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Prefeitura é obrigada fornecer remédio a paciente

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a prefeitura de Lorena conceder remédios para o tratamento de câncer de próstata a um munícipe. Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, é obrigação da administração pública fornecer o medicamento. “A concessão do medicamento tem por finalidade precípua o cumprimento do disposto nos artigos 196; 5º, caput; e artigo 1ª, III, da Constituição federal. A saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana, são bens que se inserem como princípios fundamentais e entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano, que devem prevalecer sobre quaisquer outro”.
 
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público em um processo em que M.G.F impetrou Mandado de Segurança contra ato do secretário municipal de saúde para pleitear o fornecimento gratuito do medicamento Androcur 100mg, necessário ao seu tratamento.
 
O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 2ª Vara Judicial da cidade, determinou o fornecimento do remédio, mediante exibição do receituário médico. Já a Prefeitura alegou que o paciente não comprovou sua impossibilidade financeira para aquisição do medicamento, além do fato do pedido violar o princípio constitucional da isonomia, ou seja, que todos são iguais perante a lei sem distinção. O Município apelou.
 
O remédio, conhecido como acetato de ciproterona, é uma das formas da hormonioterapia na qual não pode curar o câncer de próstata, mas retarda o crescimento e reduz o tamanho do tumor, já que inibe a influência dos androgénios e diminui a testosterona no sangue.
 
Para o desembargador, o artigo 196 da Constituição é claro ao dizer que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Por isso, determinou que o município forneça o medicamento.
 
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico


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