM, É POSSÍVEL UM SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DE QUALIDADE PARA TOD@S!
 
Encaminhamos este chamamento a todos os conselheiros(as) de saúde, militantes da saúde, secretários e prefeitos que defendem o SUS. Organizem-se, dialoguem com seus municípios vizinhos e venham lotar as ruas de Brasília dia 27/09! Vamos nos manifestar para garantir dos senadores e da presidenta Dilma o compromisso com a saúde que o povo merece e precisa! 
Entre em contato pelo e-mail primaveradasaude@gmail.com Ajude também repassando este e-mail para seus contatos. 
Para mais informações e novas adesões, favor entrar em contato no e-mail: primaveradasaude@gmail.com. A lista de emails para as entidades se organizarem e dialogarem é primavera-da-saude@googlegroups.com. Primavera da Saúde – Semeando lutas para o florescimento do SUS
Abraçar a Saúde: Nessa Luta eu vou!
 
1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 : A ARTE EM 25/9/2011  - Gilson Carvalho[1]
O FATO NOVO DA REG-EC
 
Recebi algumas mensagens, alguns telefonemas e alguns recados: “Parabéns pela sua luta! Foi aprovada a EC-29!!!!” Consideraram vitória por desconhecedores dos detalhes do aprovado. O texto ficou péssimo. Mas, o fato de terem votado pode significar um avanço rumo ao Senado para melhor discussão.
 
Minha alma está com sentimento duplo mas o que domina é o de uma parcial satisfação. Explico: ruim sem ela, pior com ela! A proposta de criação da CSS, perdendo dinheiro, iria expor ao ridículo, mais uma vez, a saúde pela impossibilidade de melhorá-la! Criada a CSS como ficou iria, ainda uma vez, levar a população a “odiar”Sistema de Saúde, pois, mas uma contribuição como ficou nada traria de melhoras à saúde.
 
O Projeto saido da Câmara é bom. Melhor que a situação de pasmaceira onde os deputados nos tinham metido desde 2008. Não votavam o último destaque e consequentemente, nenhum encaminhamento se dava. Que bom que saiu de lá mesmo reconhecendo que com a pior das hipóteses: a saúde perde sete bilhões de reais!!! É uma situação deveras esquizofrênica.
 
Lutamos, desde a promulgação da CF, para que a saúde tivesse recursos definidos, definitivos e suficientes. Nossas perdas neste campo foram muitas. Perdemos a primeira batalha na Constituinte quando os economistas, capitaneados por um futuro Ministro da Saúde, impediram que ficasse determinado um percentual do orçamento para a saúde, ao modo como definido o da educação. Ganhamos 30% para 1989 na ADCT e nos anos até 1994 na LDO. Mesmo prescrito nunca cumprido. A média do executado nestes anos foi de 20% e, no Governo Collor, 14%!
 
Ganhamos a CPMF nos anos de 1997 pensando ser um dinheiro a mais para melhorar a saúde. Fomos ingênuos, como afirmou o Ministro da Saúde da época pois, na lei não constava a CPMF como dinheiro a mais para a saúde. Estava armada a arapuca pois a CPMF entrou para saúde com uma mão e com a outra foram retiradas outras receitas da saúde, que foram usadas, na época, para reforçar o caixa do pagamento de juros da dívida interno-externa.
 
Veio a EC-29-2000 e deram outro tombo na saúde – as mesmas figuras que impediram que se fixasse recurso para a saúde na CF. A manobra, na calada da noite, foi de criar uma fórmula em que a União entrasse com menos dinheiro. Ao mesmo tempo aumentou a contribuição dos Estados      em 20% (10 para 12%) e dos Municípios em 50% (10 para 15%).
 
Todo mundo aplaudindo achando que estava sendo aprovada a PEC-169 do Eduardo Jorge. Na verdade já a haviam modificado radicalmente. Ficou tão complexa a forma de cálculo que, poucos sabíamos que estavam dando um tombo de esperteza, na população em geral  e em técnicos que defendiam mais dinheiro para a saúde. Saímos da aprovação da EC 29 (set.2000) já com o prato na mão e assim continuamos até hoje!!! Outro tombo (passa-moleque em nossa cidadania) quando estava para ser aprovado em 2007 o projeto de Roberto Gouveia alocando 10% da Receita Corrente Bruta de recursos federais para a saúde. Numa reunião de almoço com parlamentares, representantes do governo , em apenas uma hora, reviraram o projeto de cabeça para baixo mantendo a mesma base de cálculo de percentual do PIB e colocando como dinheiro a mais, um percentual da CPMF, ainda em vigor naquela época.
 
Aprovado, longe dos anseios de militantes e da população, foi ao Senado para votação. Antes de sua apreciação havia a votação da prorrogação da CPMF. Foi o momento do jogo de vaidades, contrário a nossa cidadania. O governo não quis dobrar-se à exigência dos opositores de colocar todo o dinheiro da CPMF só para a saúde. O momento da votação da CPMF se aproximando, aconteceu  numa quase madrugada de dezembro de 2007. De um lado o governo fixo na idéia de não colocar todo o dinheiro da CPMF para a saúde. De outro a oposição jogando o jogo da chantagem cobrando a declaração do Governo do destino total da CPMF para a saúde. Quando Lula se dobrou, na undécima hora, mandando oficio ao Senado, afirmando que a CPMF seria destinada toda à saúde, a oposição tripudiou. Disse que agora era tarde demais e não iria aprovar a permanência da CPMF. Daí para frente não se levou o projeto da saúde PLP 01/2003 à apreciação do Senado. Perdeu o sentido, agora, com menos dinheiro. Sem nada a mais e ainda com a perda de R$16 bi da CPMF que ía para a saúde!!!
 
Neste meio tempo o projeto do Tião Viana tinha sido aprovado no Senado por unanimidade, garantindo os 10% da Receita Corrente Bruta. Assim que aprovado, foi encaminhada à Câmara. A Saúde, com este projeto, ganharia mais dinheiro da União. A Câmara, teleguiada pelo Governo, desfigurou o projeto original do Senado e voltou a seu projeto morto no Senado, criando a CSS (uma CPMF só para a saúde e com alíquota menor!). A CSS foi aprovada mas o destaque que faltava votar, depois de três anos, foi votado nesta semana de setembro de 2011, tirando a base de cálculo da CSS tornando-a totalmente inócua. Eis a arte do estado em relação aos vários capítulos de se ter mais dinheiro para a saúde pública brasileira.
 
PROJETOS NO SENADO PARA VOTAÇÃO
 
A)  O PLP 01/2003 aprovado na Câmara em 2007 e que se encontra no Senado – mantendo a mesma forma de financiamento pelo PIB e sem CPMF que, afinal é a mesma coisa que hoje está aí. Sem nenhum aumento de recursos!!!
B)   O PLP 308-B da Câmara que acaba de sair para o Senado - mantendo a mesma forma de financiamento atual com um agravante: os Estados conseguiram tirar dos 12% de sua base de cálculo o equivalente aos recursos do FUNDEB. A Saúde perde R$7 bi. Fomos pedir mais recursos para a saúde pública e saíamos de lá assaltados pelos Governadores, perdendo R$7 bi.
C)   O PLS 121/2007 aprovado no Senado e que destina 10% da Receita Corrente Bruta da União para a Saúde.
D)  O PLS 156/2007 que não passou ainda pelos trâmites de votação e propõe que a União destine à saúde no mínimo 18% da Receita Corrente Líquida.
 
REG-EC – MS - HIPÓTESES 2011
R$ BI
GANHA/ PERDE R$BI
LOA-2011 (COM A ATUAL Variação Nominal do PIB)
71,5
0
PLP 01/2003 – Originário da Câmara e que mantém o mesmo valor atual pois é sem a CPMF
71,5
0
PLP-306-B-2008 CÂMARA (Mantém VNP) SEM CSS (PERDE 7 BI DO FUNDEB)
64,5
-7
PLS-121-2007 TIÃO SENADO ORIGINAL
(10% RCB DE R$1.040,2 BI)
104
32,5
PLS 156 - 2007 PERILLO SENADO
(18% RCL DE R$551,2 BI=R$99,2-
(GANHA R$27,7)
99,2
27,7
 
E AGORA JOSÉ?!!!
Aprovado o Projeto da Câmara, sem CSS e existindo um Projeto originário do Senado de aumento de cerca de R$30 bi para a saúde sem nenhuma fonte nova de receita, o Governo treme nas bases. Começa a se organizar como relata a mídia:
 
“SOB ORDEM DO PLANALTO – SENADO IRÁ CONGELAR A EC-29 – 23-9-2011 – AGÊNCIAS Senadores da base e da oposição ensaiavam resgatar a proposta que obrigava a União a gastar mais com saúde. Governo, temeroso, decidiu manobrar para engavetar o projeto. O Planalto vai manobrar para que o Senado engavete o projeto de lei complementar que regulamenta a Emenda Constitucional n.º 29, que estabelece porcentuais mínimos de destinação de recursos públicos para a saúde. Aprovada anteontem na Câmara dos Deputados, a proposta não deve ser votada este ano pelos senadores. O motivo: líderes aliados detectaram um movimento na base e na oposição para que o Senado ressuscite o mecanismo que obriga a aplicação de 10% da receita corrente bruta da União no setor. Essa vinculação injetaria muito mais recursos no setor do que o Planalto está disposto a despender. “Não há hipótese de o governo aceitar o restabelecimento dos 10%”, afirmou o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). “Não interessa ao governo votar esse projeto agora”, resumiu o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).”
 
O Planalto detectou forte possibilidade de os senadores manterem o texto com os 10% e, por isso, decidiu “congelar” o projeto. “Vamos insistir naquilo que foi votado no Senado. Não nos venha com a idéia de criar imposto novo ou nova receita para financiamento da saúde. Não precisa. Um país que fala em trem-bala para beneficiar uns poucos não tem autoridade moral para falar em mais recursos para a saúde”, disse ontem o presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia (RN).  Até mesmo dentro da base aliada, há quem já tenha declarado ser favorável aos 10%, como o petista gaúcho Paulo Paim. “Como existe essa possibilidade de os 10% voltarem, vão empurrar o projeto com a barriga para o ano que vem”, prevê Paim. Outro problema para o Planalto é que o projeto do Senado prevê ainda mais gasto adicional, desta vez para os estados – que poderiam pressionar a União a repassar mais recursos para os governos estaduais.
 
CONCLUINDO:
 
Minha análise otimista é a pior possível. O texto acima mostra claro o aviso de que o Governo fará tudo para impedir a votação de qualquer proposta de aumento dos recursos para a saúde que não aponte as fontes legais de recursos.
As hipóteses de conseguir mais recursos substanciais para a saúde são fluídas e distantes (aumentar impostos já existentes (fumo,álcool,dpvat); criar imposto grandes fortunas; usar dinheiro do pré-sal; reiniciar a tramitação de nova lei criando imposto/contribuição sobre a movimentação financeira; buscar recursos na diminuição de juros pagos pelo Governo a seus credores; etc.).
A constatação de que estamos diante de uma situação de perspectiva pouco positiva para a saúde, não pode impedir a nossa luta que deve ter pelo menos três frentes:
1) convencer os senadores que têm que tomar uma atitude de escolha de seu projeto já aprovado por unanimidade, garantindo 10% da Receita Corrente Bruta para a saúde;
2) discutir com a sociedade a necessidade de mais dinheiro para a saúde considerando que muito se faz pela saúde da população com pouco dinheiro (em 2010 o SUS fez 3,6 bilhões de procedimentos).
3) convencer o Governo da dívida social com a saúde e da necessidade de resgatar as apropriações feitas por governos anteriores de recursos da saúde.   
 Mãos à obra, sem tardança e sem desânimo. Sempre foi assim com a saúde pública pelo menos nos últimos quarenta anos. Não é agora que podemos nos entregar. 
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
2.1 A REGULAMENTAÇÃO DA EC - 29 E O ESPAÇO DO EMBATE POLÍTICO: OPÇÕES E PROPOSIÇÕES - Nelson Rodrigues dos Santos
Membro do Conselho Consultivo do CEBES. Pres. do IDISA, Consultor do CONASEMS.
PONTO DE PARTIDA: A própria EC-29/2.000 remete sua regulamentação em lei a partir de 2.005, o que ainda não foi conseguindo após quase sete anos, apesar da quantidade e qualidade de propostas apresentados desde 2.003 e das incessantes pressões dos colegiados gestores e de controle social do SUS, assim como de parlamentares e entidades da sociedade zelosos pelo desenvolvimento do SUS, de acordo com as necessidades e direitos da população consagrados na Constituição e na Lei.
 
OS PRINCIPAIS PROJETOS EM PAUTA - Os principais projetos de lei em pauta são: a) o nº 306/2008 da Câmara dos Deputados, que mantém a parcela federal baseada na variação nominal do PIB do ano anterior (VNP), que regride em relação ao histórico substitutivo do nº 01/2.003, amplamente debatido com a sociedade por mais de dois anos, aprovado e aprimorado nas comissões de Seguridade Social e Família, de Tributação e Finanças e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, e que calculava a parcela federal com base em 10% da Receita Corrente Bruta da União (RCB), e b) o nº 121/2.007 do Senado, que mantém a parcela federal com base em 10% da RCB. Ambos dispõem em alto nível, acerca do que são ou não ações e serviços públicos financiados pelo SUS, o que deve ser articulado e aprovado.
 
O GRANDE EMBATE POLÍTICO - Dois grandes embates políticos estão em jogo nos esforços pela regulamentação, e são interdependentes:
a)    O critério de cálculo da contrapartida de cada esfera de governo, articulado e negociado com base em porcentual da arrecadação nas três esferas (proposta da EC-169, de 10% de cada esfera, debatido entre 1.993 e 2.000).No ano 2.000 o governo federal fechou com pena de não aprovação da emenda, 15%para os municípios, 12% para os estados e a VNP para si mesmo, o que significou na prática, prosseguir retraindo proporcionalmente(em vários anos chegou a perder para o crescimento populacional e a inflação). Entre 1.980 e 2.008 a contrapartida federal caiu de 75% para 46% do financiamento público da saúde, enquanto os Municípios e Estados saltaram de 25% para 54% tendência esta que permanece. Entre 1.995 e 2.004, ao notável crescimento da receita corrente da União, de 19,7% para 26,7% do PIB, correspondeu à queda de 9,6% para 7,5% dos gastos do Ministério da Saúde, em relação à receita corrente, tendência que também, permanece. Este embate é central e estruturante na regulamentação porque expõe um forte indicador da responsabilidade da política pública: qualquer que seja a arrecadação e seu crescimento ou não, este critério é definidor por si.
b)   O impacto para a sobrevivência e retomada segura dos rumos de realização efetiva do conjunto dos princípios e diretrizes constitucionais da política pública de saúde e do novo modelo de atenção, no que toca ao financiamento. Nosso per-capita anual público permanece por volta de 340 dólares (padronizados pelo poder de compra para comparações internacionais), enquanto nos países que desenvolvem os melhores sistemas públicos de saúde (europeus, Canadá, Japão e outros), a média é de 2.000 dólares públicos, o que também é evidenciado pela porcentagem do PIB destinada ao financiamento público da saúde: 3,7% em nosso país e média de 6 a 8% nos referidos países. Ressaltamos que a efetivação dos 10% da RCB federal elevaria nosso per-capita e % do PIB por volta de 500 dólares públicos e 4,5%, ainda muito aquém do necessário para as necessidades e direitos da população, mas seguramente decisivos para a produção do impacto e retomadareferidos no início.
Acresce aqui a política de tomar o “mínimo” como “teto”, sob pressão de interesses antissociais, rompida até hoje somente pelos municípios.
 
PORQUE TAMANHO EMBATE POLÍTICO?        Por razões “de Estado”, todos os governos pós-Constituição operaram o sub-financiamento federal, não realizando os 30% do Orçamento da Seguridade Social para a saúde (para 2.011 seriam R$ 147 bilhões e não os previstos 71,5%), subtraindo a contribuição previdenciária da OSS na base de cálculo para a saúde(1.993), desviando os recursos da CPMF da saúde (1.995/1.996), recusando, na EC-29, o critério assumido para e pelos Estados e Municípios (2.000) e o “rolo compressor” sobre os movimentos pró-regulamentação, comprometidos com o conjunto dos princípios e diretrizes do SUS, com as necessidades e direitos da população, com o novo modelo de atenção à saúde e com avanços efetivos nas reformas e democratização do Estado que o coloquem em curto prazo, em patamar elevado de gerenciamento eficaz e eficiente dos serviços públicos destinados aos direitos sociais.
 
PROPOSIÇÕES CONCRETAS
I.            Adoção do critério de % sobre a arrecadação também à esfera federal, considerando na efetivação desta proposição:
        Incremento da taxação sobre itens danosos à saúdeou que geram alto custo para o SUS,
        Redução efetiva e parcelada dos gastos tributários (renuncias fiscais) e demais formas de subsídios públicos ao mercado na saúde.
        Taxação das grandes fortunas,
        Vinculação prospectiva de recursos como do Pré-Sal, e
        Redução da taxa de juros da dívida pública (cada 1% que cai, corresponde a R$ 10 bilhões de ganho ao orçamento público).
O grande crescimento da arrecadação federal que vem se dando há muitos anos, e consequente disponibilidade de destinação de vultosos recursos novos, apesar da extinção da CPMF, consolida a possibilidade da adoção desta proposição, sem a condição da criação de novo tributo.
II.         Priorização da aplicação dos recursos adicionais na implementação de: a) diretriz constitucional da regionalização prevista no Pacto Interfederativo pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão(2.006) e no decreto nº 7508/2011, e b) Reformas e avanços na administração e gerenciamento público, incluindo a gestão pública do pessoal de saúde, com a finalidade de elevar efetivamente a eficácia,eficiência e a relaçãocusto-efetividade, no modelo de atenção  à saúde com base nas necessidades e direitos da população usuária, assim como do reconhecimento e contemplação dos direitos e adesão dos trabalhadores de saúde.
III.       Apesar de não ser condicionante, deve ser articulada às proposições anteriores, a criação de contribuição social sobre movimentações financeiras, específica para os serviços públicos de saúde, que venha incidir sobre minoria da população de faixa de renda acima de limite a ser definido, que além da repercussão inequívoca no rumo da politica pública de saúde,reforça em governo democrático, o controle sobre formas ilícitasou estranhas de enriquecimento e transações financeiras. Destaque-se que no projeto nº 121/2007, além da vitória do critério do cálculo, o SUS terá 32,5 bilhões a mais, totalizando em 104 bilhões,valendo a negociação escalonada em quatro anos, com 16,9 bilhões no primeiro ano, ao passo que no projeto nº 306/2008 o acréscimo será somente de 8,2 bilhões com nova contribuição social (sem o FUNDEB e com DRU) ou, sem nova contribuição social, com queda de 7 bilhões (sem o FUNDEB), totalizando em 79,7 bilhões e 64,5 bilhões respectivamente.
 
Os esforços da Sociedade, do Parlamento e do Governo no âmbito de proposições como as aqui consolidadas, entre várias outras, antepõe-se a uma politica de Estado diversa do pacto social que levou ao Título da Ordem Social da CF/88, e que vem submetendo todos os governos à hegemonia voraz do sistema financeiro especulativo. Este sistema vem desviando vastos e crescentes recursos dos tesouros nacionais, dos seus compromissos e projetos mais legítimos de desenvolvimento e cidadania. Em 2.010 constou no Orçamento Geral da União 44,93% aos juros, amortizações e refinanciamento da dívida pública, 22,12% para a Previdência Social e 9,24% para as transferências obrigatórias aos Estados e Municípios. As mini-fatias foram para a Saúde, 3,9%, Educação, 2,8%, Segurança, 0,5%, Transporte, 0,7%, Energia, 0,04%, etc. Pode ser que haja momento histórico para uma ação conjunta “estadista”.
 
2.2 DESPESAS COM SAÚDE: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE DA REGULAMENTAÇÃO DA EC 29/2000 -  LENIR SANTOS[2]
 
Tem sido comum incluir na despesa com saúde, desde 1989, pagamento de inativo da saúde, serviços de assistência social, saneamento básico e lixo.
O argumento principal dos setores orçamentários é dizer que não há definição legal ou constitucional do que sejam ações e serviços de saúde.
Isso é coisa de quem quer diminuir o gasto com saúde, uma vez que há clareza constitucional e legal quanto à definição do que sejam ações e serviços de saúde. Venho dizendo isso há anos!
Seria um grande e arrematado absurdo considerar-se que desde 1988 essa questão está em aberto, sujeita a qualquer interpretação, sem nenhum critério, a não ser aquele de que tudo o que interfere ou condiciona a saúde da população deve ser considerado como saúde. Assim, até separação judicial ou briga com namorado faz mal à saúde...
O primeiro critério de definição do que seja saúde no sentido do seu financiamento e de divisão setorial administrativa, é a sua condição de serviço de acesso universal e igualitário, conforme dispõe o art. 196 da CF, diferentemente do previsto para a previdência social (art. 201) que tem caráter contributivo e da assistência social que, mesmo não sendo de caráter contributivo, se destina apenas às pessoas necessitadas (art. 203).
Aqui já temos três demarcações constitucionais precisas: saúde é de acesso universal, portanto não contributivo; e igualitário, portanto não destinado apenas às pessoas carentes, pobres ou como gostam os operadores do direito, hipossuficientes.
Desse modo, benefícios previdenciários não podem ser financiados com recursos da saúde, mas sim da previdência social (seguridade social).
Tanto isso é fato que o art. 167, XI, da CF, determina a vedação da utilização de recursos provenientes das contribuições sociais do art. 195, I, a, e II para pagamento de despesas distintas do pagamento do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF.
A recíproca é verdadeira: recursos da EC 29 destinadas à saúde não podem pagar benefícios previdenciários, mas tão somente ações e serviços de saúde, conforme definido no art. 200 da CF e no art. 6º da Lei 8.080/90. E o que for beneficio previdenciário, por conseqüência, não é serviço de saúde!
 
Art. 200 da CF e art. 6º da Lei 8.080/90
 
O art. 200 da CF define quais são as atribuições da saúde, tanto quanto o art. 201 define os benefícios da previdência social, e o art. 203, os da assistência social.
As atribuições conferidas ao SUS (órgãos e entes) estão ali definidas, além de outras que a lei venha a estabelecer. E a Lei 8.080/90, além de explicitar as atribuições do art. 200, dispôs sobre outras em seu art. 6º.
O campo de atuação do SUS é o previsto no art. 200 da CF e no art. 6º da LOS.
Quaisquer outras atividades que venham a ser incluídas, por lei, na área da saúde, devem primeiramente respeitar o principio constitucional básico do art. 196: somente podem ser considerados como de saúde, serviços de acesso universal e igualitário (na saúde, se interpreta esse acesso universal como o acesso gratuito e a LOS no art. 43 explicitou essa gratuidade). Previdência não o é; nem a assistência social, conforme já vimos acima.
Quanto a outros serviços, como o saneamento básico e o lixo, ambos são remunerados por taxas, conforme determina o art. 145 da CF que define os tributos que a União, os Estados e os Municípios podem cobrar do contribuinte:
I – imposto    II – taxa, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Não é sem sentido a determinação prevista no § 3º do art. 32 da Lei 8.080/90 de que o SUS, quando participa da realização de obras de saneamento, somente pode fazê-lo com recursos de taxas (ou tarifa).
Ora, como incluir nas despesas com saúde, saneamento básico, se esse serviço deve ser remunerado por taxa?
Saúde não tem remuneração especifica (taxa ou tarifa; contribuição de melhoria; contribuição social); portanto, se o Poder Público decidir financiar saneamento básico sem cobrar do contribuinte, não poderá incluí-lo na saúde, pois estará realizando obra que, por se destinar a pessoas de baixa renda ou carentes, decidiu-se pela isenção do pagamento (o que não ocorrerá com pessoas de maior poder aquisitivo).
Para finalizar, deve-se ter clareza que as atribuições da saúde – execução de ações e serviços de saúde – são as previstas na Constituição, art. 200, na Lei 8.080/90, art. 6º; e em outras leis específicas que respeitem a definição constitucional de que saúde não é serviço de caráter contributivo nem de caráter assistencialista (destinado apenas a quem dele necessitar), mas sim de acesso universal e igualitário.
As atribuições da saúde conforme arts. 200 da CF e art. 6º da Lei 8080 podem ser consideradas como despesas com saúde. E esta definição existe desde 1988! Além do mais, a EC 29 ao dispor sobre a lei que deve complementá-la não determina seja regulado o que são ou não são ações e serviços de saúde. Sua determinação é de que seja regulamentada quatro itens: os percentuais da União que devem ser aplicados em saúde; os dos Estados e Municipios; os critérios de rateio dos recursos da União para Estados e Municípios e o controle dos recursos aplicados na saúde. Esses são os quatros elementos pendentes de regulamentação por lei complementar. E serviços que se enquadrem no conceito do art. 145, II e III devem ser remunerados por taxas ou contribuição de melhoria, não podendo ser remunerados com os recursos da saúde. Tudo o mais é inconstitucional ou conversa fiada para desfinanciar cada vez mais a saúde.
 
2.3  SOB ORDEM DO PLANALTO – SENADO IRÁ CONGELAR A EC-29 – 23-9-2011 – AGÊNCIAS
 
Senadores da base e da oposição ensaiavam resgatar a proposta que obrigava a União a gastar mais com saúde. Governo, temeroso, decidiu manobrar para engavetar o projeto
O Planalto vai manobrar para que o Senado engavete o projeto de lei complementar que regulamenta a Emenda Constitucional n.º 29, que estabelece porcentuais mínimos de destinação de recursos públicos para a saúde. Aprovada anteontem na Câmara dos Deputados, a proposta não deve ser votada este ano pelos senadores. O motivo: líderes aliados detectaram um movimento na base e na oposição para que o Senado ressuscite o mecanismo que obriga a aplicação de 10% da receita corrente bruta da União no setor. Essa vinculação injetaria muito mais recursos no setor do que o Planalto está disposto a despender.
“Não há hipótese de o governo aceitar o restabelecimento dos 10%”, afirmou o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). “Não interessa ao governo votar esse projeto agora”, resumiu o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
Pelo projeto aprovado na Câmara, os governos dos estados terão de obrigatoriamente vincular 12% de sua receita para a saúde. Nos municípios, o porcentual é de 15%. O texto original do projeto, aprovado no Senado em 2008, previa que a União destinasse 10% de suas receitas para o setor.
Mas a Câmara desobrigou a União a destinar um porcentual fixo de sua receita para o setor, mantendo os dos estados e municípios. E estabeleceu a regra segundo a qual o governo federal precisará destinar a cada ano o mesmo que o ano anterior acrescido apenas do porcentual da variação do PIB (Produto Interno Bruto).
Como o PIB cresce menos que a arrecadação da União, a tendência é que, com essa fórmula, o Planalto evite aumentar tanto os gastos com saúde. E, sem a Contribuição Social da Saúde (CSS), o novo imposto para a saúde que foi derrubado pelos deputados na quarta-feira, o governo não estaria disposto a bancar mais despesas.
Como a Câmara modificou o projeto original do Senado que previa os 10%, o texto tem de voltar para a apreciação dos senadores. Eles, porém, não podem emendar o projeto. Ou seja: poderão apenas decidir se a proposta que vale é a aprovada na Câmara ou a do Senado. E, depois disso, o projeto segue para a sanção da presidente Dilma.
Congelamento
O Planalto detectou forte possibilidade de os senadores manterem o texto com os 10% e, por isso, decidiu “congelar” o projeto. “Vamos insistir naquilo que foi votado no Senado. Não nos venha com a ideia de criar imposto novo ou nova receita para financiamento da saúde. Não precisa. Um país que fala em trem-bala para beneficiar uns poucos não tem autoridade moral para falar em mais recursos para a saúde”, disse ontem o presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia (RN).
Até mesmo dentro da base aliada, há quem já tenha declarado ser favorável aos 10%, como o petista gaúcho Paulo Paim. “Como existe essa possibilidade de os 10% voltarem, vão empurrar o projeto com a barriga para o ano que vem”, prevê Paim.
Outro problema para o Planalto é que o projeto do Senado prevê ainda mais gasto adicional, desta vez para os estados – que poderiam pressionar a União a repassar mais recursos para os governos estaduais.
Na Câmara, os deputados retiraram da base de cálculo das receitas dos estados os recursos investidos por eles no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). É sobre essa base que incide o porcentual mínimo de gasto em saúde. Com a mudança, a saúde perderá R$ 7 bilhões anuais. O projeto original do Senado inclui o Fundeb na base de cálculo
 
 
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 DISCURSO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEFF, NA ABERTURA DA REUNIÃO DE ALTO NÍVEL SOBRE DOENÇAS CRÔNICAS NÃO-TRANSMISSÍVEIS - NOVA IORQUE/EUA -19/09/2011 às 12h25  Nova Iorque-EUA, 19 de setembro de 2011
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores chefes de Estado e de Governo,
Gostaria de congratular a Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde pela realização desta Reunião de Alto Nível sobre as Doenças Crônicas Não-Transmissíveis. O êxito obtido nas reuniões anteriores é um estímulo para avançarmos na Agenda Global da Saúde. Neste momento, nossa pauta se estrutura em função das pessoas que sofrem de doenças como hipertensão, diabetes, câncer e doenças respiratórias. A principal causa de nossa determinação e empenho para reduzi-las são as perdas de vida precoces e o sofrimento das pessoas e seus familiares. No meu país, 72% das causas não violentas de óbito entre pessoas com menos de 70 anos são por essas doenças.
Senhor Presidente,
O Brasil defende o acesso aos medicamentos como parte do direito humano à Saúde. Sabemos que é elemento estratégico para a inclusão social, para a busca da equidade e para o fortalecimento dos sistemas públicos de Saúde. Uma das primeiras medidas do meu governo foi aumentar o acesso a medicamentos para os pacientes hipertensos e diabéticos no Sistema Único de Saúde. Estamos garantindo medicamentos gratuitos para essas doenças, especificamente diabetes e hipertensão. O programa Saúde não tem Preço distribui tais medicamentos gratuitamente por meio de parceria com mais de 20 mil farmácias públicas e privadas.
Senhor Presidente, A defesa pelo acesso a medicamentos e a promoção à prevenção à Saúde devem caminhar juntas. O Brasil respeita seus compromissos em matéria de propriedade intelectual, mas estamos convencidos de que as flexibilidades previstas no Acordo TRIPs da OMC, na Declaração de Doha, sobre TRIPs e saúde pública, e na Estratégia Global sobre Saúde Pública são indispensáveis para políticas que garantam o direito à Saúde.
Senhor Presidente,
No Brasil, estamos intensificando o combate aos fatores de risco com maior influência no aparecimento das doenças crônicas, a saber: o tabagismo, o consumo abusivo de álcool, a inatividade física e a alimentação não saudável. Estamos promovendo a reformulação dos espaços urbanos nas grandes cidades brasileiras, e o programa Academia da Saúde prevê a criação de 4 mil novos espaços para atividade física orientada. O governo brasileiro vem também tomando medidas para garantir alimentação mais adequada com incentivo ao aleitamento materno, à rotulagem dos alimentos e ao Programa de Alimentação nas Escolas [Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Outra iniciativa do meu governo foram acordos voluntários com a indústria alimentar para a eliminação das gorduras trans e para a redução do sódio. Queremos avançar ainda mais no combate ao tabagismo com a implementação plena dos artigos da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.
A saúde da mulher é uma prioridade do meu governo. Estamos fortemente empenhados na redução da mortalidade infantil, pelo câncer de mama, o mais frequente, e pelo câncer do colo do útero, que ainda é um grave problema na região das mais vulneráveis do norte do meu país. Assim, estamos facilitando o acesso aos exames preventivos, melhorando a qualidade das mamografias e ampliando o tratamento para as vítimas do câncer.
Senhor Presidente,
Esta reunião de Chefes de Estado de todo o mundo deve produzir passos decisivos para a redução das doenças crônicas não transmissíveis. A incidência desproporcional dessas doenças entre os mais pobres demonstra a necessidade de respostas integrais ao nosso problema.
É fundamental que haja coordenação entre as políticas de saúde e aquelas destinadas a lidar com os determinantes sócio-econômicos dessas enfermidades.
A importância central do tema para o Brasil e para o mundo levou meu país a promover, em conjunto com a OMS – a Organização Mundial de Saúde, a Conferência Mundial de Saúde, a conferência mundial sobre os determinantes sociais da Saúde. Convido a todos os presentes para comparecerem a essa Conferência, que será realizada nos dias 19 e 21 de outubro de 2011, no Rio de Janeiro.
Muito obrigada.
 
3.2 MINISTÉRIO DA SAÚDE APONTA DESCUMPRIMENTO DA EC-29 NO ANO DE 2009 – FSP-19-9-2011
De acordo com a pasta, dez Estados não gastaram no setor o percentual mínimo estabelecido por lei - VALDO CRUZ - LARISSA GUIMARÃES
 
Levantamento do Ministério da Saúde que acaba de ficar pronto mostra que, em 2009, dez Estados não investiram o mínimo de 12% de suas receitas na saúde.
O percentual é determinado pela emenda 29 -que obriga União, Estados e municípios a aplicar parte de suas receitas no sistema de saúde-, cuja regulamentação deve ser votada nesta quarta.  Os dados, obtidos pela Folha, mostram que esses dez Estados, juntos, deixaram de aplicar cerca de R$ 2 bilhões no setor, segundo as contas doMinistério da Saúde. O pior nesse ranking foi o Rio Grande do Sul, que destinou para a área apenas 5% de sua receita. Goiás, que vem em seguida, aplicou 10,25%. São Paulo também aparece no levantamento entre os Estados que não cumpriram o mínimo fixado pela emenda 29. Segundo o ministério, destinou 11,57% de sua receita para a saúde. Embora tenha chegado perto do percentual mínimo obrigatório, São Paulo responde por R$ 317 milhões do desfalque total, por causa do tamanho de sua arrecadação. O levantamento será submetido, no mês que vem, à câmara técnica do Siops (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde), órgão que monitora se Estados e União estão gastando corretamente na saúde.
DESCUMPRIMENTO
Antes do levantamento de 2009, apenas Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo e Piauí admitiam oficialmente o não cumprimento da regra.
Os demais Estados que aparecem na lista diziam destinar 12% de sua receita para a saúde. Segundo a análise do ministério, porém, parte dos gastos não pode ser considerada despesa no setor.
É por isso que Goiás, Pará, Minas Gerais, São Paulo, Maranhão e Rio de Janeiro constam do levantamento.
Segundo o Ministério da Saúde, há quatro tipos de gastos que não poderiam ser incluídos na conta: 1) despesas com hospitais de servidores públicos; 2) gastos com saneamento básico e abastecimento de água quando o serviço será cobrado; 3) restaurantes populares; e 4) programas de transferência de renda ao estilo do Bolsa Família.
A mesma situação já havia ocorrido em 2008.
Naquele ano, quatro Estados admitiram oficialmente o não cumprimento da meta, mas análise do Ministério da Saúdeconstatou que 13 Estados não haviam atingido o percentual mínimo determinado pela emenda 29.
Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados nesta semana, a regulamentação da emenda irá esclarecer o que pode ser contabilizado como gasto em saúde.
A inexistência do marco legal é o que atualmente permite a Estados incluir gastos que posteriormente acabam sendo desconsiderados pelo Ministério da Saúde.
Segundo dados preliminares de 2010, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí admitiram não ter cumprido a meta de 12% de gastos em saúde.
O governo fará a conferência das informações até 2012, a partir de dados encaminhados pelas Assembléias Legislativas e tribunais de contas estaduais ao Siops
 
RS reconhece problemas e quer aumentar gastos – BSB - 19 de setembro de 2011
Responsável pelo pior resultado no levantamento dos gastos em saúde, o governo do Rio Grande do Sul reconhece que o Estado investiu menos do que determina a emenda 29 nos últimos anos.  Segundo o secretário da Saúde gaúcho, Ciro Simoni, a dificuldade financeira pela qual o Estado passou nos últimos anos não pode ser usada como justificativa para deixar de investir na saúde. "Outros Estados também tiveram dificuldades e conseguiram aplicar 12% [percentual mínimo estabelecido pela emenda 29]", afirma. De acordo com ele, o Orçamento de 2012 do Rio Grande do Sul reserva 7,3% para o setor. "Queremos ir ampliando isso gradualmente até chegarmos a 12%." O problema ocorrido em 2009 não é novo. De 2004 a 2008, os 27 Estados declararam gastos de R$ 115 bilhões na saúde. Para oMinistério da Saúde, desse total, R$ 11,6 bilhões se referiam a despesas com outras áreas. A diferença decorre da ausência de uma definição clara a respeito do que pode ou não ser classificado como ação na área da saúde. O Estado de São Paulo, por exemplo, informou que, de acordo com suas próprias contas, cumpriu a emenda 29, destinando 12,09% de sua receita ao setor de saúde e que isso foi atestado pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo a assessoria do governo, a diferença entre as contas estaduais e as apresentadas pelo Ministério da Saúde seriam resultado de divergências de entendimento que serão solucionadas.
MAIS RECURSOS
O governo federal defende a criação de uma nova fonte de financiamento para o setor. A presidente Dilma Rousseff não assume publicamente a defesa da CSS (Contribuição Social para a Saúde), nova versão da CPMF, mas reservadamente sua equipe diz que esse é o caminho ideal.
A previsão é que, na votação da Câmara na quarta-feira, a CSS seja criada, mas sem base de cálculo. Isso inviabilizaria sua cobrança.
No Senado, o governo deve abrir debate sobre a criação de nova fonte de receita da saúde, com a ajuda de aliados e apoio de governadores, para que a nova contribuição possa ser aprovada em 2012. (VC E LG) |
 
3.3 EMENDA CONSTITUCIONAL 29 E A NOVA CPMF DISFARÇADA – 20/9/2011 – VALOR ECONÔMICO
Financiamento do SUS foi um dos grandes debates depois de sua criação. Por Arcênio Rodrigues da Silva – Advogado Tributarista
Estamos assistindo a um jogo de manobra entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto sobre quem assumirá a paternidade da recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), popularmente conhecida como imposto sobre o cheque, agora sob a nomenclatura de Contribuição Social para a Saúde (CSS), no bojo na regulamentação da Emenda Constitucional 29 (EC 29).
A necessidade de se instituir uma forma segura e consistente de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) foi um dos grandes debates depois de sua criação na Constituição Federal de 1988, cujo objetivo central era tornar o sistema acessível a todos aqueles que dele necessitam, com nível de qualidade aceitável.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 198, parágrafo 3º determinou que, por meio de Lei Complementar, seriam definidos os percentuais que a União, os Estados e os municípios aplicariam na área da saúde, explicitando critérios de reavaliação, normas de fiscalização e controle a cada cinco anos.
Mesmo com recordes de arrecadação, a sociedade terá que suportar a Contribuição Social para a Saúde
Assim, no ano de 2000, foi aprovada a Emenda Constitucional 29, consolidando o Sistema Único de Saúde na sua redação, e fixou a vinculação dos recursos orçamentários que seriam destinados à saúde pelas três esferas de governo, incumbindo o Congresso Nacional de regulamentar a matéria de forma a assegurar que os recursos sejam, efetivamente, empregados no SUS, não sofrendo quaisquer desvios de finalidade.
Pelo texto aprovado, a EC 29 estipulou norma transitória determinando que a União deveria destinar para a saúde, no ano 2000, 5% a mais sobre o valor de 1999 e, nos anos seguintes, que esse valor fosse corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Por seu turno, os Estados seriam obrigados a destinar 12% do seu orçamento; e os municípios, 15%. Citada norma teria vigência até o exercício de 2004, momento que deveria ser promulgada a Lei Complementar regulando a matéria em definitivo.
Após quase uma década, a regulamentação da EC 29 voltou ao debate de forma contundente em dezembro de 2007, fruto da derrota da União em prorrogar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que até aquele momento possibilitava aos cofres públicos uma arrecadação anual superior a R$ 20 bilhões, cuja destinação, como sabemos, não era para a saúde.
Assim, sob o argumento que a regulamentação da EC 29 provoca novas despesas, a União praticamente exigiu que o Congresso Nacional aponte a fonte de receita, ou seja, a criação de uma fonte de arrecadação.
Ampliar imagem
A base aliada entendeu a mensagem e, devidamente orientada e com suas exigências pessoais atendidas, inseriu um artigo criando a Contribuição Social para a Saúde, com alíquota de 0,1%, isentando da tributação quem ganha até R$ 3.080,00, proporcionando uma arrecadação anual na ordem de R$ 10 bilhões a R$ 11 bilhões. A CSS será paga por toda a sociedade na movimentação financeira, recriando a CPMF com nova roupagem.
Mesmo com a elevadíssima carga tributária e os recordes de arrecadação, a sociedade terá que suportar a volta da CPMF sob a denominação de Contribuição Social para a Saúde.
Não discordamos que a área da saúde necessita de mais recursos financeiros, uma vez que, efetivamente, o Brasil é o país que menos investe per capita no sistema se comparado aos países em desenvolvimento. Entretanto, o argumento de que a União não possui os recursos financeiros necessários para o financiamento da saúde, conforme determina aemenda 29, não encontra respaldo na arrecadação federal.
Dados da Receita Federal do Brasil demonstram que após pequeno recuo em 2009, por conta da crise financeira, a arrecadação federal - que inclui impostos, contribuições federais e demais receitas, como os royalties - somou R$ 805 bilhões em 2010, o que representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,85% em relação ao ano anterior.
Com isso, a arrecadação foi a maior da história, uma vez que o recorde anterior, para um ano fechado, havia sido registrado em 2008 (R$ 774 bilhões - valores já corrigidos pelo IPCA) e sem a arrecadação da CPMF. De acordo com dados demonstrados pelo fisco, a arrecadação bateu recorde histórico em quase todos os meses do ano passado (entre janeiro e outubro e, depois, em dezembro de 2010).
 
 GC-ES-REG-EC-ATUALIZAÇÃO - 24-9-2011
 


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade