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Santa Casa é condenada em r$15 mil por acidente de trabalho

Uma empregada da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro será indenizada em R$15 mil por dano moral, após sofrer uma queda enquanto limpava os vidros de uma janela na sala de ginástica da instituição. A decisão é da 10ª Turma do TRT/RJ, que manteve o valor fixado na sentença da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
 
No momento do acidente, ocorrido em em 3/7/2000, a trabalhadora estava desviada de sua função original, de auxiliar de cozinha e, em função do ocorrido, ficou com sequelas que lhe impuseram a aposentadoria por invalidez.
 
A Santa Casa, em sua defesa, alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que sem qualquer autorização, ordem ou orientação técnica, aproveitou-se de um momento de intervalo entre uma tarefa e outra e se dispôs a lavar as janelas sem utilizar-se de equipamentos de proteção.
 
Entretanto, para o desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, relator do recurso ordinário, o empregador tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Não basta o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs); a empresa deve instruir seus empregados sobre as precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
 
Ainda segundo o magistrado, as consequências do acidente sofrido por culpa da ré não só retiraram a reclamante da comunidade produtiva, ofendendo sua dignidade e honra, como afetaram o seu viver. Dessa forma, restou evidente a culpa da reclamada, suficiente para gerar a responsabilidade indenizatória.
 
 

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

 
Na mesma ação, a Santa Casa foi multada por litigância de má-fé, por ter sido configurado intuito protelatório no requerimento de prova pericial feito pela instituição.
 
Numa das audiências, o juiz de 1º grau determinou a realização de perícia, a ser custeada pela ré. Intimada em duas ocasiões a depositar os honorários periciais, ela se manteve inerte, sem qualquer justificativa. Em nova audiência, a Santa Casa renovou o pedido de prova pericial, o que, para o juízo, teve o objetivo de prolongar a vida do processo.
 
( RO 0032200-97.2006.5.01.0066 )
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

 



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